PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 56 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 29 de agosto
de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Tânia Maria Brandão Vasconcelos no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Almiro José Mello Padilha, Tânia Maria Brandão
Vasconcelos, Elaine Cristina Bianchi, Cristóvão José Suter Correia Da Silva e Luiz Fernando Castanheira
Mallet cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o
Ministério Público do Estado Roselis De Sousa, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como auxiliar(es) o(s) estagiário(s)
Elissandro Dos Santos Monteiro, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator original:1. 0833694-12.2022.8.23.0010
Almiro José Mello Padilha. Designado: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Apelante: ANDRE LUIS
LOPES DE OLIVEIRA. Apelado: THIAGO DE FERREIRA DIOGÉNES. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ANDRE LUIS LOPES DE
OLIVEIRA. Vencido(s): Almiro José Mello Padilha. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) PEDRO
AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA - OAB 187784N-MG. - Apelação -2. 0816184-54.2020.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Apelante: STYANE DE MELO BARBOSA CORREA - ME. Apelado:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) STYANE DE MELO BARBOSA
CORREA - ME - Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz3. 0809269-18.2022.8.23.0010/1
Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Agravante: LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA.Agravado: ESTADO DE RORAIMA
representado(a) por PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 4.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0800285-20.2019.8.23.0020
Apelante: Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA. Decisão parcial:
Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) DOUGLAS FABRÍCIO LOPES DUARTE - Unânime. - Agravo5. 0833500-12.2022.8.23.0010/1
- Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Agravante: JESYCA RENATA DE MORAIS BRITO TERMINELIS.
Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JESYCA RENATA DE MORAIS BRITO TERMINELIS.
Vencido(s): Tânia Maria Brandão Vasconcelos. - Apelação - Câmara6. 0833411-96.2016.8.23.0010/1
Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.). Apelante: CONSTRUTORA SOMA LTDA. Apelado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA -
RR. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi.7. 0724599-62.2013.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: PAULA
BARBOSA HERINGER. Apelado: COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO RR. Pedido
de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) RAFAEL
DE ALMEIDA PIMENTA PEREIRA - OAB 317A-RR e JEFFERSON TADEU DA SILVA FORTE
JUNIOR - OAB 604N-RR. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia8. 0837162-47.2023.8.23.0010
Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: ROCHA E CHAVES LTDA. Decisão parcial: Anulação de
sentença/acórdão. Decisão principal: 11373 - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão,
atribuído à(s) parte(s) AMARILDO OLIVEIRA BERIGÓ - Unânime. -9. 9001361-77.2023.8.23.0000
Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante:
KARLA SILVA BIAZATTE. Agravado: MOTTA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Pedido de
vista por: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.