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NatJus - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário

Apresentação:

A Comissão de monitoramento e incentivo à participação institucional feminina no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima foi instituído nos termos da Portaria nº 113 de 19 de fevereiro de 2024, com o objetivo de estudar, diagnosticar e assegurar a equidade da participação institucional feminina no âmbito do TJRR.

 

Atribuições:

Art. 2º A Comissão deverá realizar estudos internos e propor diretrizes que assegurem a perenidade do equilíbrio na ocupação de cargos de gerência e de assessoria, bem como participação em bancas de concurso e exposições em eventos institucionais. 

Art. 3º Deverá ser emitido diagnóstico periódico da participação feminina, com a apresentação de Plano de Ação para a manutenção da distribuição de postos de trabalho ou incentivo, quando a distribuição não for equânime. 

Art. 4º O diagnóstico deverá motivar um conjunto de diretrizes institucionais, que deverão ser adotadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e a Escola do Poder Judiciário, de modo a garantir a formação gerencial de magistradas e servidoras do TJRR.

 

Atos normativos:

  • Portaria TJRR n. 113/2024 - Institui a Comissão de Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima. 

  • Portaria TJRR n. 631/2025 - Alterar a composição da Comissão de Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina do Tribunal de Justiça de Roraima, constituído por meio da Portaria TJRR/PR n. 515, de 4 de julho de 2024

 

Composição:

Instituir a Comissão de Monitoramento e Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para estudar possíveis medidas que assegurem a atuação plena e a igualdade de oportunidade às mulheres, a ser composta pelas seguintes integrantes:


I - Rafaella Holanda Silveira, Juíza de Direito, Presidente; 

II - Liliane Cardoso, Juíza de Direito, Membro;

III - Deise de Andrade Bueno, Subsecretária de Gestão da Força de Trabalho, Membro; 

IV - Mayara Rodrigues de Melo Bonfim, Secretária Adjunta da Secretaria de Gestão de Magistrados, Membro;

V - Emília Nayara Fernandes Murabac, Coordenadora do Núcleo Jurídico Administrativo, Membro; 

VI - Bruna Stephanie de Mendonça França, Subcoordenadora de Apoio Administrativo da Escola Judicial, Membro; 

VII - Dhayane do Carmo Rodrigues Castro, Oficiala de Gabinete de Juiz, Membro; 

VIII - Marcelly Lorenna Saldanha Peixoto da Silva, Assessora Técnica II, Membro.

 

Atas, pautas e deliberações:

2025

Nenhuma reunião foi realizada no exercício 2025.

2024

2023

2022

2021

Apresentação:

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Roraima - CEJAI/RR tem por finalidade o cumprimento do disposto no art. 52 da Lei n. 8.069/90, junto aos Juízos da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista e das Comarcas do Interior do Estado, nos procedimentos relativos à adoção internacional de crianças e adolescentes brasileiros residentes no Estado de Roraima.

Foi criada em 22 de novembro de 1999 pelo Provimento nº 35/2019 CGJ, como integrante da estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça.

Conforme previsto no Provimento/CGJ Nº 17/2020, a Secretaria da CEJAI/RR funcionará na Corregedoria-Geral de Justiça e contará com o apoio de servidores do quadro do Poder Judiciário do Estado de Roraima, dividindo-se entre Equipe Técnica e Equipe Administrativa, e serão compostas por técnicos judiciários e técnicos especializados da área da Infância e da Juventude, de acordo com a necessidade do serviço, com habilitação profissional em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Direito ou ciências afins, sem percepção de quaisquer tipos de vantagens pecuniárias.

Todos os atos praticados pela CEJAI/RR são gratuitos e sigilosos.

 

Atribuições:

Art. 3° Compete à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Roraima - CEJAI/RR, como Autoridade Central Estadual:


I – Assegurar-se de que todas as adoções internacionais realizadas no Estado de Roraima tenham como prioridade absoluta o bem-estar e o melhor interesse da criança e do adolescente;

II – Receber os pedidos e efetuar o cadastro, em sistema próprio, das crianças e dos adolescentes em condições jurídicas de adoção internacional no Estado de Roraima;

III – Efetuar a busca de pretendentes internacionais habilitados no Estado de Roraima e demais entes federativos por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias;

IV – Analisar os pedidos de habilitação dos candidatos, brasileiros ou estrangeiros, mas com residência habitual no exterior, interessados na adoção de criança ou adolescente residente no Estado de Roraima;

V – Inserir no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) os pretendentes internacionais habilitados (Resolução n. 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça);

VI – Comunicar à Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF e registrar, em processo judicial eletrônico, os pretendentes à adoção internacional declarados inidôneos pela Autoridade Judiciária;

