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Corregedoria-Geral da Justiça de Roraima

1º Grau

  • PORTARIA CGJ No 015/2011  - Recomendar a todos os Juízes de Direito/Substitutos com jurisdição em matéria criminal, que adotem todas as medidas necessárias para que seja observada a duração razoável do processo criminal que, estando o acusado preso, é de 105 dias, não podendo ultrapassar 148 dias no procedimento ordinário; de 75 dias no procedimento sumário e de 135 dias, não podendo ultrapassar 178 dias, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.
     
  • PORTARIA/CGJ no. 45/2011  -  Determinar a todas as Varas e Juizados Criminais da Comarca da Capital e às Varas Únicas das Comarcas do Interior, que, relativamente aos processos que possuam vítimas, réus, colaboradores ou testemunhas submetidas ao programa de proteção a que alude a Lei Ordinária Federal no 9.807/99:
     
  • PORTARIA CGJ No. 25/2012  -  Estabelecer que todos os Juízes de Direito/Substitutos “confiram o relatório de suas varas/juizados e elaborem, juntamente com o escrivão, plano para a correção das falhas de atualização no prazo de 30 (trinta) dias, noticiando o resultado à CGJ”.
     
  • PORTARIA/CGJ No. 92/2014  -  solicitação da Juíza de Direito titular do 1o Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, para regulamentação e uniformização dos procedimento adotados no plantão judicial de 1o Grau, no que concerne às medidas protetivas e aos comunicados de prisão;
     
  • PORTARIA N.o 005/2016  -  Disciplina a distribuição do Cartório Distribuidor Criminal, da Comarca de Boa Vista.
     
  • PORTARIA/CGJ N.o 067/2017  -  Os Juízos das Varas Criminais e dos Juizados Especiais Criminais ao imporem penas ou medidas alternativas estabelecidas na Resolução no 26, de 16 de julho de 2014, do Tribunal Pleno, extrairão GUIA PARA EXECUÇÃO  DAS PENAS E MEDIDAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE encaminhando a para distribuição devidamente preenchida e instruída com as seguintes  cópias:
     
  • PORTARIA/CGJ No. 91/2017  -  Os Juízos das Varas Criminais e dos Juizados Especiais Criminais ao imporem penas ou medidas alternativas estabelecidas na Resolução no 26, de 16 de julho de 2014, do Tribunal Pleno, extrairão GUIA PARA EXECUÇÃO  DAS PENAS E MEDIDAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE encaminhando a para distribuição devidamente preenchida e instruída
     
  • PORTARIA/CGJ N.º 55/2018  -  Na movimentação das audiências no sistema PROJUDI deverão os servidores responsáveis pelo cadastramento no sistema observar o status de audiências disponibilizados no campo “STATUS DA AUDIÊNCIA”.
     
  • PORTARIA/CGJ Nº 05/2019 - Disciplina a oitiva, a citação e a intimação por videoconferência no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, e estabelece outras providências.
     
  • PORTARIA/CGJ No 23/2019  - Disciplina os procedimentos de correição judicial nas unidades judiciais de primeira instância no Tribunal de Justiça de Roraima.
     
  • PORTARIA/CGJ Nº 42/2019 -  Dispõe sobre a designação de audiências de conciliação e mediação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil no âmbito do Poder judiciário do Estado de Roraima.
     
  • PORTARIA/CGJ Nº 61/2019  -  Determinar que, a requerimento do interessado, o Cartório Distribuidor passe a emitir certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, em atendimento ao disposto no § 1º, artigo 80 da Lei 13.846/2019.
     
  • PORTARIA CGJ Nº 77/2019  -  Institui o Mês do Arquivamento nas unidades judiciais de Primeiro Grau de jurisdição no Poder Judiciário do Estado de Roraima.
     
  • PORTARIA/CGJ Nº 82/2019  -  Determinar que as serventias judiciais promovam a conclusão imediata dos processos que se encontrem em nome de Magistrado que porventura  venha a se afastar definitivamente dos quadros deste Poder Judiciário, àquele que as assuma posteriormente.
     
  • PORTARIA/CGJ Nº 12/2020  -  Dispõe sobre a expedição, distribuição e cumprimento de  mandados judiciais urgentes.
     
