Conheça a Política de enfrentamento e os canais para denúncia.
Fotos: Nucri TJRR
Para promover uma reflexão e conhecer a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no mbito do Poder Judiciário, além de despertar iniciativas para combater o assédio no ambiente de trabalho, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), promove até o dia 5 de maio uma campanha sobre o tema.
O trabalho está sendo amplamente divulgado em todos os canais de comunicação do Poder Judiciário de Roraimense e segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio.
A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, segundo o CNJ, um avanço que tem por objetivo assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário brasileiro.
A resolução apresenta visão abrangente acerca do tema no âmbito judiciário, de modo que abarca tanto aqueles praticados presencialmente quanto por meios virtuais. Inclui todas as relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, destinando-se a magistrados e servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
Para reforço do conhecimento geral de como identificar e se defender contra o assédio, é disponibilizada uma cartilha com informações completas que podem servir como base para o avanço nesta missão de combate. Ela pode ser conferida na íntegra no link.
O Poder Judiciário de Roraima também disponibiliza os caminhos explicativos para comunicação do assédio, além de um canal exclusivo para formalização da denúncia: https://juris.tjrr.jus.br/juris/ouvidoria/public/nova-manifestacao. Para conduzir as ações o TJRR, também criou uma comissão para atuar diretamente nesta frente de trabalho de conscientização do enfrentamento.
Detalhes sobre a campanha podem ser encontradas nas redes sociais do Judiciário Roraimense nos links: