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Selo Excelência 2024

Ata da 33 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 01 de outubro de 2024.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 33 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 01 de outubro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Cristóvão Súter, Juiz conv. Luiz Fernando Malle e Juiz Conv. Esdras Silva Benchimol Pinto cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Rejane Gomes De Azevedo Moura, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0013537-95.2015.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Esdras Silva Benchimol Pinto. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: M.D.J.N.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) M.D.J.N. - Unânime. 2. 0004886-06.2017.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: G.L.P., Apelante: W.S.F., Apelante: E.D.N.C.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. 3. 0837164-85.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: R.J.S.S., Apelante: N.K.B.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. 4. 0832530-22.2016.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: RONIERY DE SOUZA MOTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 5. 9002031-81.2024.8.23.0000 - Mandado de Segurança - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante: CLOVIS GOMES. Impetrado: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) CLOVIS GOMES - Unânime. 6. 9001780-63.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: JOSENALDO BEZERRA DE OLIVEIRA. Coator: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) JOSENALDO BEZERRA DE OLIVEIRA - Unânime. 7. 9001898-39.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.). Impetrante/Paciente: WILMER JOSE ROJAS BELLORIN. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PACARAIMA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) WILMER JOSE ROJAS BELLORIN - Unânime. 8. 9002042-13.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Impetrante/Paciente: JORGE OLIVEIRA DOS SANTOS. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JORGE OLIVEIRA DOS SANTOS - Unânime. 9. 9002085-47.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: A.D.G.Coator: J.D.D.D.V.D.C.C.V.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) A.D.G. - Unânime. EM MESA: 9001887-10.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Impetrante/Paciente: HELTON JOHN SILVA DE SOUZA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) HELTON JOHN SILVA DE SOUZA - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

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