Criado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 238/2016, consiste em uma unidade de apoio formada por profissionais da área da saúde com o objetivo de fornecer subsídios técnicos aos magistrados, auxiliando decisões nas demandas relativas ao Direito à Saúde, como o uso de medicamentos específicos, procedimentos, insumos, suplementos nutricionais e OPMEs (Órteses, Próteses e Materiais Especiais).
Breve histórico do NATJUS/RR
O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima foi criado pela Resolução nº 69, de 07 de dezembro de 2016, sendo seu funcionamento regulamentado pela Resolução nº 04, de 07 de março de 2018.
Em 2019 se deu o início de emissões de Notas Técnicas consultivas, com a edição da Portaria NATJUS/RR nº 1, de 31 de outubro de 2019.
Atualmente, a principal norma do Natjus/RR é seu Regimento Interno, criado pela Resolução TJRR/TP nº 43, de 28 de setembro de 2022, que estabeleceu a estrutura e funcionamento do NATJUS/RR, atribuições, prazos e critérios para elaboração dos pareceres.
Em dezembro de 2017 foi celebrado o termo de cooperação técnica entre o TJRR e as secretarias de saúde do estado e do município de Boa Vista para que disponibilizassem ao NATJUS/RR profissionais de saúde para elaboração de pareceres.
Os credenciados elaboram os pareceres de forma remota, assim, podem atuar junto ao NatJus/RR profissionais de saúde de todo o Brasil, contemplando-se diferentes especialidades, ampliando-se dessa forma o quadro técnico, visando a melhoria da qualidade das notas técnicas e a celeridade no atendimento das demandas.
Após análise pelos setores técnicos deste Tribunal, foi autorizada a publicação do Edital, que contempla profissionais de saúde da área de Farmácia e Medicina para atuarem como pareceristas credenciados no NatJus/RR.
O credenciamento iniciou-se em 14/03/2023. Atualmente estão credenciados 23 Médicos e 50 Farmacêuticos.
Equipe Técnica Multiprofissional
Juiz Coordenador: Eduardo Alvares de Carvalho
Jhemenson Santos Ferreira - Chefe do Setor de Gestão
Edna Maria Melo Pinheiro - Requisitada da União
Larissa Caroline Leão Reis - Técnica Judiciária
Mário Jonas da Silva Matos - Técnico Judiciário
Natália Araújo Carim de Farias - Assessora Técnica III
Karina Fioretti Josuá - Assessora de Saúde - Ortopedista
Laís Amélia Moura de Oliveira - Parecerista - Cardiologista
Anna Paula V. de S. e Silva - Parecerista - Farmacêutica
Karinna Mota de Souza Cruz - Parecerista - Farmacêutica
Jonathas Costa Lopes - Parecerista - Ortopedista
Feliciano Alves dos Reis Neto - Parecerista - Enfermeiro
Claudete da Silva Praia - Parecerista - Enfermeira
Jhully Sales Pena de Sousa - Parecerista - Enfermeira
São Atribuições do NatJus
I – elaborar, mediante solicitação de magistrados e magistradas, notas e respostas técnicas, sem caráter vinculativo, visando subsidiá-los em decisões que envolvam a pertinência técnica de benefícios, medicamentos, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos, internações ou afins, relativos ao Sistema Único de
Saúde - SUS, à luz da medicina baseada em evidências científicas de eficácia, acurácia, efetividade e segurança, dos medicamentos ou tratamentos prescritos;
II – informar a existência ou não de protocolo clínico no âmbito do SUS para tratamento da doença, quais os medicamentos existentes e disponíveis na política pública vigente, se há manifestação da Comissão de Incorporação de Tecnologias do SUS - CONITEC a respeito, se há registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e, ainda, a adequação da tecnologia ou tratamento pretendido à vista do estágio da doença e do quadro clínico do paciente, se é caso de tecnologia ainda experimental, os riscos e benefícios, inclusive em se tratando de sobrevida, e a urgência do caso, citando, se necessário, as fontes consultadas;
III – Realizar o cadastro das notas produzidas no Bando de Dados Nacional, conforme estabelecido pelo CNJ; e
IV – Manter arquivos e relatórios atualizados com o controle das ações judiciais gerenciadas.