VII - Expedir Laudo de Habilitação e Qualificação no Estado de Roraima, com validade em todo o território estadual, aos pretendentes à adoção, estrangeiros ou brasileiro, com residência habitual no exterior, cujos pedidos foram acolhidos pela Comissão;

VIII - Expedir o Certificado de Acordo para a Continuidade do Procedimento, previsto no art. 17 da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional;

IX - Expedir o Certificado de Conformidade com Adoção Internacional, previsto no art. 23 da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional;

X - Apresentar os pretendentes habilitados ao Juízo da Comarca de origem da criança e do adolescente;

XI - Cadastrar, orientar, fiscalizar, supervisionar e coordenar a atuação dos organismos internacionais cadastrados no Estado de Roraima;

XII – Divulgar no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Roraima os documentos necessários ao pedido de habilitação à adoção;

XIII - Promover e estimular campanhas de incentivo à reintegração à família de origem, à inclusão em família extensa ou à adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural (art. 4º da Resolução n. 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça);

XIV - Propor, desenvolver e atuar em demais políticas afetas à área de infância e da juventude.

 

Atos normativos:

  • Provimento/CGJ n. 2/2023 - Nova redação ao Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça

  • Provimento CGJ n. 17/2019 - Dispõe sobre o funcionamento da CEJAI/RR e o procedimento de cadastramento de pretendentes à adoção internacional no Estado de Roraima e dá outras providências

  • Portaria TJRR/CGJ n. 75/2019 - Designa membros para comporem a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI/RR

  • Portaria n. 26 de 26/02/2025 - Designa o servidor Flávio Dias de Souza Cruz Júnior, para auxiliar a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI/RR como Secretário-Executivo

 

Composição:

Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI/RR, nos termos do art. 194 do Provimento n. 2/2017 GJ:

I - Corregedor-Geral da Justiça a quem compete a Presidência da Comissão;

II - Juiz (a) Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital (membro);

III - Juiz (a) Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital (membro);

IV - Juiz (a) Titular da 1ª Vara de Família da Capital (membro);

V - Juiz (a) Titular da 2ª Vara de Família da Capital (membro); e

VI - Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (membro);

 

Atas, pautas e deliberações:

Conforme art. 267 do Provimento/CGJ Nº 2/2023: "Os atos praticados pela CEJAI/RR são gratuitos e sigilosos", todavia, é importante destacar que não houve nenhuma reunião no âmbito da CEJAI/RR que seja de conhecimento deste servidor (Secretário-Executivo), nos últimos vinte anos. Atribui-se a isso, o fato de não haver crianças no Estado de Roraima aptas à adoção internacional, bem como, não existir nesse período nenhum pedido de Habilitação de Pretendente Estrangeiro para Adoção Internacional, o que poderá ocorrer em breve, haja vista a Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF, vinculada ao Ministério da Justiça, ter informado que alguns Estados que nunca realizaram Adoção Internacional estarão recebendo pedidos direcionados pelo órgão para processamento nas respectivas CEJAI's. 

 

Links adicionais:

Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente 

Apresentação:

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias é responsável pelo cumprimento da Resolução CNJ. 510, de 26 de junho de 2023, com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 1 (erradicação da pobreza), o ODS 10 (redução da desigualdade), e o ODS 11 (cidades e assentamentos humanos acessíveis, inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis);

Ademais, incumbe à Comissão Regional de Soluções Fundiárias analisar e prestar colaboração nas decisões judiciais que versem sobre posse, com o tratamento adequado dos conflitos fundiários de natureza coletiva.

 

Atribuições:

Art. 3º São atribuições da Comissão Regional de Soluções Fundiárias:

I - estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse;

II - executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para as questões fundiárias coletivas ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;

III - atuar na interlocução com o juízo no qual tramita eventual ação judicial e com os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC;

IV - mapear as disputas fundiárias de natureza coletiva sob a sua jurisdição e monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção;

V - realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, bem como elaborar respectivo relatório;

VI - monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção;

VII - interagir permanentemente com as Comissões de mesma natureza instituídas no âmbito de outros Poderes, bem como com órgãos e instituições, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, movimentos sociais, associações de moradores, universidades e outros;

VIII - a atuação da CRSF deverá observar os princípios da mediação e conciliação, a exemplo da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da oralidade, da celeridade, da informalidade e da decisão informada; e

IX - a CRSF poderá contar com equipe multidisciplinar, sendo possível a cooperação interinstitucional com os demais Poderes e a atuação de profissionais do Ministério Público, da Defensoria Pública e das esferas federal, estadual ou municipal.