  • PORTARIA/CGJ Nº 15/2020  -  Dispõe sobre procedimentos dos Oficiais de Justiça, lotados na CEMAN, quanto ao cumprimento dos mandados judiciais de citação e/ou de otificação, no âmbito da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo – PAMC.
     
  • PORTARIA/CGJ No 21/2020  -  Define os status e resultados de audiências cíveis, criminais e infracionais no sistema Projudi.
     
  • PORTARIA/CGJ Nº 47/2020  -  Dispõe sobre o restabelecimento do cumprimento de mandados de penhora, busca e apreensão de bens, imissão e reintegração de posse de imóveis, em processos que tramitam na primeira instância.
     
  • PORTARIA TJRR/CGJ N. 14/2022  -  Regulamenta e estabelece a realização do atendimento prévio e posterior à Audiência de Custódia, pelo Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC) e pela Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP) no âmbito do Poder Judiciário de Roraima e dá outras providências.
     
  • PORTARIA TJRR/CGJ N. 64/2022  -  Dispõe sobre a padronização de procedimentos para realização de perícias dos processos criminais.
     
  • PORTARIA TJRR/CGJ N. 68/2022  -  Define os status e resultados de audiências cíveis, criminais e infracionais no sistema Projudi.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 001/2016  -  Intimação do Oficial de Justiça para devolução de mandado com excesso de prazo, no âmbito da unidade judicial.
     
  • PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 17/2023  -  Institui o Comitê Gestor de Metas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com o objetivo de assegurar o alcance das Metas Nacionais e os requisitos necessários para o Prêmio CNJ de Qualidade  , ambos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e dá outras providências.
     

Recomendações

  • RECOMENDAÇÃO N. 141, DE 10 DE JULHO DE 2023
    Recomenda e regulamenta parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) no momento de fixar os honorários do(a) administrador(a) judicial, em processos recuperacionais e em processos falimentares.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 002/2016  -  Simplifica a relação de documentos que devem acompanhar a Guia de Execução oriunda das unidades judiciais criminais – Art. 134 do Provimento CGJ n.º 002/2014.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 003/2016  -  Recomenda aos juízes que atuam em processos criminais que, após a interposição da apelação, procedam à intimação para apresentação  as razões e contrarrazões recursais.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 001/2017  - Recomenda aos Diretores de Secretaria que os mandados só deverão ser encaminhados à Central de Mandados depois da comprovação nos autos do recolhimento das custas.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 003/2017  - Recomenda aos Diretores de Secretaria o  cumprimento das regras de transição entre  servidores responsáveis pelas serventias de 1º Grau, conforme regulamentado no Provimento  CGJ nº 02/2017.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 004/2017  -  Recomenda às unidades jurisdicionais de 1º Grau a observância da normatização contida na Portaria n.º 285/2017 – PTJ/AM, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que dispõe sobre o cadastro e distribuição de cartas precatórias deprecadas ao juízo da comarca de Manaus/AM.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 006/2017  - Recomenda ao Juízo da Vara de Execução Penal do Estado de Roraima a observância do enunciado da Súmula nº. 533 do STJ.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 007/2017  -  Recomenda a todas as unidades judiciais das Comarcas do interior do Estado de Roraima que proceda a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional em Roraima, via sistema PROJUDI, para recolhimento das custas nas cartas precatórias de seu interesse.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 008/2017  -  Recomenda às unidades jurisdicionais de 1º Grau a observância do controle da habilitação e desabilitação dos magistrados quando da atuação temporária em determinado Juizado/Vara/Turma/Setor.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 009/2017  -  Recomenda aos magistrados titulares e substitutos das Varas e Comarcas que procedam seu cadastramento na Central Nacional de Indisponibilidades de Bens – CNIB instituída pelo Provimento CNJ 39/2014.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 010/2017  -  Dispõe sobre recomendação aos Juízes de Direito do Estado de Roraima nas ações de manutenção e reintegração de posse em áreas de grande extensão geográfica e com número elevado de ocupantes irregulares.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 011/2017  -  Recomenda aos Oficiais de Justiças a efetivação da juntada devidamente assinados pelos réus, requeridos ou testemunhas, os mandados de citação e intimação, alvarás de solturas no SISTEMA PROJUDI.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 012/2017  -  Dispõe sobre fluxo de rotina da destinação de armas de fogo e munições apreendidas, em caráter excepcional.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 001/2018  -  Dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 002/2018  -  Dispõe sobre o cumprimento do art. 98 do Provimento n.º 02/2017 da CGJ.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 003/2018  - Dispõe acerca da padronização de certidões expedidas pelos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima, e da observância do prazo para devolução dos mandados judiciais.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 005/2018  - Dispõe sobre a necessidade de autorização para alteração em movimentação processual, quando da impossibilidade de fazê-la pelo servidor da respectiva unidade.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 006/2018  -  Dispõe sobre a permanência de servidor na unidade enquanto não finalizado o processo de remoção, salvo em situação de falta funcional .
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 2/2019  -  Dispõe sobre a necessidade de contato do servidor plantonista com o NUPAC.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 3/2019  - Dispõe sobre as movimentações de cadastramento e destinação de armas no Sistema Projudi.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 5/2019  -  Recomenda ao NUPAC que, nos dias de expediente forense, as audiências de custódia tenham início às 9 horas.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 6/2019  -  Recomenda às varas criminais a adoção de procedimento específico aos reeducandos nos casos de condenação em regime aberto e dá outras providências.
     
