PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 14 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 14 de maio de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Ricardo De Aguiar Oliveira, Luiz Fernando Castanheira Mallet, Leonardo Pache De Faria Cupello e Almiro Padilha cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Rejane Gomes De Azevedo Moura, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0002600-31.2012.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Daniele Maria de Brito Seabra.). Apelante: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GUERRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. 2. 0221424-59.2009.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: L.S.P.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) L.S.P. - Unânime. EM MESA: 9000746-53.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: IRANISIO ANJOS DOS SANTOS. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Adiado. 9000737-91.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Impetrante/Paciente: RAIANE MELO DE SOUZA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) RAIANE MELO DE SOUZA - Unânime. 9000778-58.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: JEFERSON DE SOUSA MESQUITA. Coator: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE ALTO ALEGRE - RR, Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTO ALEGRE - RR. Retirado de pauta. 9000662-52.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: ATALA LOPES PEREIRA. Coator: JUIZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ATALA LOPES PEREIRA - Unânime. 9000877-28.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: CLEBERSON FARIAS DA ROCHA. Coator: JUIZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) CLEBERSON FARIAS DA ROCHA - Unânime. 9000774-21.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: DIEGO GABRIEL DE SOUZA LIMA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PACARAIMA - RR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) DIEGO GABRIEL DE SOUZA LIMA - Unânime. 9000547-31.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Impetrante/Paciente: J.P.A.D.A.Coator: J.D.D.D.V.D.E.E.O.C.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) J.P.A.D.A. - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.