.

Ir para o Conteúdo  | Ir para o Menu  | Ir para o rodapé  | Ir para a Busca             Acessibilidade   | Intranet  |  SIC  |  Canal de Denúncia  | Ouvidoria   Botão do Instagram do Tribunal de Justiça de Roraima   Botão de acesso a rede social Facebook do TJRR   Botão de acesso ao canal de Youtube do TJRR   Botão  da Rede Social Twitter do TJRR

Selos Prêmios TJRR       

ATA DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DO ANO JUDICIÁRIO 2024 (transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (1º/2/2024), às 9h15min, em Sessão Solene realizada no auditório do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, reuniram-se os membros do Egrégio Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); ALMIRO PADILHA;TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI e o JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO, CRISTÓVÃO SUTER, MOZARILDO CAVALCANTI e ERICK LINHARES. Representando o Ministério Público, Dr. Fábio Stica (Procurador-Geral de Justiça). Tomaram assento à mesa de honras os Excelentíssimos Senhores: Governador do Estado de Roraima, Antônio Denarium; o Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, Deputado Marcelo Cabral; Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, Oleno Matos; o Presidente da Ordem dos Advogados Seccional Roraima, Ednaldo Gomes Vidal; o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Roraima, Juiz Marcelo Oliveira; a Procuradora do Município de Boa Vista, Marcela Medeiros, representando a Prefeitura de Boa Vista; representando a Procuradoria de Contas do Estado de Roraima, Paulo Sérgio. Declarada aberta a sessão, houve a execução do hino nacional cantado pela servidora Kárisse Bloss e a apresentação musical dos artistas José Maria de Souza Garcia, conhecido como Zeca Preto, e Argemiro Garcia Neto. Em seguida, foi dada palavra, sucessivamente, ao Presidente da AMARR, ao Presidente da OAB/RR, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral, ao Vice-Presidente da Assembleia e ao Governador do Estado. Com a palavra, o Desembargador Presidente ressaltou o desafio assumido na Presidência, considerando o histórico de três Selos Diamante e um Selo Excelência. Agradeceu, nominalmente, ao Juiz Auxiliar da Presidência, e aos servidores Secretários: SG; SGM; SGE; STI; SOF; SGP; SIL; SGA; SQV. A sessão foi encerrada às 11h08min.

 

            

 

ATA DA SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AOS 33 ANOS DE INSTALAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (25/04/2024), às 9h10min, em Sessão Solene realizada no auditório do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, reuniram-se os membros do Egrégio Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); CRISTÓVÃO SUTER (Diretor da EJURR); ERICK LINHARES (Ouvidor de Justiça), a Desembargadora TÂNIA VASCONCELOS; e o JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, os Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO, MOZARILDO CAVALCANTI, ALMIRO PADILHA e a Desembargador ELAINE BIANCHI. Representando o Ministério Público, Dr. Fábio Stica (Procurador-Geral de Justiça). Tomaram assento à mesa de honras, juntamente com os Excelentíssimos Senhores: Governador do Estado de Roraima, Antônio Denarium; o Prefeito do Município de Boa Vista, Arthur Henrique Machado; representando o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o Conselheiro Manoel Dantas; representando o Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, Dr. Frederico Leão; o Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Roraima, Juiz Marcelo Oliveira; o Presidente da Ordem dos Advogados Seccional Roraima, Advogado Ednaldo Gomes Vidal. Registrada pelo cerimonial a presença de todos os Magistrados do Tribunal de Justiça de Roraima, na pessoa do Dr. Esdras Silva Benchimol e demais presentes. Declarada aberta a sessão pelo Presidente do TJ, houve a execução do hino nacional. Em seguida, foi dada palavra, inicialmente ao Governador do Estado, momento em que foram sancionadas as leis que concedem o reajuste anual aos servidores do TJRR, MPRR, TCERR, DPERR e ALERR, sucessivamente à execução de vídeo institucional, ao Presidente da OAB/RR, ao Presidente da AMARR e ao Prefeito Municipal. Com a palavra, o Desembargador Presidente ressaltou o desafio assumido na Presidência, considerando o histórico de três Selos Diamante e um Selo Excelência, discorreu sobre a importância dos servidores na prestação jurisdicional, enfatizou a preocupação na valorização do quadro funcional, tudo dentro das possibilidades e responsabilidades legais. Evidenciou a responsabilidade do magistrado no julgamento das demandas e o impacto que isto traz para a população. Explanou sobre os concursos realizados e da expectativa do próximo, que está sob análise do Tribunal Pleno. Finalizou seu discurso Agradeceu a Presença de todos. A sessão foi encerrada às 10h35min.