  • RECOMENDAÇÃO CGJ Nº 07/2019  -  Recomendar aos Magistrados que observem a impossibilidade de estabelecer sanção coercitiva aos Advogados Públicos Federais e Estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, suas Autarquias e Fundações.
     
  • RECOMENDAÇÃO CGJ Nº 09/2019  -  RECOMENDAR aos Magistrados, responsáveis pelas comarcas do interior, que disponibilizem, observando as disposições da Resolução nº 34/2019 do Tribunal Pleno, os veículos oficiais dos fóruns para a Assessoria Militar deste Tribunal de Justiça, excepcionalmente, quando não houver outro veículo oficial disponível no período, nos horários fora do expediente forense, incluindo finais de semana e feriados, inclusive para rondas, ou aquisição, ou busca, ou transporte de alimentação para os Policiais Militares em serviço nas unidades do Poder Judiciário da respectiva comarca .
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 10/2019  -  RECOMENDAR as unidades judiciais para que somente habilitem advogados paraas partes após a conferência da regularidade do  procuratório, na forma da legislação em vigor.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 01/2020  -  Recomendar aos Magistrados com competência criminal que façam constar nas sentenças condenatórias que, após o trânsito em julgado, os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sejam submetidos à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA-ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 02/2020  - Dispõe quanto ao procedimento a ser adotado pelos juízes das unidades criminais em relação à tramitação dos feitos criminais no Poder Judiciário do Estado de Roraima.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 03/2020  - Recomenda a comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o caso de condenação por crime contra a vida, praticada por dependente da vítima, nos termos art. 74, § 1º, da Lei nº 8.123/1991 no âmbito da justiça estadual .
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 4/2020  - Recomendar aos Magistrados designados para as audiências de custódia e/ou aqueles com competência criminal que observem as eterminações contidas na Lei nº 13.964/2019, em especial quanto aos artigos 282,§ 6º; 312 (in fine); 315, § 2º, I, II e III e 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mormente no que tange à motivação e fundamentação da decretação/substituição de prisão preventiva. 
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 5/2020  -  Recomenda conduta de prevenção aos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima autorizados a realizar teletrabalho.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 06/2020  -  Recomenda aos magistrados de 1ª instância a continuidade da realização de intimações e outros atos necessários à preservação de direitos durante o regime extraordinário de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
     
  • RECOMENDAÇÃO Nº 08/2020  -  Recomenda a realização de audiências para formalização de acordo de não persecução penal, acordo de não continuidade da persecução penal e suspensão condicional do processo, durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (SarsCov-2).
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 10/2020  - Recomenda que seja comunicado o Centro Socioeducativo "Homero de Souza Cruz Filho", com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)  horas, a ocorrência de audiências, ainda que por videoconferência, ou outros atos que exijam a presença dos adolescentes internos .
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 11/2020  - Recomenda aos Magistrados de primeira instância que ao expedir portarias ou quaisquer atos normativos que atinjam mais de uma unidade jurisdicional, o façam nos limites de sua jurisdição.
     
