INFORMAÇÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
Olá! Se você está buscando informações sobre autorização de viagens para crianças e adolescentes, você está no lugar certo.
O serviço é feito pela Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude de Boa Vista/RR. O horário de funcionamento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
As autorizações podem ser pedidas online pelo WhatsApp (95) 98410-3926 ou presencialmente.
Para o atendimento presencial, pais, mães ou guardiões podem ir até a Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude de Boa Vista/RR, no endereço situado na Avenida General Ataide Teive, 4270, Caimbé, Boa Vista/RR.
Importante! As autorizações são concedidas apenas para quem reside em Boa Vista/RR.
Quando é necessária a autorização de viagem dentro do Brasil?
Quando crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajarem desacompanhados fora da sua comarca de residência, conforme o artigo 83 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quando crianças e adolescentes menores de 16 anos viajarem acompanhadas de uma terceira pessoa que não seja da família, ascendente ou parente colateral maior até o terceiro grau.
Quando NÃO é necessária a autorização de viagem dentro do Brasil?
Quando a viagem é para uma comarca próxima à residência da criança ou adolescente, dentro do mesmo Estado ou região metropolitana. Ou se a criança/adolescente estiver acompanhado por um ascendente ou parente colateral maior até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior autorizada pelos pais ou o responsável.
Quem pode solicitar a autorização de viagem?
Pai, mãe ou responsável legal (guardião) da criança ou adolescente. Para guardiões, é necessário ter a guarda judicial.
Quais são os requisitos necessários para obter a autorização de viagem de forma presencial?
1. Ser pai, mãe ou guardião e apresentar seus documentos de identificação próprios com foto (RG, CNH, passaporte e similares);
2. Apresentar documentos de identificação da criança ou adolescente (RG, Certidão de Nascimento, Passaporte) e também do acompanhante (este se houver);
3. Apresentar comprovante de residência (água, telefone ou energia) do pai, mãe ou guardião, cópia da passagem e do termo de guarda (se for este o caso aplicável).
Quais são os requisitos necessários para obter a autorização de viagem online pelo WhatsApp?
1. Ser pai, mãe ou guardião e apresentar seus documentos de identificação próprios com foto (RG, CNH, passaporte e similares);
2. Apresentar documentos de identificação da criança ou adolescente (RG, Certidão de Nascimento, Passaporte) e também do acompanhante (este se houver);
3. Apresentar comprovante de residência (água, telefone ou energia) do pai, mãe ou guardião, cópia da passagem e termo de guarda (se este o caso aplicável).
4. Uma selfie segurando o RG para confirmar a identidade, conforme figura abaixo:
Eu pagarei alguma coisa para obter a emissão da autorização?
Não. O serviço é gratuito.
Como tirar dúvidas e receber orientações?
Pelo WhatsApp no número (95) 98410-3926 ou, se você não usa WhatsApp, ligue para (95) 3621-5103 ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A pessoa responsável pelo setor é Luciane Oliveira, coordenadora da Divisão de Proteção.
Qual o prazo para confecção da autorização de viagem nacional?
É emitida no mesmo dia da solicitação, desde que todos os documentos estejam corretos.
A autorização de viagem nacional precisa ser reconhecida em cartório?
Não, pois possui assinatura eletrônica e um código QR Code que permite a verificação da autenticidade durante a viagem.
E nas viagens internacionais?
Sim. É necessário o reconhecimento da assinatura no Cartório. Isso, após o preenchimento do formulário fornecido no link abaixo, a ser preenchido pelo pai, mãe ou responsável legal.
Atenção! Estes formulários de autorizações NÃO de aplicam a criança/adolescente nascido em território nacional para saírem do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Neste caso, somente com prévia e expressa autorização judicial.
E quanto à hospedagem?
Menores de 18 anos desacompanhados ou acompanhados de terceiros que não sejam pais, mães ou guardiões dentro do Brasil, necessitam de autorização de hospedagem em hotéis, pousadas e similares. A Vara da Infância disponibiliza um formulário específico para preenchimento e reconhecimento da assinatura no Cartório.
VÍDEO INFORMATIVO SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES:
https://www.youtube.com/watch?v=7qHxKp_ALA8
LINKS DOS FORMULÁRIOS
Modelo de formulário 1 - Autorização de viagem internacional
Modelo de formulário 2 - Autorização para hospedagem em hotel e locais similares
https://www.tjrr.jus.br/images/CIJ2022/arquivospdf/manual_de_procedimentos/hospedagem.pdf
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Portal da Coordenadoria da Infância e Juventude
https://www.tjrr.jus.br/index.php/cij