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Corregedoria-Geral da Justiça de Roraima

Contatos e Atribuições

CONTATOS

Gabinete

CORREGEDORIA

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3198 4143 (LIGAÇÃO E WHATSAPP)


Desembargador Mozarildo Cavalcanti - Corregedor-Geral de Justiça

95 3198 2821  3198 2820

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Juiz Corregedor Dr. Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo

95 3198 2867

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Equipe:

ELLEN CRISTINA RIBEIRO ARAGÃO

Atribuições:


De acordo com a Resolução 70/2016:

Resolução 70/2016:

  • Realizar a governança e auditoria das unidades de primeiro grau 

  • Auxiliar na concepção e operacionalização das estratégias de ação dos macroprocessos finalísticos 

De acordo com o Regimento Interno:

Regimento Interno:

"Art. 26. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça: 

I - verificar, ordenando as providências adequadas:

a) os títulos com que os funcionários servem seus ofícios e empregos;

b) se os Juízes, servidores e Auxiliares da Justiça são diligentes e residentes na Comarca ou local em que servem;

c) se as unidades têm os livros necessários exigidos por lei, abertos, rubricados, numerados, encerrados e regularmente escriturados;

d) se magistrados e servidores servem com presteza e urbanidade as partes e se cumprem os deveres funcionais com perfeita exação;

e) se os servidores da justiça recebem custas ou emolumentos excessivos ou indevidos; e) se as audiências são feitas regularmente e nos dias e horas determinadas;

f) se as unidades judiciárias estão sempre de portas abertas, no horário do expediente, e se a elas são sempre assíduos os respectivos magistrados e servidores;

g) se os termos, autos e escrituras estão com as formalidades exigidas em lei; e

h) se as metas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça são cumpridas nas unidades judiciais e de apoio direto ao primeiro grau de jurisdição.

 

II - examinar processos para:

a) recomendar providências no sentido de evitar nulidades, erros e irregularidades;

b) ordenar o andamento dos processos pendentes, que se acharem demorados, qualquer que seja a fase em que estiverem; e

c) acompanhar o cumprimento de prazos e movimentações dos feitos definidos na metodologia institucional do Tribunal de Justiça de simplificação e padronização de procedimentos.

 

III - quanto às restrições de liberdade:

a) visitar os estabelecimentos penais para verificação da regularidade das condições do regime penal imposto, bem como de segurança e salubridade;

b) verificar se há prisão ilegalmente mantida nos estabelecimentos, adotando, em cada caso, a providência pertinente;

c) dar audiência aos presos, cooperando com os órgãos de fiscalização; e

d) verificar se há julgamentos atrasados, determinado aos respectivos magistrados e servidores a finalização dos processos;

 

IV - inspecionar os depósitos públicos, fiscalizando as contas dos responsáveis e procedendo ao balanço do depósito;

V - representar ao Conselho da Magistratura ou ao Presidente do Tribunal de Justiça, conforme o caso, relativamente à aplicação de sanções disciplinares que ultrapassem sua atribuição;

VI - requisitar servidores da justiça, necessários aos serviços da Corregedoria- Geral de Justiça;

VII - realizar correição geral ordinária, sem prejuízo das extraordinárias, que entenda fazer, ou haja de realizar por determinação do Conselho da Magistratura, do Tribunal Pleno ou do Conselho Nacional de Justiça;

VIII - indicar ao Presidente os Juízes de Direito para os cargos de Juízes- Corregedores;

IX - organizar os serviços internos da Corregedoria, inclusive a discriminação de atribuições aos Juízes-Corregedores e demais auxiliares;

X - apreciar os relatórios dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos;

XI - conhecer das representações e reclamações relativas ao serviço judiciário, determinando ou promovendo as diligências que se fizerem necessárias ou encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, quando for o caso;

XII - propor a designação de Magistrado para servir em Varas, Juizados ou Comarcas diversas, no interesse da Justiça;

XIII - determinar a realização de sindicância ou de processo administrativo, decidindo os que forem de sua competência e determinando as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, arquivando sumariamente as reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos magistrados quando anônimas, prescritas e daquelas que se apresentem manifestamente improcedentes ou despidas de elementos mínimos para a sua compreensão, de tudo dando ciência ao reclamante;

XIV - aplicar penas disciplinares de sua atribuição;

XV - remeter ao órgão competente do Ministério Público, para os devidos fins, cópias de peças dos processos administrativos, quando houver elementos indicativos da ocorrência de crime cometido por servidor;

