PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 46 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 25 de julho
de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Cristóvão José Suter Correia Da Silva, Almiro José Mello
Padilha e Tânia Maria Brandão Vasconcelos cujas participações se deram nos feitos em que estava(m)
vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Cleonice Andrigo Vieira, Digníssimo(a)
Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como
auxiliar(es) o(s) estagiário(s) José Maria Mota Beeck Júnior, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Agravo de Instrumento - Câmara Cível.1. 9001116-66.2023.8.23.0000
Relator: Almiro José Mello Padilha. Agravante: M.D.G.D.S.L.Agravado: L.S.J., Agravado:
E.N.C.E.A.D.S.L..M., Agravado: S.C.D.S.L. Adiado. - Apelação - Câmara2. 0806767-09.2022.8.23.0010
Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: VIMEZER LTDA. Decisão parcial: Provimento em
Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Unânime. - Apelação -3. 0801628-76.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: DAFITI GFG COMÉRCIO DIGITAL
LTDA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Apelação - Câmara4. 0832404-59.2022.8.23.0010
Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: Cerâmica Deeke Ltda. Apelado: HELVIO DEEKE.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Cerâmica Deeke
Ltda - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria5. 0829003-52.2022.8.23.0010
Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Apelante: CLAUDIA LUIZA PEREIRA NATTRODT. Apelado: ERICA MORENO DA SILVA. Pedido
de vista por: Almiro José Mello Padilha. - Agravo de Instrumento -6. 9000477-14.2024.8.23.0000
Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento automático da parte.). Agravante: ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA.
Agravado: PAULO SERGIO OLIVEIRA DE SOUSA. Pedido de vista por: Tânia Maria Brandão
Vasconcelos. - Habeas Corpus - Câmara Cível. Relator: TâniaEM MESA: 9001171-80.2024.8.23.0000
Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do
Advogado.). Impetrante/Paciente: A.D.S.O.Coator: 1.V.D.F.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 443 -
Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) A.D.S.O. - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.