PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 30 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 10 de setembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Ricardo De Aguiar Oliveira, Luiz Fernando Castanheira Mallet e Leonardo Pache De Faria Cupello cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Roselis De Sousa, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0816155-38.2019.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: RONIERY DE SOUZA MOTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. EM MESA: 9001851-65.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: GABRIEL JHONATHAN MENEZES ARAGAO. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) GABRIEL JHONATHAN MENEZES ARAGAO - Unânime. 9001796-17.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: JAILSON PEDRO PEREIRA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BONFIM - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JAILSON PEDRO PEREIRA - Unânime. 9001863-79.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: CARLOS DIEGO LOPES DA SILVA. Coator: Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres - DRRFVAT. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) CARLOS DIEGO LOPES DA SILVA - Unânime. 9001913-08.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: ALTAMIR NASCIMENTO DE SOUZA FILHO. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ALTAMIR NASCIMENTO DE SOUZA FILHO - Unânime. 9001816-08.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: J.S.L.C.Coator: J.D.D.D.V.D.C.C.V.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) J.S.L.C. - Unânime. 9001896-69.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.). Impetrante/Paciente: YORBIS MORENO MALAVE. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PACARAIMA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) YORBIS MORENO MALAVE - Unânime. 9001846-43.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: JUAN PABLO CONTRERAS PEREZ. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JUAN PABLO CONTRERAS PEREZ - Unânime. 9001781-48.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: ALINE DIAS DE ALMEIDA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) ALINE DIAS DE ALMEIDA - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.