PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 70 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 17 de
outubro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Elaine Cristina Bianchi e Tânia Maria Brandão Vasconcelos
cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério
Público do Estado Sales Eurico Melgarejo Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia1. 0813109-70.2021.8.23.0010
Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: SILVIA NUNES DOS SANTOS. Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Decisão principal: 11373 - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão,
atribuído à(s) parte(s) SILVIA NUNES DOS SANTOS. Vencido(s): Almiro José Mello Padilha. 2.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0807424-19.2020.8.23.0010
BRUNA CRISTIANE BARROS-ME. Apelado: CTS COLONIZACAO TRANSP E SERV LTDA
representado(a) por JEFERSON FRANCA DE MORAES, Apelado: CITY TUR TRANSPORTE EIRELI,
Apelado: JORDEAN VITAL NASCIMENTO, Apelado: KARLISON RICHIL DA SILVA, Apelado:
SALOMAO E SILVA LTDA-ME representado(a) por GREYCE INGRID BRITO RAPOSO. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRUNA
CRISTIANE BARROS-ME - Unânime. - Agravo - CâmaraEM MESA: 9002418-33.2023.8.23.0000/1
Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Agravante: J.R.M.Agravado: E.O.L.J. Adiado.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.