 

                                                                              

 

ATA DA 9.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 1.º de julho e encerrada às 23h59min do dia 4 de julho de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausentes, justificadamente, Elaine Bianchi, Leonardo Cupello (participou exclusivamente dos MS 9002403-64.2023.8.23.0000 e 9002402-79.2023.8.23.0000) e Cristóvão Suter. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001956-76.2023.8.23.0000; Impetrante: ARAÚJO & SARAIVA LTDA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi. RESULTADO: Adiado para a próxima Sessão Eletrônica de 22.07 a 25.07.2024.

 

4.2. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº. 9002217-41.2023.8.23.0000; Excepto: JHULLIE BEATRIZ SANTANA COSTA representada por THACIANE SANTANA VIEIRA; Excipiente: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela extinção, em razão da perda superveniente de objeto. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, extinguiu o processo nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos e Erick Cavalcanti).

Impedimento/Suspeição: Juiz Convocado Fernando Mallet e Desembargador Mozarildo Cavalcanti

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001957-61.2023.8.23.0000; Impetrante: J J COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA e OUTRO; RELATOR: Desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti. RESULTADO: Retirado de Pauta.

 

4.4. AGRAVO INTERNO N.º 9002402-79.2023.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002402-79.2023.8.23.0000); Agravante: RAFAEL ALVES PEREIRA JÚNIOR; Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Almiro Padilha. Pautado para Sessão Eletrônica de 22.07 a 25.07.2024.

 

4.5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002420-03.2023.8.23.0000; Impetrante: BRUNO AUGUSTO ALVES GADELHA (OAB/RR 718); Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA e OUTRO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica de 22.07 a 25.07.2024, em virtude das férias da Desembargadora Relatora.

 

4.6. QUEIXA-CRIME N.º 9003246-63.2022.8.23.0000; Querelante: ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS; Querelado: RENATO DE SOUZA SILVA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. RESULTADO: Retirado de Pauta. Incluído para sessão presencial de 17.7.24.

 

4.7. AGRAVO INTERNO N.º 9002004-35.2023.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002004-35.2023.8.23.0000); Agravante: BRUNA SILVA COSTA; Agravados: SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA e OUTROS; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica de 22.07 a 25.07.2024.

 

4.8. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002403-64.2023.8.23.0000; Impetrantes: ALEXANDRE CAPÊLO ALVES e OUTROS; Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA e OUTROS; Terceiro Interessado: NATAN MESQUITA BARBOSA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela denegação da segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.9. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 9000818-74.2023.8.23.0000; Suscitante: GABINETE DA DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI; Suscitado: GABINETE DA DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti; VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter. RESULTADO: Julgamento adiado com pedido de vista renovado para Desembargador Cristóvão e pautado para sessão Eletrônica de 22.07 a 25.07.2024.

Impedimento/Suspeição: Desembargadora Tânia Vasconcelos e Desembargadora Elaine Bianchi

 

4.10. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0831740-96.2020.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0831740-96.2020.8.23.0010); Agravante: DANIELA DE PAULA GOES; Agravado: TIAGO SEGABINAZZI; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conheço do agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

(Participaram do julgamento: Desembargadores Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 10.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (3/7/24), em sessão iniciada às 9h25min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, Des.ª ELAINE BIANCHI, Des. LEONARDO CUPELLO, Des. CRISTÓVÃO SUTER e Des. MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça). Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa e processos em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003762-30.2024.8.23.8000. ORIGEM: DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Institui a Política de Preservação Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de resolução apresentada. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009478-38.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação do Cargo de Juiz-Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de resolução apresentada. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente comunicou que as obras do Fórum da Cidadania estão adiantadas; relembrou que a Lei de Custas será analisada em uma ADI em tramitação no STF, julgamento que deve acontecer no próximo mês; sobre o concurso para servidores, informou que, havendo adequação do orçamento e a manutenção da Lei de Custas, o número previsto no cadastro de reserva pode aumentar; comunicou, por fim, a realização da audiência pública sobre as metas para 2025, ocorrida no dia 28. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 9h31min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 17.7.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

                                                                                      

 

