PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 78 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 14 de
novembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Cristóvão José Suter Correia Da Silva, Erick Cavalcanti
Linhares Lima, Tânia Maria Brandão Vasconcelos, Elaine Cristina Bianchi e Almiro José Mello Padilha
cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério
Público do Estado Roselis De Sousa, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada
pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José1. 0801455-04.2023.8.23.0047
Mello Padilha. Apelante: LP EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.Apelado: VILMAR
RODRIGUES, Apelado: REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA, Apelado: VALDINICE
SEBASTIANA DA SILVA ALMEIDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LP EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. - Unânime.
Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) THIAGO AUGUSTO CHIANTELLI FERNANDES - OAB
879N-RR e LUCAS PIMENTEL FIGUEREDO - OAB 40840N-GO. -2. 0829829-49.2020.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: WILLIAM EVANGELISTA DOS
SANTOS DE ARAUJO. Apelado: GUILHERME FERNANDES CALDEIRA DE SOUSA. Adiado. 3.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0816411-73.2022.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: RONILSA DE
CASTRO ALMEIDA. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do
Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) JOSE ARIVAN DE ALMEIDA - Unânime. 4.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0829049-17.2017.8.23.0010/1
HELLEN THAIS MACEDO BEZERRA . Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante:(Adesivo)
WILSON LOPES JUNIOR. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução
do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAGNO PILLON DELLA FLORA - Unânime.
Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) Laíze Aires Alencar Ferreira - OAB 1748N-RR. 5.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0802419-11.2023.8.23.0010
Apelante: Tropical Veículos LTDA. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA. - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) HAMILTON BRASIL
FEITOSA JUNIOR - OAB 670N-RR. - Apelação - Câmara Cível. Relator:6. 0818614-71.2023.8.23.0010
Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: Oi - Telemar
Norte-Leste S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 7.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares9001196-93.2024.8.23.0000
Lima. Agravante: IVALDO PEREIRA DA SILVA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal:
239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DYRLANE COSTA DE
MENEZES - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator original: Tânia8. 0819639-22.2023.8.23.0010
Maria Brandão Vasconcelos. Designado: Almiro José Mello Padilha. Apelante: REDE TV (TV NORTE
BOA VISTA). Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: ADRYSON PEREIRA BARROS
TEIXEIRA. Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: ADRYON PEREIRA BARROS TEIXEIRA.
Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) SISTEMA BOA VISTA DE COMUNICACAO LTDA. Vencido(s): Tânia Maria
Brandão Vasconcelos, Ricardo De Aguiar Oliveira. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) BRUNO
LEONARDO CACIANO DE OLIVEIRA - OAB 1131N-RR. -9. 0806582-15.2015.8.23.0010/1
Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Pedido de vista por: Erick Cavalcanti
Linhares Lima. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter10. 9001405-62.2024.8.23.0000/1
Correia Da Silva. Agravante: R.B.D.S.Agravado: G.N.D.S. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) R.B.D.S. - Unânime. -11. 9000931-91.2024.8.23.0000/1
Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: AILTON
GONÇALVES REIS. Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AILTON GONÇALVES REIS - Unânime. EM MESA:
- Agravo Interno - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi.7213325-39.2013.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Polo Ativo: RORAIMA
ENERGIA S.A. Polo Passivo: COOPERATIVA DOS PSICULTORES DE RORAIMA - COOPEIXE.
Adiado.
A Câmara Cível, por iniciativa do Des. Erick Linhares, parabeniza a Comissão de Jurisprudência do
TJRR em razão do serviço de informativo dos julgados desta corte.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.