PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 54 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 22 de agosto
de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Cristóvão José Suter Correia Da Silva e Almiro José Mello
Padilha cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o
Ministério Público do Estado Cleonice Andrigo Vieira, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º
Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como auxiliar(es) o(s) estagiário(s)
Elissandro Dos Santos Monteiro, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão1. 0800245-38.2019.8.23.0020
José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC.
Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: Meiry Gigliane Dantas de Assis. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Meiry Gigliane Dantas de Assis - Unânime. Sustentou(aram)
oralmente o(s) Doutor(es) Andreive Ribeiro de Sousa - OAB 31072N-DF. 2. 0834139-30.2022.8.23.0010
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC.
Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ALEXANDRE FERNANDES CARVALHO.
Apelado: ANTONIO JOSE PINHO BESERRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALEXANDRE FERNANDES CARVALHO - Unânime. 3.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter9000888-57.2024.8.23.0000
Correia Da Silva. Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: MURILO ZANQUET FERREIRA.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO
DE RORAIMA - Unânime. - Agravo de Instrumento - CâmaraEM MESA: 9001203-85.2024.8.23.0000
Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Agravante: JOAO CARLOS CUNHA DOS SANTOS.
Agravado: BANCO SANTANDER S/A, Agravado: BANCO DO BRASIL S.A., Agravado: FUPRES
ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, Agravado: LOJAS RENNER S.A., Agravado: BANCO
DAYCOVAL, Agravado: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, Agravado: VEM
CARD, Agravado: AVANCARD PROMOCAO DE VENDAS LTDA, Agravado: Nu Pagamentos S.A,
Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL II, Agravado: INVESTPREV SEGURADORA KOVR SEGURADORA SA. Adiado.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão9001034-98.2024.8.23.0000
Vasconcelos. Agravante: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS REIS. Agravado: BANCO DO BRASIL
S.A., Agravado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA, Agravado: Oi - Telemar Norte-Leste S/A, Agravado: Nu
Pagamentos S.A. Adiado.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.