PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 31 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 17 de setembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) Sala do Tribunal Pleno e Sala das Sessões por Videoconferência, presentes os Eminentes Senhores, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Ricardo De Aguiar Oliveira, Almiro José Mello Padilha, Erick Cavalcanti Linhares Lima e Luiz Fernando Castanheira Mallet. Representando o Ministério Público do Estado Stella Maris Kawano D'avila, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Marley Da Silva Ferreira, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0800688-14.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: W.P.S.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 2. 9001470-57.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: WILLIAN GOMES DE OLIVEIRA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) WILLIAN GOMES DE OLIVEIRA - Unânime. EM MESA: 0832530-22.2016.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: RONIERY DE SOUZA MOTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 9001980-70.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: LUIZ DANTAS DO NASCIMENTO FILHO. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) LUIZ DANTAS DO NASCIMENTO FILHO - Unânime. 9001974-63.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: JOSE JUVENIL DOS SANTOS. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RORAINOPOLIS - 2º TITULAR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) JOSE JUVENIL DOS SANTOS - Unânime. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, COMUNICAÇÕES E PROPOSTAS: DES. ALMIRO PADILHA propôs e a Câmara Criminal aprovou à unanimidade o pronunciamento de Monção Honrosa ao DES. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO, em razão do seu octogésimo aniversário. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Marley Da Silva Ferreira, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.