PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 44 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 18 de julho
de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Tânia Maria Brandão Vasconcelos, Mozarildo Monteiro
Cavalcanti, Erick Cavalcanti Linhares Lima e Almiro José Mello Padilha cujas participações se deram nos
feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Sales Eurico
Melgarejo Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn
Linhares Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick1. 0826613-75.2023.8.23.0010
Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Apelante: CLEONICE DOS SANTOS OLIVEIRA. Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e
Investimentos. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. 2. 0808288-86.2022.8.23.0010
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: F.T.D.S.N.
Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) M.O.L.T. - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) EDSON SILVA
SANTIAGO - OAB 619N-RR. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia3. 0806526-98.2023.8.23.0010
Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Apelante: TELEFONICA BRASIL S/A. Apelado: M.M.C.BEHNCK. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TELEFONICA BRASIL S/A -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha.4. 0806767-09.2022.8.23.0010
Apelado: VIMEZER LTDA, Apelante: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Apelado:
VIMEZER LTDA, Apelante: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Adiado. 5.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0800704-02.2021.8.23.0010
Apelante: ALCINEIDE DA SILVA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALCINEIDE DA SILVA - Unânime. 6.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha.0708851-24.2012.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 4
(Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.).
Apelante: ELENA CAMPO FIORETTI, Apelante: KLEBER COUTINHO JOSUÁ. Apelado:
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Pedido de vista por: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) FLAUENNE SILVA SANTIAGO - OAB 723N-RR. 7.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0816434-82.2023.8.23.0010
Apelante: EMILIANA COELHO DE OLIVEIRA, Apelante: WALTER THADEU DE SOUZA PINTO,
Apelante: EDSON CARLOS DE OLIVEIRA, Apelante: TERMO NORTE ENERGIA S.A. Apelado:
IRAIMA AURIA DE SOUZA PINTO PIERCE, Apelado: KENNETH HARRY PIERCE. Pedido de vista
por: Almiro José Mello Padilha. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho - OAB 468N-RR e JULIO ROBERTO DE SOUZA BENCHIMOL PINTO - OAB
15864N-DF. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter8. 0804582-32.2021.8.23.0010
Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Motivo juiz substituto despacho em primeiro grau. Menção: Reginaldo Antonio
Csiszer.). Apelante: AMERICAN TOWER DO BRASIL. Apelado: MARILIA DA SILVA
CAVALCANTE. Adiado. - Reclamação - Câmara Cível. Relator:9. 9002447-54.2021.8.23.0000
Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Reclamante: C.E.D.C.G.Reclamado: R.D.S.Z. Decisão principal: 220 -
Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) C.E.D.C.G. - Unânime.
Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) MARCELO SANTAGADA DE AGUIAR - OAB 41900N-RS
e KAIRO ICARO ALVES DOS SANTOS - OAB 792N-RR.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.