A versão atualizada do Plano Nacional da Primeira Infância (PNPI), divulgada em outubro, amplia a participação do Poder Judiciário, dando maior destaque e ênfase à participação do sistema de Justiça na garantia dos direitos das crianças nos primeiros seis anos de vida. “O CNJ e demais signatários, especialmente os Tribunais de Justiça, órgãos do Ministério Público e Defensorias Públicas, deram maior visibilidade às questões de primeira infância atendidas pelo sistema de Justiça”, explica o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcus Lívio.
“Isso provocou a criação de um novo capítulo no Plano, inédito, para cuja redação foram convidados individualmente muitos operadores de Direito atuantes no Pacto Nacional pela Primeira Infância”, conta o secretário. O Pacto Nacional pela Primeira Infância é coordenado e promovido pelo CNJ para estimular a elaboração de políticas públicas para as crianças. A nova versão do Plano Nacional destaca o Pacto como um importante avanço, pois “abriu nova perspectiva para fortalecer as instituições públicas voltadas à garantia dos direitos difusos e coletivos previstos na legislação brasileira e promover a melhoria da infraestrutura necessária à proteção do superior interesse da criança”.
Para o secretário especial do CNJ, é uma grande conquista a inclusão da Justiça como área prioritária na atenção à primeira infância. “Isso reforça a possibilidade de efetiva atenção às crianças como sujeitos de direito e cidadãos. Os atores do sistema de Justiça se sentem mais claramente representados nesta nova versão, com a maior compreensão da especificidade da primeira infância nas ações que são de sua competência.”
O capítulo “O Sistema de Justiça e a Criança” do PNPI elenca as violações aos direitos das crianças que batem à porta do Judiciário, como a violência, o abuso e a exploração sexual, a lesão ao direito à educação infantil, a alienação parental e a prisão domiciliar. No caso do acolhimento institucional, que foi outro problema destacado, o documento traz dados do CNJ que apontam que existem aproximadamente 47 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Brasil. Deste total, 9,5 mil estão no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e apenas 5 mil estão, efetivamente, aptas para adoção.
Contudo, o interesse dos pretendentes e o perfil das crianças e adolescentes aptas à adoção divergem. No perfil que é buscado pelos pretendentes na hora da adoção, 14,6% só adotam crianças brancas; 58% aceitam apenas crianças de até 4 anos de idade; 62% não aceitam adotar irmãos; e 61% só aceitam crianças sem nenhuma doença. Porém, do total de 9,5 mil crianças e adolescentes cadastrados no SNA, 49,8% são pardos, 55,3% possuem irmãos e 25,7% têm algum problema de saúde. Além disso, 53,5% têm entre 10 e 17 anos de idade.
Estrutura
O PNPI aponta a “necessidade de dar maior estrutura às Varas da Infância e Juventude”, adequando-o às efetivas necessidades, a fim de assegurar as condições econômicas dos tribunais e qualificar o trabalho dos magistrados da infância e juventude. Além disso, propõe que seja reforçada “a atuação de equipes multidisciplinares para subsidiar efetivamente o trabalho do magistrado, uma vez que a cobrança que recai sobre os juízes baseia-se, quase que exclusivamente, em número de sentenças, sendo que, na Vara da Infância, é imprescindível o trabalho em rede, que não pode ser quantificado e acaba por desestimular o efetivo engajamento”.
Marcus Lívio avalia que esse debate deve ser levado ao Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), por ser questão complexa e sensível. “A Justiça toda, não só os magistrados da infância e juventude, está espremida por questões orçamentárias ligadas à PEC 95. Então há limitações orçamentárias grandes em relação a todo Judiciário”, explica. “As Varas da Infância e Juventude estão sofrendo por terem a peculiaridade de precisar de equipes multidisciplinares. Assim, o Foninj pode contribuir com sugestão de novos parâmetros de como alcançar a proteção de como é previsto na lei.”
Metas
Entre os 17 objetivos e metas estabelecidos para o sistema de Justiça, o PNPI elenca o estabelecimento de parcerias com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) do CNJ e com as escolas de magistratura locais para a realização de cursos de interesse dos operadores do Direito na área da primeira infância.
Marcus Lívio conta que essa meta visa a dar sustentabilidade ao que já está sendo feito. “A partir do projeto ‘Justiça começa na infância: Fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral’, já estamos desenvolvendo uma ação de capacitação, especificamente voltada aos operadores do Direito, que é o Curso Marco legal da Primeira Infância e suas implicações jurídicas, em uma parceria do Ceajud e com a Enfam”.
Até o momento, já foram realizadas turmas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Tocantins, alcançando 400 participantes do sistema de Justiça. “A meta são 1.500 e, em decorrência das medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus, esse curso deixou de ser semipresencial para ser todo EAD”, afirma o secretário.
Marco Legal
O PNPI traz, ainda, um conjunto de leis com o objetivo de amparar crianças e adolescentes no exercício de seus direitos plenos como cidadãos. Dentre as legislações mencionadas, a Lei 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância – que complementa a Lei 8.069/1990 (ECA) -, acrescenta diretrizes para as políticas públicas intersetoriais e define ações fundamentais de proteção e promoção da criança na primeira infância.
Conselheira do CNJ e presidente do Foninj, Flávia Pessoa afirma que o órgão colegiado atuou de forma expressiva na concepção do Marco Legal. “Essa lei enfatiza ainda mais a importância da intersetorialidade, ressaltando a necessidade da atuação integrada para viabilizar a promoção do desenvolvimento integral na fase mais determinante da formação humana, que é a primeira infância.”
“Em seu artigo 6º, a lei determina que seja formulada, inclusive, uma Política Integrada para a Primeira Infância, indicando a obrigatoriedade de elaboração de planos pela primeira infância nos vários níveis da Federação, construídos de forma participativa, a partir de comitês intersetoriais que articulem as várias áreas envolvidas na atenção às crianças e suas famílias. E, nesse contexto, o Foninj vem trabalhando”, explica Flávia Pessoa.
Ela destaca que recentemente foi aprovada Nota Técnica sobre as propostas recebidas nos encontros realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Em um dos trechos, a Nota reconhece que o Brasil é um dos países mais avançados do mundo em termos de legislação de direitos da infância, adolescência e juventude.
Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias
Publicado em 3 de novembro de 2020.