A ideia central da Justiça Restaurativa está na pretensão de fornecer aos principais interessados – vítima, autor e grupo social diretamente afetados pelo delito ou conflito – os meios suficientes para compreender e lidar com a infração ou situação conflituosa, possibilitando a construção de respostas, aptas a contemplar a complexidade que cada caso carrega consigo, e que permita pensar a questão para além do anacrônico modelo causal do crime-sanção. 
	
	Em maio de 2023 os Centros de Justiça Restaurativa - CEJURES começam a receber processos judiciais oriundos das Varas da Infância e Juventude, Juizado de Violência Doméstica e Vara da Justiça Itinerante para realização das Sessões Restaurativas, no quantitativo especificado abaixo:
	Processos Recebidos    2022    2023
	Juizado de Violência Doméstica - Competência Cível    -    04
	Vara da Justiça Itinerante - Competência Cível e Família    -    12
	Vara da Infância e Juventude – Competência Infracional    -    3
	Vara da Infância e Juventude – Competência Cível    -    1
	TOTAL    -    20
Com a aplicação dos Métodos da Justiça Restaurativa foram realizadas 58 (cinquenta e oito) sessões restaurativas, divididas em pré-círculos, círculos e pós-círculos:
	Sessões Restaurativas Realizadas    2022    2023
	Pré-Círculos    -    42
	Círculos    -    14
	Pós-Círculos    -    2
	TOTAL    -    58
Círculos de Construção de Paz, derivados das metodologias da Justiça Restaurativa, no Projeto de Redialogar, que consiste na ida às instituições da rede de proteção, na Capital e Municípios do Estado de Roraima, tais como Conselho Tutelar, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com a intenção de levantar as dificuldades enfrentadas pela rede de proteção, tanto no contato entre si, como na interação com os demais atores judiciais e extrajudiciais de proteção infantojuvenil, de modo a tornar possível o planejamento de ações e articulações para a resolução e melhoria das problemáticas levantadas, assim melhorando a integração do funcionamento da rede como um todo.
Relatam que foram realizadas as seguintes visitações e reuniões:
1° - Comarca de Cantá/RR - Dia 01/09/22: Reuniões utilizando a lógica das metodologias restaurativas individualmente com o CREAS, o CRAS, o Conselho Tutelar e o CMDCA;
2° - Comarca de Caracaraí - 23/09/22: Reuniões utilizando a lógica das metodologias restaurativas individualmente com a Comarca local, a Promotoria de Justiça, a Defensoria, o CREAS, o CRAS, o Conselho Tutelar e o CMDCA;
3° - Comarca de Alto Alegre - Dia 25/09/22: Reuniões utilizando a lógica das metodologias restaurativas individualmente com a Comarca local, a Promotoria de Justiça, a Defensoria, o CREAS, o CRAS, o Conselho Tutelar e o CMDCA;
4° - Comarca de Mucajaí/RR - Dia 06/10/22: Reuniões utilizando a lógica das metodologias restaurativas individualmente com a Comarca local, a Promotoria de Justiça, a Defensoria, o CREAS, o CRAS, o Conselho Tutelar e o CMDCA;
	5° - Comarca de Bonfim/RR - Dia 20/10/22: Reuniões utilizando a lógica das metodologias restaurativas individualmente com a Comarca local, a Promotoria de Justiça, a Defensoria, o CREAS, o CRAS, o Conselho Tutelar e o CMDCA;
	 
6° - Comarca de Caracaraí - 10/11/22 - Reunião restaurativa conjunta entre:
	1 - A Juíza da Comarca, a Dra. Noemia Cardoso Leite de Sousa;
	2 - O Promotor de Justiça da Comarca, o Dr. Valcio Luiz Ferri;
	3 - A Defensoria Pública do Estado de Roraima;
	4 - A Secretaria de Assistência Social;
	5 - O Assessor desta Coordenadoria, o servidor Josué Teles Meneses Albuquerque.
	6 - A Técnica da Unidade de Justiça Restaurativa, a servidora Geanni Pereira Monteiro
	7 - O Conselho Tutelar;
	8 - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
	9 - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e;
	10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A reunião conjunta acima foi realizada em parceria entre a CIJ, a Comarca de Caracaraí/RR e a UNIJURR, com a intenção de resolver problemas enfrentados por toda a rede de proteção à Infância e Juventude da localidade, conforme o que fora levantado nas visitações técnicas feitas em 22/09/22, de modo a sanar as dificuldades tanto no contato da rede entre si, como na interação com os demais atores judiciais e extrajudiciais de proteção infantojuvenil.
Dados alusivos aos projetos realizados por esta Unidade, em que as referidas práticas são utilizadas, a saber:
	Projeto MARIA VAI À ESCOLA
	
