Sistema Nacional de Adoção (SNA)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na quinta-feira (15/8/19) o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que integrou e substituiu os Cadastros Nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA).
o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) traz uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção que seja pela reintegração familiar. O objetivo é evitar o trabalho desnecessário de servidores e juízes que fazem a alimentação dos cadastros, além de trazer funcionalidades inéditas.
O SNA funciona com emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais referentes a crianças e adolescentes inseridos no sistema para o próprio magistrado e também para as Corregedorias Estaduais e as Coordenadorias de Infância e da Juventude.
Uma das principais novas funcionalidades do sistema é a automatização da busca de pretendentes para as crianças aptas para adoção. Todas as noites, o sistema fará a busca automática, com o objetivo de vincular uma criança ao primeiro pretendente encontrado, dentro da ordem de preferência prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O SNA também possibilita uma maior participação dos pretendentes, que podem realizar pré-cadastros online e acompanhar suas habilitações, em uma página exclusiva para pretendentes. O sistema também envia e-mails se houver qualquer necessidade de modificação no cadastro, como uma vinculação ou uma renovação.
Acesse: Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL)
Instituído pela Resolução-CNJ nº 77, de 26 de maio de 2009, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) reúne dados fornecidos pelas Varas de Infância e Juventude de todo o país sobre os adolescentes em conflito com a lei. Informações sobre o histórico das infrações cometidas e as medidas socioeducativas que já foram aplicadas aos jovens integram o sistema. Juízes e representantes do Ministério Público têm acesso ao CNACL.
Passo a Passo – Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL)
Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS)
A Resolução-CNJ nº 188, de 28 de fevereiro de 2014, determinou aos juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade. Nas inspeções, o juiz deverá preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no CNIUIS, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência.
Acesse a Resolução-CNJ nº 188