PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 58 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 05 de
setembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Tânia Maria Brandão Vasconcelos no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Cristóvão José Suter Correia Da Silva e Tânia Maria Brandão
Vasconcelos cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o
Ministério Público do Estado Cleonice Andrigo Vieira, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º
Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como auxiliar(es) o(s) estagiário(s)
Elissandro Dos Santos Monteiro, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia1. 0816434-82.2023.8.23.0010
Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: WALTER THADEU DE SOUZA PINTO. Decisão parcial:
Anulação de sentença/acórdão, Apelante: EMILIANA COELHO DE OLIVEIRA. Decisão parcial:
Anulação de sentença/acórdão, Apelante: TERMO NORTE ENERGIA S.A. Decisão parcial: Anulação de
sentença/acórdão. Decisão principal: 11373 - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão,
atribuído à(s) parte(s) EDSON CARLOS DE OLIVEIRA. Vencido(s): Almiro José Mello Padilha. 2.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter9001361-77.2023.8.23.0000
Correia Da Silva. Agravante: KARLA SILVA BIAZATTE. Agravado: MOTTA CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA. Pedido de vista por: Erick Cavalcanti Linhares Lima. 3.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0809269-18.2022.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: LIVE
ROUPAS ESPORTIVAS LTDA.Agravado: ESTADO DE RORAIMA representado(a) por
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. 4.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator original: Tânia Maria9001203-85.2024.8.23.0000
Brandão Vasconcelos. Designado: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: JOAO CARLOS
CUNHA DOS SANTOS. Agravado: BANCO SANTANDER S/A, Agravado: BANCO DO BRASIL
S.A., Agravado: FUPRES ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, Agravado: LOJAS RENNER
S.A., Agravado: BANCO DAYCOVAL, Agravado: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES
LTDA, Agravado: VEM CARD, Agravado: AVANCARD PROMOCAO DE VENDAS LTDA,
Agravado: Nu Pagamentos S.A, Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, Agravado: INVESTPREV SEGURADORA KOVR
SEGURADORA SA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído
à(s) parte(s) JOAO CARLOS CUNHA DOS SANTOS. Vencido(s): Tânia Maria Brandão Vasconcelos. 5.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator original: Tânia Maria9001034-98.2024.8.23.0000
Brandão Vasconcelos. Designado: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: ANTONIO
MARCOS DOS SANTOS REIS. Agravado: BANCO DO BRASIL S.A., Agravado: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
RORAIMA LTDA, Agravado: Oi - Telemar Norte-Leste S/A, Agravado: Nu Pagamentos S.A. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO
MARCOS DOS SANTOS REIS. Vencido(s): Tânia Maria Brandão Vasconcelos. 6.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0811249-34.2021.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2
(Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: OSVALDO
SOUZA CRUZ NETO. Decisão parcial: Provimento, Apelante: EMMANUELA SOUSA CRUZ. Decisão
parcial: Provimento, Apelante: O SOUSA CRUZ NETO. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) TAMMY NABILA SOUSA CRUZ
- Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick7. 9001066-06.2024.8.23.0000
Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.),
2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 4 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.
Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Agravante: TELEFONICA BRASIL S/A, Agravante: AMERICAN
TOWER DO BRASIL. Agravado: JOELMA VIANA DE ALMEIDA. Adiado. 8.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0808723-60.2022.8.23.0010
Apelante: RICCA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) N.N.A
TRANSPORTES LTDA - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara9. 9000610-56.2024.8.23.0000
Cível. Relator original: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Designado: Cristóvão José Suter Correia Da
Silva. Agravante: EDILEUSA FERREIRA LIMA. Agravado: BANCO DO BRASIL SA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDILEUSA
FERREIRA LIMA. Vencido(s): Tânia Maria Brandão Vasconcelos. -10. 0839090-67.2022.8.23.0010/1
Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: Túlio Magalhães da
Silva. Agravado: YGOR BANTIM MARQUES FERREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Túlio Magalhães da Silva - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.