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Foto: Divulgação

Foto de um notebook que mostra na tela a imagem de um detento de costas, vestido com as roupas da prisão e algemado e com as mãos de um policial segurando as algemas.

 

Diante da atual situação por qual passa o País com a pandemia do coronavírus, todas as entidades, sejam públicas ou privadas, órgãos federais e estaduais tiveram que traçar estratégias para continuar realizando suas atividades. Atento a essas questões e ao cumprimento do que determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que rege a Resolução 329/2020, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Núcleo de Plantão Judicial e Audiências de Custódia, continua realizando as audiências de custódia de maneira remota.

De acordo com o juiz responsável pela Custódia, Jaime Plá, é importante informar que as audiências estão ocorrendo normalmente de forma virtual, por meio do Projudi (Processo Judicial Eletrônico), mediante documentação dos flagranteados que são representados por defensores públicos ou advogados, conforme o que preconiza a Recomendação nº 62 do CNJ.

“Durante a flexibilização, voltamos a fazer presencial respeitando todas as normas de higiene e segurança, porém, agora, com o aumento dos casos da doença no Estado, é necessário o trabalho ser de forma virtual”.

Segundo o magistrado, a audiência de custódia tem o objetivo da verificação da legalidade da prisão, se esta foi feita de maneira arbitrária ou desnecessária.

“Temos que verificar se o flagrante foi executado, se seguiu as normas do artigo 301 e seguintes do Código do Processo Penal (CPP). Se está dentro da legalidade, se os direitos constitucionais do flagranteado foram preservados, assim como sua integridade”, pontuou ao lembrar que no final de 2019 a Resolução do CNJ foi alterada.

“Qualquer flagranteado, mesmo aquele decorrente de uma ordem judicial, agora tem que passar pela audiência de custódia”, informou o juiz.

Este ano, o procedimento de audiência de custódia completou seis anos de sua implantação. Para o magistrado, o que mudou significativamente foi o entendimento das pessoas quanto ao assunto.

“Eu creio que o próprio entendimento jurídico cultural das pessoas envolvidas mudou. Até mesmo quem, a princípio, não via com bom grado a esse procedimento, observou que nós, magistrados, conseguimos fazer um filtro dentro do possível, do que seria um abuso ou excesso no flagrante. Mais importante do que diminuir a população carcerária é conseguir impedir uma prisão injusta. Isso já é um ganho e o principal objetivo da lei”, explicou Plá.

Também chamada de Audiência de Apresentação, a Audiência de Custódia trata-se de um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial. O autuado, isto é, a pessoa submetida à prisão, é levada ao juiz para que este assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e até mesmo a necessidade de manutenção da prisão.

 

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