XVI - julgar os recursos das decisões dos Juízes referentes a reclamações sobre cobrança de custas e emolumentos;

XVII - opinar, no que couber, sobre pedidos de promoção, remoção, permuta, férias e licenças dos Juízes;

XVIII - regulamentar a distribuição de feitos no primeiro grau de jurisdição;

XIX - julgar a representação prevista no § 2.º do art. 233 do Código de Processo Civil, impondo as sanções disciplinares na forma da lei; 

XX - promover, constituir e manter bancos de dados, integrados a banco de dados central do Tribunal de Justiça, atualizados sobre os serviços judiciais e extrajudiciais, inclusive com o acompanhamento da respectiva produtividade e geração de relatórios visando ao diagnóstico e à adoção de providências para a efetividade fiscalizatória e correicional, disponibilizando seus resultados aos órgãos judiciais ou administrativos a quem couber o seu conhecimento;

XXI - promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os magistrados envolvidos na atividade correcional;

XXII - requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Tribunal Pleno;

XXIII - elaborar e apresentar relatório anual referente às atividades desenvolvidas pela Corregedoria-Geral de Justiça na sessão solene de abertura do ano judiciário;

XXIV - expedir Recomendações, Provimentos, Instruções, Orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como dos serviços notariais e de registro, sobre matéria relacionada com as atribuições da Corregedoria- Geral de Justiça;

XXV - propor ao Tribunal Pleno a expedição de recomendações e a edição de atos regulamentares que assegurem a autonomia, a transparência e a eficiência do Poder Judiciário;

XXVI - dirigir-se, no que diz respeito às matérias de sua atribuição, às autoridades judiciárias e administrativas e aos órgãos ou às entidades, assinando a respectiva correspondência;

XXVII - indicar ao Presidente do Tribunal de Justiça, para fins de designação ou nomeação, o nome dos ocupantes de função gratificada ou cargo em comissão no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça, cabendo àquele dar-lhes posse;

XXVIII – promover o diálogo institucional e assertivo com a coordenadoria dos juizados especiais; XXIX – desempenhar as atribuições de Ouvidor-Geral; e

XXX – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em lei ou neste Regimento Interno."

Secretaria

95 3198 2865 3198 4130

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SHIROMIR DE ASSIS EDA

ROSINEIDE DANTAS FERNANDES MENEZES

HUDSON LUIS VIANA BEZERRA

CLEONICE DE MELO LEÃO

Atribuições:

  • Prestar suporte operacional à CGJ por meio do cumprimento dos atos processuais nos feitos de sua competência. 

Diretoria de Gestão do Primeiro Grau

95 3198 2836

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LARISSA BRILHANTE CORDEIRO BARROS

GABRIELA LEAL GOMES

PAOLA XAUD FIGUEIREDO

ARIANE HAYANA THOME DE FARIAS

 

Atribuições:

  • Conduzir as unidades judiciais de primeiro grau à excelência na prestação jurisdicional, por meio do gerenciamento de suas atividades. 

 

Diretoria de Gestão de Bens Apreendidos

95 3194-2631

Endereço: Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva - Av CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Bairro Caranã.

GICELDA ASSUNÇÃO COSTA

ÉRICO RAIMUNDO DE ALMEIDA SOARES

WELBER ALVES BARROSO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA SOARES

 

 

 

Extrajudicial

3198-2838

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ROBERVANDO MAGALHÃES

FLÁVIO DIAS DE SOUZA CRUZ JUNIOR

Atribuições:

  • Assegurar a excelência das Serventias Extrajudiciais na prestação de serviço à sociedade e a observância dos regulamentos aplicáveis às suas atividades. 

Comissão Permanente de Sindicância

3198 4135

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DURVAL FARNEY MESSA BEZERRA

EDUARDO QUEZADO

VINICIUS ARRUDA DE SOUSA

Atribuições:

  • Coordenar os trabalhos das sindicâncias, incidentes e processos administrativos disciplinares.

 

 

Assessoria Jurídica

95 3198 2839
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ÍTALO MAIKE DE LIMA HONORATO

CRISTINA LEITE LOPES CARDOSO

NATHÁLIA FURTADO VILARINHO DE ANDRADE

SUENYA DOS REIS RESENDE RILKE

Atribuições:

  • Prestar suporte jurídico à CGJ, subsidiando-a com estudos, pareceres, pesquisas de jurisprudência,doutrina e inspeção processual durante às correições.

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Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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