Acesse aqui a CARTILHA da Ouvidoria-Geral do TJRR 📖 |
O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria do Poder Judiciário de Roraima é um "canal de diálogo" entre a Administração e o usuário. É uma porta aberta para a participação da sociedade, possibilitando o exercício da Cidadania, e recebe atendimentos que são classificadas em dúvidas, reclamações, informações, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados pelo TJRR.
Quem pode recorrer a Ouvidoria?
Todos que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de Roraima e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).
Como funciona a Ouvidoria?
A Ouvidoria recebe e analisa reclamações, sugestões, pedidos de informações e os elogios dos cidadãos, encaminhando-os aos setores competentes. Acompanha as providências adotadas e mantém o cidadão informado, conforme a tramitação dos atendimentos.
A Ouvidoria mantém o esforço para atuar da forma mais ágil possível, porém algumas solicitações podem demandar um tempo maior para a resposta quando estas precisarem de encaminhamento para outras áreas, departamentos competentes. O atendimento da Ouvidoria será considerado encerrado quando o cidadão receber uma resposta conclusiva.
Como posso fazer uma solicitação à Ouvidoria?
- Pelo teleatendimento: 0800 280 9551 / (95) 3198-4759 / (95) 3198-4767 - das 8h às 18h, em dias úteis
- Por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Pelo plantão WhatsApp: (95) 98402-6784
- Pessoalmente ou por correspondência: TJRR - Ouvidoria-Geral - Sede Administrativa - Ed. Luiz Rosalvo Indrusiak Fin: Av. Cap. Ene Garcez, nº 1696, Bairro São Francisco - CEP:69305-135 - das 8h às 18h, em dias úteis
- Por sistema informatizado: Acesse o Formulário eletrônico para registrar sua solicitação:
- O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ao Tribunal de Justiça através do formulário disponível no Sistema de Ouvidoria.
Quais manifestações podem ser formuladas através dos Canais de Acesso?
- Dúvidas
- Reclamações
- Sugestões
- Denúncias
- Elogios
- Solicitações baseadas na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011 - LAI.
Quais manifestações não serão conhecidas pela Ouvidoria?
- Consultas jurídicas, por vedação expressa do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que devem ser esclarecidas por profissionais do direito (Advogados ou Defensores Públicos)
- Denúncias de fato crime, exceto se praticado por servidores da justiça
As reclamações, solicitações elogios ou críticas podem ser feitas de maneira anônima?
Não há obrigatoriedade de identificação. O cidadão poderá fazer a reclamação, solicitação, elogio ou crítica de maneira anônima. Contudo, a identificação do manifestante assegura a resposta à sua solicitação; por isso, é importante que o cidadão indique e-mail, telefone ou endereço para que a Ouvidoria encaminhe as respostas e o acompanhamento de suas manifestações.
Na hipótese da manifestação se tratar de Pedido de Informações baseado na Lei de Acesso a Informação é necessário informar RG e CPF.
É possível basear os pedidos de informação referentes a andamento de Processos Judiciais como Lei de Acesso à Informação?
Não. Em razão de disposição legal.
Como acompanhar o atendimento?
Para acompanhar o atendimento aberto, o interessado deverá acessar o link Acompanhe a sua solicitação para acompanhamento ou utilizar um dos outros canais de comunicação disponíveis.
Quais são os meios de resposta ao cidadão?
- Telefone
- Correspondência e/ou retirada na Ouvidoria-Geral do TJRR (quando requerido no momento da solicitação)
O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Qual a importância da Ouvidoria?
A ouvidoria representa o cidadão dentro da instituição, zelando pelos seus interesses e necessidades, proporcionando condições para o tratamento e recebimento das manifestações da sociedade.
As informações adquiridas pela Ouvidoria são subsídios para melhorias contínuas dos processos de trabalho externos e internos do Tribunal de Justiça de Roraima e para o fortalecimento do exercício da cidadania.
O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração.
Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos Estaduais.
Há no site do Tribunal de Justiça link onde são encontrados dados da Administração do Poder Judiciário?
Sim. Na página inicial do site, no menu horizontal superior, clicando na Aba “Transparência