PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 32 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 24 de setembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria Cupello cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Elba Christine Amarante De Moraes, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0825088-63.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: J.M.C. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) M.P.D.E.D.R. - Unânime. 2. 0832530-22.2016.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: RONIERY DE SOUZA MOTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 3. 0800688-14.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: W.P.S.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) W.P.S.D.S. - Unânime. 4. 0812397-46.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: FELIX ASDRUBAL DE FREITAS MALPICA. Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: EMMANUEL JOSE FERNANDEZ AFANADOR. Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: SANDRA REGINA DE ALMEIDA LOPES. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROYMER LEONARDO LARA MILLO GUIZA - Unânime. 5. 9001079-05.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: DOUGLAS DE LIMA CEZAR. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) DOUGLAS DE LIMA CEZAR - Unânime. EM MESA: 9001880-18.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: J.R.D.S.Coator: J.D.D.D.V.D.C.C.V.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) J.R.D.S. - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.