As Autoridades Centrais Estaduais – CEJA(s)/CEJAI(s) - foram criadas pelo Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, com a finalidade de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, que também criou o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras, formado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), Autoridades Centrais Estaduais, Departamento de Polícia Federal e Ministério das Relações Exteriores, conforme a determinação do artigo 6º daquela Convenção. As Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção, portanto, foram instituídas para atuar, exclusivamente, à luz do que dispõe a Convenção de Haia de 1993.
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Roraima - CEJAI/RR foi criada em 1999 pelo Provimento n. 35 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima, como integrante da estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, para garantir que a adoção internacional, em nosso Estado, realize-se de acordo com o interesse superior da criança e do adolescente e respeitando os seus direitos fundamentais. A atribuição primordial da CEJAI é decidir a respeito da habilitação de estrangeiros residentes ou domiciliados fora do país pretendentes à adoção.
Conforme Portaria CGJ N.75, de 18 de outubro de 2019, a CEJAI/RR é composta por:
a) Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, que a presidirá;
b) Juiz (a) Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital (membro);
c) Juiz (a) Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital (membro);
d) Juiz (a) Titular da 1ª Vara de Família da Capital (membro);
e) Juiz (a) Titular da 2ª Vara de Família da Capital (membro) e;
f) Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (membro).
Endereço: Praça do Centro Cívico n. 206 - Centro - CEP: 69307-053
Telefone: (95) 3198 - 4130 (Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça)
(95) 3198 - 4143 (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça e membro da CEJAI)
(95) 3198 - 2807 (Desembargador Corregedor-Geral de Justiça e Presidente da CEJAI)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.