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CPEAMAS - Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual

TJRR reforça ações de enfrentamento à discriminação durante  Semana de Combate ao Assédio



QR Code da CampanhaA sociedade tem abordado os temas do assédio e da discriminação com mais veemência na relações sociais, por isso, reconhecer a importância do tema nas rodas de conversa tem se tornado crucial para promover a igualdade e prevenir violações dos direitos humanos.  
 
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, promoverá uma semana de divulgação de ações voltadas para o combate e enfrentamento ao assédio, entre os dias 06 à 10 de maio.  
 
A programação contará com a divulgação dos vídeos da Semana dedicada à Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. As publicações explicarão sobre a atuação das Comissões, sobre o que é assédio e como combatê-lo, a divulgação do QRCode em cartazes do TJRR, disponibilizados nas entradas dos prédios de todo o Poder Judiciário, com o acesso ao Formulário de Notificação de Assédio/Discriminação para recebimento das comunicações sobre o casos de forma online,  entre outras ações.
 
Durante a semana, todos os materiais estarão disponíveis nos canais de comunicação do Poder Judiciário roraimense, com a veiculação de postagens nas redes sociais, site, intranet (portal interno institucional) e outros meios de comunicação.
 
A ação tem como objetivo atuar dentro das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da  Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio,  no âmbito do Poder Judiciário.
 
Os materiais também serão compartilhados com todos os sindicatos e associações de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário de Roraima. Além disso, também será disponibilizado os materiais para as instituições: Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), Ministério Público de Roraima (MPRR) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima (OAB-RR).
 
As Comissões têm como objetivo o desenvolvimento de políticas para o enfrentamento, a fim de garantir a maior eficácia no enfrentamento do assédio e da discriminação. Além disso, as comissões também buscam adotar medidas eficazes para a prevenção e o combate do assédio.

 

Vídeo 1

Vídeo 2

Vídeo 3

Vídeo 4

 

  • Telefone: (95) 3194-2649
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Conheça a Comissão

 

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:

  • DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI
    Presidente da Comissão
    Telefone para contato:
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  • DRA. ANITA LIMA DE OLIVEIRA
    Juíza de direito indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima - AMARR.
    Telefone para contato: (95) 4009-5802
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  • DRA. GRACIETE SOTTO MAYOR
    Juíza de direito eleita em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição.
    Telefone para contato: (95) 3198-4184
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  • DRA. TEREZINHA MUNIZ DE SOUZA CRUZ
    Defensora Pública indicada pela Defensoria Pública do Estado de Roraima
    Telefone para contato: (95) 2121-4761/2121-4781
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  • BRUNA STEPHANIE DE MENDONÇA FRANÇA
    Servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro
    Telefone para contato: (95) 3198-4152
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  • AURILENE MOURA MESQUITA
    Servidora indicada pela Presidência
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  • GRACIELA JOANICE PACHECO RODRIGUES
    Servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINTJURR
    Telefone para contato: (95) 3198-4716 ok
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  • ALDAIR RIBEIRO DOS SANTOS
    Servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI
    Telefone para contato: (95) 3621-5115
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  • JOCIANE SILVINO DE ALMEIDA
    Colaboradora terceirizada
    Telefone para contato: (95) 3198-4112
     
  • CARLA RENATA MILHOMEN DE OLIVEIRA
    Estagiária
    Telefone para contato: (95) 3198-4165

 

 

Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Roraima:

  • DRA. SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES
    Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
    Telefone para contato: (95) 3194-2646
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  • DRA. ANITA LIMA DE OLIVEIRA
    Juíza de direito indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima - AMARR.
    Telefone para contato: (95) 4009-5802
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
     
  • DRA. GRACIETE SOTTO MAYOR
    Juíza de direito eleita em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição.
    Telefone para contato: (95) 3198-4184
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  • DR. WENDERSON DE SOUSA CHAGAS
    Defensor público indicado pela Defensoria Pública do Estado de Roraima
    Telefone para contato: (95) 2121-4761/2121-4781
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
     
  • GRACIELA JOANICE PACHECO RODRIGUES
    Servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINTJURR
    Telefone para contato: (95) 3198- 4717
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  • CAMILA ARAUJO GUERRA
    Servidora eleita em votação direta entre os servidores do quadro lotados na capital
    Telefone para contato: (95) 3621-5115
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  • AMARO DA ROCHA E SILVA JUNIOR
    Servidor indicado no âmbito da Direção do Foro
    Telefone para contato: (95) 3198 4145
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  • MARCOS ANTONIO DEMEZIO DOS SANTOS
    Servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro lotados no interior
    Telefone para contato: (95) 3198-4193
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  • JOCIANE SILVINO DE ALMEIDA
    Colaboradora terceirizada
    Telefone para contato: (95) 3198-4112
     
  • CARLA RENATA MILHOMEN DE OLIVEIRA
    Estagiária
    Telefone para contato: (95) 3198-4165

 

Atribuições da Comissão

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação terá as seguintes atribuições:
(redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023).

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e da discriminação; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023) V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e da discriminação; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação; e (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
    a) apuração de notícias de assédio e da discriminação; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023);    b) proteção das pessoas envolvidas;
    c) preservação das provas;
    d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
    e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
    f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
    g) melhorias das condições de trabalho;
    h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
    i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores(as) e servidores(as) (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
    j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
    k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional ou qualquer forma de discriminação institucional; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023);
    l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação. (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023);

VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos semelhantes aos da Comissão. (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)
§ 1º Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do CNJ, as Comissões instituídas pelos tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos; (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

§ 2º As Comissões criadas por força desta Resolução não substituem as Comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar, adotando diretrizes e procedimentos distintos destas, de acordo com as abordagens de prevenção e acolhimento definidas nos arts. 4º a 14 desta Resolução. (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

§ 3º Por força do disposto no art. 8º desta Resolução, o acolhimento da notícia não se confunde e não se comunica com os procedimentos formais de natureza disciplinar, de modo que a pessoa a que se refere a notícia de assédio ou discriminação não deverá ser cientificada da existência ou do conteúdo da notícia, nem chamada a ser ouvida sem o consentimento do(a) noticiante. (incluído pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

§ 4º A critério da pessoa noticiante, a pessoa referida na notícia poderá ser chamada a participar de práticas restaurativas ou outras medidas consideradas adequadas para o caso concreto, visando à resolução do conflito. (incluído pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

§ 5º Os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação não poderão integrar, concomitantemente, as comissões de sindicância e/ou de processo administrativo disciplinar, seja como membro titular ou substituto. (incluído pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

§ 6º O tratamento de notícias de assédio e/ou discriminação no âmbito das Comissões deverá obedecer às particularidades locais, sendo sugerido o fluxo constante do Anexo
IV. (incluído pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

§ 7º Ao instituírem suas Comissões, os tribunais e conselhos deverão designar unidade ou servidor(a) para secretariar os respectivos trabalhos. (incluído pela Resolução n. 518, de 31.8.2023).

 

 

Enfrentar e prevenir o assédio moral e sexual e a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de que este deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça no âmbito externo, mas também dentro de sua própria estrutura. A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que objetiva assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.

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