 

Atos normativos:

  • Portaria TJRR n. 503/2024 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima 

  • Portaria TJRR n. 2108/2023 - Dispõe sobre a composição Comissão Regional de Soluções Fundiárias

  • Portaria TJRR n. 1772/2023 - Institui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e as diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório, e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis

  • Resolução CNJ n. 510/2023 - Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis

 

Composição:

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias será composta dos seguintes magistrados, como membros titulares:

I - Desembargador Erick Linhares, que presidirá;

II - Juiz de Direito Jarbas Lacerda de Miranda;

III - Juiz de Direito Elvo Pigari Júnior;

V - Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa.

Parágrafo único. Os membros titulares serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seguintes magistrados, suplentes:

I - Juiz de Direito Alexandre Magno Magalhães Vieira;

II - Juiz de Direito Daniel Damasceno Amorim Douglas;

III - Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa de Araújo; e

IV - Juiz de Direito Air Marin Júnior.

 

Atas, pautas e deliberações:

2024

Ainda não houve reunião no exercício.

2023

Ata 2023 

Apresentação:

A Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída nos termos da Resolução TJRR/TP n. 28/2023, tem como objetivo analisar a Avaliação de Desempenho por Competências e emitir parecer conclusivo sobre a aprovação do servidor, além de apreciar os recursos interpostos sobre o resultado da avaliação de desempenho. 

 

Atribuições:

Art. 33 Compete à CAD:


I - analisar a Avaliação de Desempenho por Competências e emitir parecer conclusivo sobre a aprovação do servidor, com proposta de homologação do estágio probatório e da aquisição da estabilidade, ou sobre a sua reprovação, submetendo-o ao Presidente do Tribunal, no prazo de dez dias contados do recebimento do processo administrativo;

II - apreciar os recursos interpostos sobre o resultado da avaliação de desempenho;

III - notificar o servidor avaliado e o avaliador acerca do julgamento de recurso; e

IV - requisitar pareceres, orientações e atuação técnica especializada, quando julgar necessário.

Parágrafo único. O trabalho como membro da CAD se dá sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou da função e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

 

Atos normativos:

  • Resolução TJRR n. 28/2023 - Institui a Política de Gestão de Desempenho por Competências e dispõe sobre os procedimentos para avaliação de desempenho, estágio probatório e progressão dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima

  • Portaria TJRR n. 480/2024 - Designa os membros para comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho

  • Portaria N. 682 de 01/04/2025 - Designa os seguintes membros para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho

 

Composição:

Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho:


I – Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência;

II – Fábio de Souza Adona Leite, Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

III – Silvia Schulze, Subsecretária de Gestão Estratégica de Pessoas;

IV – Emília Nayara Fernandes Mubarec, Coordenadora do Núcleo Jurídico Administrativo - NUJAD, e

V - Durval Farney Messa Bezerra, Presidente da Comissão Permanente de Sindicância.

 

Atas, pautas e deliberações:

As atas da comissão serão mantidas em sigilo para proteger a confidencialidade dos procedimentos.

Link com as informações dos processos deferidos e indeferidos 

Apresentação:

A Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima foi instituída e compreende princípios, diretrizes, objetivos e responsabilidades. A Política de Governança de Contratações do TJRR rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da moralidade, da integridade, da confiabilidade, da prestação de contas e responsabilidade, da transparência, da motivação, da probidade administrativa, da segurança jurídica, do interesse público, da economicidade, da eficiência e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.

 

Atribuições:

Art. 4° A Política de Governança de Contratações do TJRR tem por finalidade:

I – estimular a adoção de práticas de governança e gestão com foco no planejamento de contratações;

II – estabelecer mecanismos para assegurar a utilização eficiente de recursos públicos e que auxiliem na tomada de decisão;

III – mitigar riscos;

IV – fomentar a transparência na gestão; e

V – atender às recomendações dos Órgãos de Controle.

 

Atos normativos:

 

Composição:

Instituir a Comissão Multissetorial de Capacitação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com a seguinte composição:

 

I - Titular da Secretaria Geral - Presidente da Comissão;

II - Titular da Secretaria de Gestão Administrativa - Membro

III - Titular da Secretaria de Gestão de Magistrados - Membro;

IV - Titular da Secretaria Gestão de Pessoas - Membro;

V – Titular da Secretaria de Orçamento e Finanças - Membro;

VI - Titular da Secretaria de Infraestrutura e Logística - Membro;

VII - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação - Membro;

VIII - Titular da Secretaria de Gestão Estratégica - Membro;

IX - Titular do Setor de Formação e Aperfeiçoamento da Escola Judicial de Roraima - Membro.

 

Atas, pautas e deliberações:

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