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Selo Excelência 2024

Ata da 80 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 21 de novembro de 2024.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 80 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 21 de
novembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Cristóvão José Suter Correia Da Silva e Tânia Maria Brandão
Vasconcelos cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o
Ministério Público do Estado Roselis De Sousa, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como auxiliar(es) o(s) estagiário(s) José
Maria Mota Beeck Júnior, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick1. 0805873-67.2021.8.23.0010
Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: ANDERSON TIAGO GIBBERT. Apelado: AFRANIO MARCO
VEBBER, Apelado: OSCAR MAGGI, Apelado: TIARAJU FACCIO, Apelado: COOPERATIVA DE
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO - GRÃO NORTE
representado(a) por AFRANIO MARCO VEBBER. Adiado. - Agravo de2. 9001423-83.2024.8.23.0000
Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: BRADESCO
SEGUROS S/A. Agravado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Adiado. 3. 0826157-28.2023.8.23.0010
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: AGROSOL
SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. Apelado: RONALDO CENTENARO. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AGROSOL SOLUCOES AGRICOLAS
LTDA - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) JEFFERSON TADEU DA SILVA FORTE
JUNIOR - OAB 604N-RR. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão4. 0814877-94.2022.8.23.0010
José Suter Correia Da Silva. Apelante: JALSER RENIER PADILHA. Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído
à(s) parte(s) JALSER RENIER PADILHA - Unânime. - Agravo -5. 0809810-56.2019.8.23.0010/1
Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: ESTADO DE RORAIMA.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA representado(a) por JEANNE
CHRISTINE DE ANDRADE SAMPAIO FONSECA. Adiado. - Agravo6. 0809280-13.2023.8.23.0010/1
- Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: BOAVENTURA LOIOLA
LIMA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não
Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) BOAVENTURA LOIOLA LIMA - Unânime. EM
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick CavalcantiMESA: 9001818-75.2024.8.23.0000
Linhares Lima. Agravante: ADÃO ACASSIO CORREA. Agravado: ANTONIO FERREIRA DOS
SANTOS. Adiado.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

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