	O Projeto MARIA VAI À ESCOLA é uma parceria entre a Coordenadoria Estadual de Violência Doméstica e a Secretaria Municipal de Educação, que visa inserir no currículo escolar discussões a respeito de temas relativos aos direitos humanos, igualdade de gênero, etnia, bem como, da violência doméstica e familiar contra a mulher.
	
	O projeto é dividido em oito aulas, das quais quatro são utilizadas círculos de construção de paz, por meio do processo reflexivo, os alunos são estimulados a expressar suas opiniões, ocasião em que se busca promover o conhecimento em torno das questões que levam as pessoas a resolverem seus conflitos por meio da violência, para poder, ao fim, desconstruir essa visão.
	
	Iniciado em maio de 2015, o projeto já foi implementado em 24 escolas da rede municipal de ensino e já alcançou 3.313 alunos.
	
	   
	Grupo Restaurativo - ELAS
	
	O Grupo Restaurativo ELAS é oferecido às mulheres em situação de violência doméstica que se encontram sob decisão de medida protetiva. É uma iniciativa implementada por esta Coordenadoria, inicialmente com a colaboração da Faculdade Cathedral, desde o ano de 2017.
	
	As principais metas do projeto consistem em ajudar a mulher a identificar as dinâmicas violentas e se reconhecer como vítima; aprender com outras participantes e partilhar estratégias de resolução de problemas; reduzir o isolamento social; oferecer encorajamento e suporte; diminuir o impacto da violência nas diferentes áreas de vida e possibilitar a aquisição de novas competências pessoais, relacionais e sociais de forma que a mulher possa reconstruir a sua vida.
	
	Funcionando nas dependências do Fórum Criminal, o Grupo contabiliza um total de 196 mulheres atendidas, desde sua implementação, tendo como metodologia de trabalho os círculos de empoderamento.
	
	   
	Grupo Reflexivo SUJEITO HOMEM
	
	O Grupo Reflexivo SUJEITO HOMEM é um projeto pautado na necessidade de se promover avanços na efetivação da Lei Maria da Penha e atender à Recomendação 124/2022-CNJ, que recomendou aos tribunais instituírem e manterem programas voltados à reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar.
	
	Trata-se de grupo reflexivo para agressores, previsto na Lei Maria da Penha (art. 22, VI; Lei n.º 11.340/2006), que tem o objetivo geral de prevenir a reincidência dos casos de violência de gênero através de uma abordagem responsabilizante, por meio de diálogos de caráter preventivo, conduzidos por equipes multidisciplinares, composta por psicólogos(as), pedagogos(as), assistentes sociais e Bacharéis em Direito, em ambientes judiciais.
	
	Implantado no segundo semestre de 2022, o projeto alcançou 28 autores de violência doméstica, em 24 encontros reflexivos, num total de 3 ciclos realizados até a presente data.
A Divisão de Proteção das Varas Unificadas da Infância e da Juventude, em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude realizou diversas palestras nas escolas estaduais de Boa Vista/RR, bem como realizou atividades lúdicas em várias escolas municipais, cujo tema foi o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. No mês de maio de 2022 (que é o mês de enfrentamento à violência sexual) foram atendidas ao todo 14 escolas, sendo 6 estaduais e 8 municipais; e nos meses de agosto e outubro foram atendidas 4 escolas municipais em cada mês. O objetivo principal desta campanha foi orientar as crianças e adolescentes sobre quais atos caracterizam abuso e exploração sexual, bem como informar os canais de denúncia que poderiam ser acionados em caso abusos.
Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos
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