PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 68 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 10 de
outubro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) Sala do Tribunal Pleno e Sala das Sessões por
Videoconferência, presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Cristóvão José
Suter Correia Da Silva, Tânia Maria Brandão Vasconcelos e Erick Cavalcanti Linhares Lima cujas
participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do
Estado Sales Eurico Melgarejo Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada
pelo(a) bel. Marley Da Silva Ferreira, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia1. 0813109-70.2021.8.23.0010
Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: SILVIA NUNES DOS SANTOS. Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator:2. 9001319-91.2024.8.23.0000
Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY. Agravado:
WARNER VELASQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Pedido de vista por: Erick Cavalcanti Linhares
Lima. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão3. 0800036-90.2014.8.23.0005
Vasconcelos. Apelante: CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA. Decisão parcial: Provimento,
Apelante: ROBERTO CASTRO AGUIAR. Decisão parcial: Provimento, Apelante: WALTER DE
OLIVEIRA MELLO. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) SEBASTIÃO SANDRO DA SILVA E SILVA - Unânime. 4.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0832551-85.2022.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Marley da Silva
Ferreira.). Agravante: LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO. Agravado: JOSE DIRCEU
VINHAL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO - Unânime. - Apelação -5. 0815067-86.2024.8.23.0010/1
Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: UNIMED SEGUROS SAÚDE
S.A.Apelado: MANUELA BASTOS DOS SANTOS representado(a) por RAFAEL FERREIRA DOS
SANTOS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A. - Unânime. - Agravo de6. 9001727-82.2024.8.23.0000
Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: LUCILENE
PEREIRA VIANA. Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCILENE PEREIRA VIANA - Unânime. 7.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0805148-73.2024.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: CELIJANE
BARROSO ALENCAR. Apelado: DAVID ADAN SANTA BRIGIDA PEIXOTO. Pedido de vista por:
Cristóvão José Suter Correia Da Silva. - Apelação - CâmaraEM MESA: 0817529-21.2021.8.23.0010
Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Impedimento automático do Advogado.), 2 (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição. Menção: Sdaourleos de
Souza Leite.). Apelante: MICHEL FERRETTI. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, Apelante: DIÓZEI PAZINATO. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, Apelante: CLAUDEMIR DE VARGAS. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) DIEGO LINASSI BARTA - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Marley Da Silva Ferreira, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente ata
que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.