PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 74 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 31 de
outubro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Erick Cavalcanti Linhares Lima, Cristóvão José Suter Correia
Da Silva e Tânia Maria Brandão Vasconcelos cujas participações se deram nos feitos em que estava(m)
vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Cleonice Andrigo Vieira, Digníssimo(a)
Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como
auxiliar(es) o(s) estagiário(s) Elissandro Dos Santos Monteiro, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Agravo de Instrumento - Câmara Cível.1. 9001319-91.2024.8.23.0000
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY.
Agravado: WARNER VELASQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Pedido de vista por: Erick
Cavalcanti Linhares Lima. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick2. 0805148-73.2024.8.23.0010
Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Apelante: CELIJANE BARROSO ALENCAR. Apelado: DAVID ADAN SANTA BRIGIDA PEIXOTO.
Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. - Agravo de3. 9000601-94.2024.8.23.0000
Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.
Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn
Linhares Vasconcelos.). Agravante: Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE.
Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Apelação - Câmara4. 0814485-96.2018.8.23.0010/1
Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Apelante: DOURIVAL COELHO MARANHAO,
Apelante: ELAINE GIACOBBO, Apelante: JOSE MOZART HOLANDA PINHEIRO, Apelante:
ALEXANDRE DE MAGALHAES MARQUES, Apelante: YAMILE MARIA LAGO SALOMÃO,
Apelante: CARMI MARIA DA SILVA COSTA, Apelante: Emira Latife Lago Salomão Reis, Apelante:
BRUNO FIGUEIREDO DOS SANTOS, Apelante: Waldemar Mutran Paracat, Apelante: DEUSDETE
COELHO FILHO, Apelante: GILBERTO INACIO DE ARAUJO JUNIOR, Apelante: Samou Said
Salomão, Apelante: NORTE FRIOS ATACADISTA LTDA, Apelante: SAMARIO SAID SALOMÃO,
Apelante: JOAO BATISTA LOPES DA NOBREGA, Apelante: ELAINE CRISTINA BIANCHI,
Apelante: Condomínio Varandas do Rio Branco, Apelante: KARINA BARICELLI MARTINEZ DE
ARAÚJO, Apelante: ESTER DE OLIVEIRA VILLANUEVA SEABRA, Apelante: HELIO MARQUES,
Apelante: MANOEL DANTAS DIAS, Apelante: ANTONIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA,
Apelante: SAMIR DE CASTRO HATEM, Apelante: JOÃO FERNANDES DA SILVA NETO. Apelado:
PLATINUM CONSTRUCOES LTDA. Pedido de vista por: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. 5.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0833921-02.2022.8.23.0010
Apelante: IGREJA DA PAZ. Apelado: PAULO MURAT PORTO DA ROSA. Pedido de vista por: Elaine
Cristina Bianchi. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter6. 0800192-63.2023.8.23.0005/1
Correia Da Silva. Agravante: DANIEL SILVA LIMA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Pedido de
vista por: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. - Apelação -EM MESA: 0813687-96.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: E.M.V., Apelante: C.M.V.R.Apelado:
O.M.V., Apelado: E.D.C.F.D.V. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.0800145-62.2022.8.23.0090
Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: ESPÓLIO DE LUIZ NUNES AVELINO
representado(a) por LUIZ NUNES AVELINO JUNIOR. Apelado: FERNANDO LIMA DA SILVA.
Adiado.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.