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Ouvidoria-Geral de Justiça de Roraima

Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

O Tribunal de Justiça de Roraima disponibiliza a todos os cidadãos interessados o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, vinculado à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Roraima, responsável pela prestação do serviço, para assegurar o direito fundamental de acesso às informações de natureza pública, produzidas ou custodiadas pelo TJRR, com base na Lei nº 12.527/2011​ - LAI  e regulamentada nesta Corte pela Portaria da Presidência nº  1.454, de 03 de setembro de  2012.

Temos o compromisso de manter a sociedade informada, além de garantir a transparência dos atos da Administração Pública.

 

1) Os pedidos de acesso à informação com base na Lei nº 12527/2011 poderão ser formulados:

  •     Por telefone: 0800 280 9551 / (95) 3198-4759 / (95) 3198-4767 - das 8h às 18h, em dias úteis;
  •     Por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  •     Pelo Plantão WhatsApp: (95)  98402-6784;
  •     Pelo Aplicativo Ouvidoria TJRR: Disponível na plataformas Google Play ou Play Store;
  •     Pessoalmente ou por correspondência diretamente à Ouvidoria: TJRR - Ouvidoria-Geral - Sede Administrativa - Ed. Luiz Rosalvo Indrusiak Fin: Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696, Bairro São Francisco - CEP:69305-135  - das 8h às 18h, em dias úteis.
  •     Por sistema informatizado: Acesse o Formulário eletrônico para registrar sua solicitação.
  •     O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ao Tribunal de Justiça através do formulário disponível no Sistema de Ouvidoria.

 

É facultado ao interessado apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados.

2) Acompanhamento das solicitações de acesso à informação:

Após o cadastro da solicitação, é possível acompanhá-la utilizando o número do protocolo gerado na ocasião da abertura e o CPF do solicitante no link Acompanhe a sua solicitação.


​​​Caso o pedido tenha sido apresentado por outro meio que não seja o formulário eletrônico, o acompanhamento também poderá ser solicitado e realizado por qualquer forma, ou seja, pessoalmente, na sede da Ouvidoria, por carta ou por telefone, conforme indicado no item 1.
 

O fornecimento das informações é gratuito, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor relativo ao custo da reprodução. Estão isentos deste pagamento os que se declararem pobres na forma da Lei n​º 7.115, de 29 de agosto de 1983​.​

3)Importante:

O pedido de informações deverá conter nome completo do requerente​​​, número de documento de identificação válido, se pessoa física, ou razão social, se pessoa jurídica, e especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. O requerente poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, consignando tal opção em sua manifestação, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.​


A LAI no Tribunal de Justiça de Roraima
 

De acordo com a Portaria da Presidência nº  1.454, de 03 de setembro de  2012, cabe à Ouvidoria assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação – LAI.

4) Estatísticas e Relatórios

As estatísticas e relatórios referentes aos pedidos de acesso à informação apresentados, estão disponíveis na página da Ouvidoria, no link Relatório Estatístico.​

Principais ações do Tribunal de Justiça de Roraima para a concretização do direito de acesso à informação.

5) Regulamentação da Lei nº 12.527/2011

Antes mesmo da publicação da resolução CNJ nº 215, o Tribunal de Justiça de Roraima regulamentou a aplicação da Lei de Acesso à Informação, por meio da Portaria da Presidência nº  1.454, de 03 de setembro de  2012, atualizada pela Portaria nº 819, de 02 de setembro de 2019, para adequação à Resolução CNJ nº 215/2015.

6) Portal da Transparência

Para dar publicidade e transparência às informações, no site do Tribunal de Justiça de Roraima, o Portal “Transparência” dá acesso direto às informações produzidas ou custodiadas pelo TJRR, com base na Lei nº 12.527/2011 e dispõe de sistema para recebimento dos pedidos de acesso à informação à Ouvidoria, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

7) Avaliação do Serviço de Informação ao Cidadão Informação e da Ouvidoria

Os serviços de registro de denúncia e reclamações do Serviço de Informação à Informação e da Ouvidoria podem ser avaliados através da nossa página de Pesquisa de Satisfação.


Classificação da Informação (Grau de Sigilo)
A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

A Resolução CNJ nº 215/2015, no art. 41, regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.

Informações desclassificadas

Ano

Assunto

Tipo de documento

Grau de Sigilo

Dispositivo legal de fundamentação

Autoridade classificadora

Data do término da restrição

2023*

           

2022*

           

2020*

 

 

 

 

 

 

2019*

 

 

 

 

 

 

2018*

 

 

 

 

 

 

2017*

 

 

 

 

 

 

2016*

 

 

 

 

 

 

* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.

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