  • RECOMENDAÇÃO N. 13/2020  - Recomenda às Comarcas do Interior que a solicitação de custodiados do Sistema Penitenciário estadual para julgamento no Tribunal do Júri seja realizada com 30 dias de antecedência.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 14 /2020  - Recomenda à SEJUC que a transferência de custodiados no Sistema Penitenciário estadual seja realizada em até 48 horas.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 15/2020   - A respeito dos honorários advocatícios em Precatórios e RPV.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 16/2020  - Procedimentos relativos à cobrança doscréditostributários em relação aos imóveis adquirido sem Hasta Pública
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 1/2021  - Recomenda que se evite a utilização exclusivadafundamentação "per relationem" nas decisões proferidas em audiências de custódia quando do acolhimento do pedido ministerial de prisão preventivado flagranteado.
     
  • RECOMENDAÇÃO N. 02/2021  -  RECOMENDAR que as audiências designadas anteriormente a edição da Portaria Conjunta n.º 02, de 25 de janeiro de 2021 sejam realizadas por videoconferência e, na impossibilidade do procedimento virtual e com a aquiescência das partes, das testemunhas e dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados, sejam realizadas presencialmente, adotando-se todas as medidas necessárias para preservar os cuidados essenciais à saúde das pessoas.
     
  • RECOMENDAÇÃO Nº 3/2021  - Recomenda às unidades o cadastramento dos bens apreendidos no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) na base de dados do CNJ.
     
  • RECOMENDAÇÃO CGJ Nº 4/201  - Recomendar a todas as Unidades Judiciais do Estado de Roraima que ao solicitarem ao Sindicato dos Oficiais de Justiça – SINDOJERR, a devolução de valores recolhidos previamente a título de despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça e que não tenham sido realizados, o façam via expediente encaminhado àquele Sindicato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
     
  • RECOMENDAÇÃO Nº 5/2021  - Orientar os magistrados e magistradas a retirarem os processos da condição de "suspenso" antes de proferirem o julgamento, mediante o lançamento da decisão com o código 12067 (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento), sob pena de não contabilização escorreita dos julgados.
     
  • RECOMENDAÇÃO Nº 6/2021  - Recomenda aos magistrados das comarcas do interior que, após a determinação de acolhimento das crianças e adolescentes nos abrigos, declinem da competência em favor das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista/RR.
     
  • RECOMENDAÇÃO Nº 8/2021  - Recomenda às unidades judiciais a observação ao art. 159, §5º, inciso I do Código de Processo Penal.
     
  • RECOMENDAÇÃO Nº 9/2021  - Art. 1º Recomendar aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima que observem os  dispositivos que tratam de sigilo profissional previstos no Código de Ética - Resolução TP 25/2018,.
     
  • RECOMENDAÇÃO Nº 10/2021  - Recomenda a padronização do procedimento a ser adotado pelos magistrados e servidores no primeiro grau de jurisdição para movimentação processual em processos nos quais ocorrer o cumprimento voluntário da obrigação reconhecida na fase de conhecimento.
     
  • RECOMENDAÇÃO Nº 11/2021  - Dá nova redação à Recomendação/CGJ n.º 10/2021.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ No 1/2022  -  Recomendar a todas as unidade judiciais para que as decisões proferidas nos pedidos de medida protetiva a mulher (Lei Maria da Penha), idoso ou criança/adolescente, sejam inseridas no PROJUDI de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU/CNJ.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ No 02/2022  - Recomendar aos Diretores de Secretaria e seus substitutos, que orientem os servidores lotados nas unidades judiciais a consulta aos dados constantes no Sistema de Acesso ao Visitante - CONAV, como fonte de pesquisa para atualização dos endereços de partes e testemunhas dos processos em tramitação.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ No 3/2022  - Recomendar a todas as unidades judiciais deste Tribunal que, para as classes processuais incidentais e cautelares cujos movimentos de solução não estão contidos sob o código TPU/CNJ 193 - Julgamento, deve-se utilizar o movimento 14702 - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido da árvore 3 - Decisão.
     
  • RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 04/2022  - Recomendar a todas as unidades judiciais deste Tribunal que, ao proceder à alteração de classe processual no sistema Projudi assinale, dentre os tipos constantes nas informações gerais do processo, o de "Evolução" (código TPU 14739), quando se tratar de evolução natural de um processo judicial, e o de "Retificação" (código TPU 14738) para os casos de registro errado da classe processual
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