PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
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Ata da 72 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 24 de
outubro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de boa vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Erick Cavalcanti Linhares Lima e Almiro José Mello Padilha
cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério
Público do Estado Cleonice Andrigo Vieira, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como auxiliar(es) o(s) estagiário(s) José
Maria Mota Beeck Júnior, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José1. 0813687-96.2022.8.23.0010
Mello Padilha. Apelante: E.M.V., Apelante: C.M.V.R.Apelado: O.M.V., Apelado: E.D.C.F.D.V. Pedido
de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. - Apelação - Câmara2. 0838254-75.2014.8.23.0010/1
Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo
íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI.), 2 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.).
Apelante: CONSTRUTORA SOMA LTDA. Apelado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CONSTRUTORA
SOMA LTDA - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.