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Varas da Infância agora têm competência absoluta para julgar causas relacionadas à educação de crianças e adolescentes

As causas que estejam relacionadas ao acesso à escola, às matrículas de alunos, à reprovação e ao avanço de ensino são de competência das Varas da Infância

Fotos: Nucri TJRR

Foto da área externa, com visão frontal da 1ª e 2ª Vara da Infância e Juventude.

 

Após uma decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está definido que as Varas da Infância e Juventude têm competência para julgar e processar causas que estejam relacionadas a matrículas de crianças e adolescentes em creches e escolas brasileiras. A decisão proferida em caráter unânime é decorrente do julgamento do Recurso Especial 1.846.781/MS (Tema 1058).

O Juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Marcelo Oliveira, explicou que a decisão parte da dúvida existente envolvendo a competência de quem julgaria os casos que envolvem crianças ou adolescentes em escolas/creches, se seria o juiz da Vara da Infância e Juventude ou da Vara da Fazenda Pública.

“O STJ determinou que sempre que os casos envolverem direito à educação (direito fundamental), a competência é do Juiz da Infância e Juventude, independente das partes envolvidas, seja o Estado/Município ou escola particular. Este é o posicionamento do TJRR, nós, desde sempre, atuamos assim”, afirmou.

O magistrado ressaltou ainda, que agora, as causas que estejam relacionadas ao acesso à escola, às matrículas de alunos, à reprovação e ao avanço de ensino são de competência das Varas da Infância e da Juventude. “Essas pautas estão relacionadas a um direito fundamental que é a educação, então serão julgadas pelas Varas da Infância”, explicou.

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