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  1. Intervenção da Justiça Restaurativa nos conflitos judicializados em 2024

  2. Ações de Práticas Restaurativas e Círculos de Construção de Paz realizadas pela Coordenadoria da Infância e Juventude

  3. Práticas de Justiça Restaurativa da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

  4. Palestras Escolares

 

 

Intervenção da Justiça Restaurativa nos conflitos judicializados em 2024

A ideia central da Justiça Restaurativa está na pretensão de fornecer aos principais interessados – vítima, autor e grupo social diretamente afetados pelo delito ou conflito – os meios suficientes para compreender e lidar com a infração ou situação conflituosa, possibilitando a construção de respostas, aptas a contemplar a complexidade que cada caso carrega consigo, e que permita pensar a questão para além do anacrônico modelo causal do crime-sanção. 

Em maio de 2023 os Centros de Justiça Restaurativa - CEJURES começam a receber processos judiciais oriundos das Varas da Infância e Juventude, Juizado de Violência Doméstica e Vara da Justiça Itinerante para realização das Sessões Restaurativas, no quantitativo especificado abaixo:

Processos Recebidos    2022    2023
Juizado de Violência Doméstica - Competência Cível    -    04
Vara da Justiça Itinerante - Competência Cível e Família    -    12
Vara da Infância e Juventude – Competência Infracional    -    3
Vara da Infância e Juventude – Competência Cível    -    1
TOTAL    -    20

Com a aplicação dos Métodos da Justiça Restaurativa foram realizadas 58 (cinquenta e oito) sessões restaurativas, divididas em pré-círculos, círculos e pós-círculos:

Sessões Restaurativas Realizadas    2022    2023
Pré-Círculos    -    42
Círculos    -    14
Pós-Círculos    -    2
TOTAL    -    58

 

 


Ações de Práticas Restaurativas e Círculos de Construção de Paz realizadas pela Coordenadoria da Infância e Juventude:

Círculos de Construção de Paz, derivados das metodologias da Justiça Restaurativa, no Projeto de Redialogar, que consiste na ida às instituições da rede de proteção, na Capital e Municípios do Estado de Roraima, tais como Conselho Tutelar, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com a intenção de levantar as dificuldades enfrentadas pela rede de proteção, tanto no contato entre si, como na interação com os demais atores judiciais e extrajudiciais de proteção infantojuvenil, de modo a tornar possível o planejamento de ações e articulações para a resolução e melhoria das problemáticas levantadas, assim melhorando a integração do funcionamento da rede como um todo.

Relatam que foram realizadas as seguintes visitações e reuniões:

1° - Comarca de Cantá/RR - Dia 01/09/22: Reuniões utilizando a lógica das metodologias restaurativas individualmente com o CREAS, o CRAS, o Conselho Tutelar e o CMDCA;

2° - Comarca de Caracaraí - 23/09/22: Reuniões utilizando a lógica das metodologias restaurativas individualmente com a Comarca local, a Promotoria de Justiça, a Defensoria, o CREAS, o CRAS, o Conselho Tutelar e o CMDCA;

3° - Comarca de Alto Alegre - Dia 25/09/22: Reuniões utilizando a lógica das metodologias restaurativas individualmente com a Comarca local, a Promotoria de Justiça, a Defensoria, o CREAS, o CRAS, o Conselho Tutelar e o CMDCA;

4° - Comarca de Mucajaí/RR - Dia 06/10/22: Reuniões utilizando a lógica das metodologias restaurativas individualmente com a Comarca local, a Promotoria de Justiça, a Defensoria, o CREAS, o CRAS, o Conselho Tutelar e o CMDCA;

5° - Comarca de Bonfim/RR - Dia 20/10/22: Reuniões utilizando a lógica das metodologias restaurativas individualmente com a Comarca local, a Promotoria de Justiça, a Defensoria, o CREAS, o CRAS, o Conselho Tutelar e o CMDCA;
 

6° - Comarca de Caracaraí - 10/11/22 - Reunião restaurativa conjunta entre:

1 - A Juíza da Comarca, a Dra. Noemia Cardoso Leite de Sousa;
2 - O Promotor de Justiça da Comarca, o Dr. Valcio Luiz Ferri;
3 - A Defensoria Pública do Estado de Roraima;
4 - A Secretaria de Assistência Social;
5 - O Assessor desta Coordenadoria, o servidor Josué Teles Meneses Albuquerque.
6 - A Técnica da Unidade de Justiça Restaurativa, a servidora Geanni Pereira Monteiro
7 - O Conselho Tutelar;
8 - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
9 - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e;
10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A reunião conjunta acima foi realizada em parceria entre a CIJ, a Comarca de Caracaraí/RR e a UNIJURR, com a intenção de resolver problemas enfrentados por toda a rede de proteção à Infância e Juventude da localidade, conforme o que fora levantado nas visitações técnicas feitas em 22/09/22, de modo a sanar as dificuldades tanto no contato da rede entre si, como na interação com os demais atores judiciais e extrajudiciais de proteção infantojuvenil.

 


Práticas de Justiça Restaurativa da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

Dados alusivos aos projetos realizados por esta Unidade, em que as referidas práticas são utilizadas, a saber:

Projeto MARIA VAI À ESCOLA

O Projeto MARIA VAI À ESCOLA é uma parceria entre a Coordenadoria Estadual de Violência Doméstica e a Secretaria Municipal de Educação, que visa inserir no currículo escolar discussões a respeito de temas relativos aos direitos humanos, igualdade de gênero, etnia, bem como, da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O projeto é dividido em oito aulas, das quais quatro são utilizadas círculos de construção de paz, por meio do processo reflexivo, os alunos são estimulados a expressar suas opiniões, ocasião em que se busca promover o conhecimento em torno das questões que levam as pessoas a resolverem seus conflitos por meio da violência, para poder, ao fim, desconstruir essa visão.

Iniciado em maio de 2015, o projeto já foi implementado em 24 escolas da rede municipal de ensino e já alcançou 3.313 alunos.

   

Grupo Restaurativo - ELAS

O Grupo Restaurativo ELAS é oferecido às mulheres em situação de violência doméstica que se encontram sob decisão de medida protetiva. É uma iniciativa implementada por esta Coordenadoria, inicialmente com a colaboração da Faculdade Cathedral, desde o ano de 2017.

As principais metas do projeto consistem em ajudar a mulher a identificar as dinâmicas violentas e se reconhecer como vítima; aprender com outras participantes e partilhar estratégias de resolução de problemas; reduzir o isolamento social; oferecer encorajamento e suporte; diminuir o impacto da violência nas diferentes áreas de vida e possibilitar a aquisição de novas competências pessoais, relacionais e sociais de forma que a mulher possa reconstruir a sua vida.

Funcionando nas dependências do Fórum Criminal, o Grupo contabiliza um total de 196 mulheres atendidas, desde sua implementação, tendo como metodologia de trabalho os círculos de empoderamento.

   

Grupo Reflexivo SUJEITO HOMEM

O Grupo Reflexivo SUJEITO HOMEM é um projeto pautado na necessidade de se promover avanços na efetivação da Lei Maria da Penha e atender à Recomendação 124/2022-CNJ, que recomendou aos tribunais instituírem e manterem programas voltados à reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar.

Trata-se de grupo reflexivo para agressores, previsto na Lei Maria da Penha (art. 22, VI; Lei n.º 11.340/2006), que tem o objetivo geral de prevenir a reincidência dos casos de violência de gênero através de uma abordagem responsabilizante, por meio de diálogos de caráter preventivo, conduzidos por equipes multidisciplinares, composta por psicólogos(as), pedagogos(as), assistentes sociais e Bacharéis em Direito, em ambientes judiciais.

Implantado no segundo semestre de 2022, o projeto alcançou 28 autores de violência doméstica, em 24 encontros reflexivos, num total de 3 ciclos realizados até a presente data.

 


Palestras Escolares

A Divisão de Proteção das Varas Unificadas da Infância e da Juventude, em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude realizou diversas palestras nas escolas estaduais de Boa Vista/RR, bem como realizou atividades lúdicas em várias escolas municipais, cujo tema foi o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. No mês de maio de 2022 (que é o mês de enfrentamento à violência sexual) foram atendidas ao todo 14 escolas, sendo 6 estaduais e 8 municipais; e nos meses de agosto e outubro foram atendidas 4 escolas municipais em cada mês. O objetivo principal desta campanha foi orientar as crianças e adolescentes sobre quais atos caracterizam abuso e exploração sexual, bem como informar os canais de denúncia que poderiam ser acionados em caso abusos.

  • Sede Administrativa – Ed. Luiz Rosalvo Indrusiak Fin
    Av. Cap. Ene Garcez, N. 1696 , Bairro: São Francisco, CEP:69305-135
    Sala 304
    Telefone 6321 5116

     
  • Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva
    Av CB PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - Bairro Caranã
    Sala 133
    Telefone 3194 2689
     
  • E-mail:
    Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Unidade de Justiça Restaurativa – UNIJUR foi criada e normatizada pela Resolução nº 54/2006 com o objetivo de implementar e ampliar a Justiça Restaurativa com equipe capacitada para oferecer práticas de Justiça Restaurativa. 
 
Juiz Coordenador:
Dr. Marcelo Lima de Oliveira.
 
Equipe Técnica:
Clariza Turmina Monti
Michelly Sidla Rocha Santos Tortarolo
Valeska Cristiane de Carvalho Silva

A Justiça Restaurativa, foi criada e normatizada em 2016 com a Resolução nº 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. 
A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado, tratar o fato gerador demanda, visando não só sanar o processo judicial, mas trabalhar as interrelações que causaram o ato, buscando, em um objetivo maior, a promoção da verdadeira paz na sociedade. 
 
 Composição UnijurCampanhas e AçõesNotícias UNIJUR

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3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

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Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
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