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Selo Excelência 2024

Ata da 60 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 12 de setembro de 2024.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 60 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 12 de
setembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Almiro José Mello Padilha e Cristóvão José Suter Correia Da
Silva cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério
Público do Estado Stella Maris Kawano D'avila, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como auxiliar(es) o(s) estagiário(s) José
Maria Mota Beeck Júnior, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia1. 0800036-90.2014.8.23.0005
Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: WALTER DE OLIVEIRA MELLO, Apelante: CARLOS
WAGNER BRIGLIA ROCHA, Apelante: SEBASTIÃO SANDRO DA SILVA E SILVA, Apelante:
ROBERTO CASTRO AGUIAR. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA.
Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha.2. 0838354-49.2022.8.23.0010
Apelante: F.K.L.S. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito
- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.N.B.D.S. - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s)
Doutor(es) Timóteo Martins Nunes - OAB 503N-RR. - Apelação -3. 0813687-96.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: E.M.V., Apelante: C.M.V.R.Apelado:
O.M.V., Apelado: E.D.C.F.D.V. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.
Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) Allan Kardec Lopes Mendonça Filho - OAB 468N-RR e
RODOLPHO CESAR MAIA DE MORAIS - OAB 269N-RR. - Agravo de4. 9001066-06.2024.8.23.0000
Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 4
(Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Agravante:
TELEFONICA BRASIL S/A, Agravante: AMERICAN TOWER DO BRASIL. Agravado: JOELMA
VIANA DE ALMEIDA. Adiado. - Agravo de Instrumento - Câmara5. 9000759-52.2024.8.23.0000
Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA. Agravado: LAUDENISSE ARAUJO CARDOSO, Agravado: WERICK
GOMES SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

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