Ata da 17 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 10 de
junho de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SESSÃO VIRTUAL, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Ricardo De Aguiar
Oliveira e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos feitos em que estava(m)
vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz1. 0805643-54.2023.8.23.0010
Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: WEBERSON
RODRIGUES SILVA. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) LUCAS GABRIEL BRANDAO RODRIGUES -
Unânime. - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator:2. 0823437-98.2017.8.23.0010
Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145,
§1º, CPC. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Recorrente: GUSTAVO BRUNO CARVALHO
MOREIRA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. 3.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0011724-96.2016.8.23.0010
Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo
ou inimigo capital de parte. Menção: Kleber Eduardo Raskopf.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Impedimento. Menção: Suzete Souza dos Santos.). Apelante: RAIMUNDA ROZANGELA MARQUES
CRAVEIRO. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: TATIANA
FIGUEIREDO DE FARIAS. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) MARTA MARIA SAMPAIO ROCHA LIMA - Unânime. -4. 0007420-54.2016.8.23.0010
Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De
Faria Cupello. Apelante: T.K.R.M., Apelado: M.P.D.E.D.R.Apelante: T.K.R.M., Apelado: M.P.D.E.D.R.
Adiado. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar5. 0016304-43.2014.8.23.0010
Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: ANGELINO RIBEIRO GOMES
BARBOSA, Apelante: DAILTON DE SOUSA PEREIRA, Apelante: FELLIPH HONORATO
CARNEIRO, Apelante: RONILSON PEREIRA GOMES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Apelação - Câmara Criminal.6. 0820395-36.2020.8.23.0010
Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante:
L.C.P.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. - Apelação - Câmara Criminal.7. 0830534-76.2022.8.23.0010
Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante:
M.P.D.E.D.R.Apelado: D.S.L., Apelado: F.P.D.S. Adiado. - Apelação -8. 0800180-88.2021.8.23.0047
Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: VAGNER RODRIGUES
DOS SANTOS. Adiado. - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal.9. 0826738-43.2023.8.23.0010
Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA. Recorrido: MARIEL MARGARITA RODRIGUEZ LOPEZ. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA - Unânime. - Recurso em Sentido Estrito - Câmara10. 9000950-97.2024.8.23.0000
Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Recorrente: EMERSON DE LIMA SILVA.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EMERSON DE LIMA SILVA - Unânime.
- Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando11. 9000650-38.2024.8.23.0000
Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.
Menção: Kleber Eduardo Raskopf.). Agravante: RAIMUNDO SOUSA DA SILVA. Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. 12.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0800309-93.2017.8.23.0060
Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: THELLEYS DA SILVA ARAUJO, Apelante:
IURY FELIPE RODRIGUES DO REGO, Apelante: RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA, Apelante:
WENDEL SANTOS CRUZ. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.

- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.13. 0820143-96.2021.8.23.0010
Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: M.N.M.Apelado: M.P.D.E.D.R. Pedido de vista
por: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. - Apelação - Câmara Criminal.14. 0007253-37.2016.8.23.0010
Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: DENISON
OLIVEIRA RODRIGUES, Apelante: UEMERSON RIBEIRO DE LIMA, Apelante: MARCOS
ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS, Apelante: ROGERIO RODRIGUES DA COSTA, Apelante:
RONALD CAPIM DE OLIVEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA.
Adiado. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De15. 0008972-59.2013.8.23.0010
Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Apelante: L.J.D.S. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) M.P.D.E.D.R. -
Unânime. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De16. 0816078-87.2023.8.23.0010
Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: N.A.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) N.A.D.S. -
Unânime. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De17. 0829867-56.2023.8.23.0010
Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: JOSE PENA MANGABEIRA. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) JOSE PENA MANGABEIRA - Unânime. 18.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0800487-85.2023.8.23.0010
Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: WILLY AIRES DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) WILLY AIRES DA SILVA - Unânime. 19.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0808928-55.2023.8.23.0010
Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: J.I.R.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.I.R.S. - Unânime. EM MESA:
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello.0812227-40.2023.8.23.0010
Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: A.R.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) A.R.S. - Unânime.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0801156-17.2018.8.23.0010
Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou
em primeiro grau.). Apelante: M.P.D.E.D.R.Apelado: V.H.M.D.S., Apelado: A.A.D.S.J. Decisão
principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) M.P.D.E.D.R. -
Unânime. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria0800661-94.2023.8.23.0010
Cupello. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: GUILHERME DA COSTA BANDEIRA.
Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 198 - Com Resolução do
Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ARLISON PEREIRA LIMA -
Unânime. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando0812077-93.2022.8.23.0010
Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: C.C.B.Apelado: M.P.D.E.D.R.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) C.C.B. -
Unânime. - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Ricardo9001245-71.2023.8.23.0000
De Aguiar Oliveira. Recorrente: WELLINTON DA SILVA CARNEIRO. Recorrido: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) WELLINTON DA SILVA CARNEIRO - Unânime.
- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0820524-75.2019.8.23.0010
Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: M.P.D.E.D.R. Decisão parcial: Recurso
prejudicado, Apelante: M.S.F. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do
Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) G.O.N.S. - Unânime. - Apelação0820107-54.2021.8.23.0010
- Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria
Cupello. Apelante: E.S.C.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. -9000703-19.2024.8.23.0000
Revisão Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando
Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição. Menção: Sdaourleos de Souza
Leite.). Requerente: JOAO KLEBER MARTINS DE SIQUEIRA. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara0820901-41.2022.8.23.0010
Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira.

Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: R.S.C.Apelado:
M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) R.S.C. - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

Ícone WhastsApp Ícone Instagram TJRR Ícone Twitter TJRR Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

.
Acessibilidade Visual
Contraste
Aumentar Fonte
Diminuir Fonte