PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 15 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 21 de maio de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Ricardo Oliveira, Leonardo Pache De Faria Cupello, Cristóvão Súter e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Roselis De Sousa, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0821587-38.2019.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: FELIPE MACEDO DA LUZ E SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FELIPE MACEDO DA LUZ E SILVA - Unânime. 2. 9000746-53.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: IRANISIO ANJOS DOS SANTOS. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) IRANISIO ANJOS DOS SANTOS - Unânime. EM MESA: 9000927-54.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: LUCAS FRANCISCO MANUEL. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BONFIM - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) LUCAS FRANCISCO MANUEL - Unânime. 9000041-55.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: EDIMAR SOUSA SOARES. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) EDIMAR SOUSA SOARES - Unânime. 9000883-35.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: RUAN LUCAS SOUZA SIQUEIRA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) RUAN LUCAS SOUZA SIQUEIRA - Unânime. 0831305-59.2019.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: LARISSA SOARES DE CASTRO, Apelante: PALOMA BARBOZA, Apelante: SONIA MARIA PAIVA DE OLIVEIRA, Apelante: GILDASIO BARROS DA SILVA, Apelante: MOISES MARTINS DA SILVA, Apelante: GUTEMBERG BARROS DA SILVA, Apelante: ROMIR OLIVEIRA DA SILVA, Apelante: JONATHAN NOVAES DE ALMEIDA, Apelante: DORIMAR MORAIS MACHADO, Apelante: NAGYLA CRISTINA BARBOSA SOARES, Apelante: GILSEMAR RODRIGUES GUIMARÃES, Apelante: VALÉRIA SOARES DE CASTRO, Apelante: LUANA CRISTINA SOARES DE CASTRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 0838672-32.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: D.A.C.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.