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ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA (SESSÃO HÍBRIDA) DO TRIBUNAL PLENO - 07-07-2021

ATA DA 8 SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (7/7/21), em sessão iniciada às 9:17min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET, ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS e GRACIETTE SOTTO MAYOR RIBEIRO; por meio de videoconferência, o Juiz Convocado JARBAS LACERDA DE MIRANDA. Presente o Procurador de Justiça, Dr. FÁBIO STICA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, que foi aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001762-18.2019.8.23.0000. Autor: Ministério Público do Estado de Roraima. Réus: Estado de Roraima e Assembleia Legislativa/RR. Procuradores: Krishlene Bráz Ávila (OAB 305P-RR) e Sérgio Mateus (OAB 58193936PR-RR) Interessada: Universidade Estadual de Roraima – UERR (Pedido de sustentação oral EP 39 deferido EP 51). Procuradora: Adriny Sabrina Ferreira dos Santos. Relatora: Juíza Convocada Graciete Sotto Mayor. Lido o relatório, o Ministério Público ratificou o parecer exarado nos autos. Em seguida, foi feita sustentação oral pela Procuradora Adriny Sabrina Ferreira dos Santos, pleiteando a improcedência da ação. A Relatora votou pela procedência da ADI para declarar a inconstitucionalidade formal das expressões “o Reitor da Universidade Estadual” e “os vereadores” contidas no artigo 77, X, “a”, da Constituição do Estado de Roraima, introduzidas pelas emendas constitucionais 29/2011 e 62/2019, por vício de iniciativa, e em consequência determinar, se existente, a remessa de todos os feitos afetados por esta decisão para a 1.ª instância. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora, em consonância com o parecer Ministerial. 2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001099-98.2021.8.23.0000. Autora: Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE (Pedido de sustentação oral EP 26 deferido EP 28) – Advogado: Sérgio Vieira Miranda da Silva. Advogado: Marcos Rolim da Silva (OAB 362621N-SP). Ré: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. Procurador: Sérgio Mateus (OAB 58193936PR-RR). Interessado: Estado de Roraima. Procuradora: Krishlene Bráz Ávila (OAB 305P-RR). Relatora: Desembargadora Tânia Vasconcelos. Após leitura do relatório, o Ministério Público ratificou o parecer. Em seguida, em sustentação oral, o advogado Sérgio Vieira Miranda da Silva, por videoconferência, pugnou pelo deferimento da medida cautelar, para suspender dos efeitos da lei, até o julgamento final da demanda. A Relatora votou pela concessão da liminar, suspendendo o ato impugnado até o julgamento do mérito. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, concedeu a medida cautelarnos termos do voto da Relatora, em consonância com o parecer Ministerial. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOSRECURSO ADMINISTRATIVO N.º 000850-02.2020.8.23.8000 – SIGILOSO. Recorrente: D. B. C. Advogado: Mamede Abrão Netto (OAB/RR n.º 223-A). Recorrido: Juiz Corregedor de Justiça. Relator: Desembargador Cristóvão Suter. A Presidência da sessão foi transferida ao Des. RICARDO OLIVEIRA. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. AD REFERENDUM: 1. PROCEDIMENTO SEI N.º 0007928-13.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJRR. Assunto: Referendar a convocação do Juiz de Direito Dr. Jarbas Lacerda de Miranda para substituição da Des.ª Elaine Bianchi, pelo período de 17/6 a 18/7 do corrente ano. (Portaria Presidência n.º 781, de 22/6/21, DJe 6942, de 22/6/21). Impedimento: Juiz Convocado Jarbas Lacerda de Miranda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, referendou a convocação do Dr. Jarbas Lacerda de Miranda. 2. PROCEDIMENTO SEI N.º 0008761-31.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJRR. Assunto: Prorrogar a convocação da Dr.ª Graciette Sotto Mayor Ribeiro para substituição do Des. Jésus Nascimento, pelo período de 18/6 a 22/7 do corrente ano. (Portaria Presidência n.º 797, de 23/6/21, DJe 6944, de 24/6/21). Impedimento: Juíza Convocada Graciete Sotto Mayor Ribeiro. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, referendou a prorrogação da convocação da Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro. COMUNICAÇÕESO Des. Almiro Padilha comunicou a implantação em breve do “Juiz 100% Digital” em seu gabinete, programa do CNJ com reflexo na premiação CNJ qualidade, convidando aos demais colegas para o acompanhar. Sobre o GMF, o Des. Almiro Padilha informou a realização de inspeção à PAMC e às Cadeias Públicas Masculina e Feminina. Sobre os problemas verificados, informou que o Governador será comunicado por Ofício. Informou que as cabines de videoconferência da PAMC estão localizadas na área externa, o que gera adversidades, sendo recomendável mudá-las para dentro do prédio. O Desembargador relatou que na Cadeia Pública Masculina foi montado um hospital precário, superlotado, sem médicos em tempo integral. Destacou ser preciso esforços para a prorrogação da Força Tarefa até que os policiais penais concluam o Curso de Formação e adquiram prática. Registrou o agradecimento ao Cel. Gonçalves, a consultora do CNJ Cristina e o Juiz Coordenador, Dr. Renato Albuquerque. O Des. Presidente cumprimentou o trabalho do Des. Almiro Padilha no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Roraima e no Grupo Gestor de Metas. O Des. Almiro Padilha destacou o trabalho brilhante dos juízes Bruno Costa e Breno Coutinho, Rodrigo Delgado e a Secretária de Gestão Estratégica Veruska Lobo e todos os servidores que formam o Comitê de Metas. O Des. Presidente ressaltou que a servidora Veruska Lobo e a equipe conseguiram destaque importante ao alcançar junto ao CNJ a revisão de alguns critérios de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade. O Des. Presidente registrou com satisfação a presença de muitos julgadores de forma presencial e também a participação do Procurador de Justiça, Dr. Fábio Stica, exemplar profissional e cidadão, amigo de todos, registrando ser uma grande honra e alegria em tê-lo com saúde junto ao TJRR após ter vencido a Covid-19. O Des. Almiro Padilha agradeceu, em nome do Comitê Gestor de Metas, aos funcionários dos gabinetes de Desembargadores por terem tão bem recebido o grupo de metas. Agradeceu, ainda, a Desa. Tânia Vasconcelos pela atuação na Corregedoria-Geral de Justiça. O Des. Presidente acrescentou que a Desa. Tânia Vasconcelos, no Tribunal, é considerada a mais humana dos julgadores, qualidade inestimável. Com a palavra, o Dr. Fábio Stica agradeceu a homenagem e a receptividade. O Des. Almiro Padilha sugeriu a aprovação de Moção de Elogio aos profissionais da saúde, aprovada à unanimidade. A Desa. Tânia Vasconcelos salientou ser necessário se preocupar com as pessoas, por isto permanece em atividade e também para contribuir com os mais novos. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a presente sessão às 10:30min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 9.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 21/7/21, a partir das 9 horas. Do que, para constar, a presente ata foi por mim digitada e lavrada, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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