PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 48 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 01 de agosto
de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Almiro José Mello Padilha, Tânia Maria Brandão
Vasconcelos, Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Elaine Cristina Bianchi e Cristóvão José Suter Correia Da
Silva cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério
Público do Estado Sales Eurico Melgarejo Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, tendo como auxiliar(es) o(s) estagiário(s) José
Maria Mota Beeck Júnior, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José1. 0708851-24.2012.8.23.0010
Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em
primeiro grau.), 4 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Glenn Linhares
Vasconcelos.). Apelante: ELENA CAMPO FIORETTI. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) KLEBER
COUTINHO JOSUÁ - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:2. 0816434-82.2023.8.23.0010
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: EMILIANA COELHO DE OLIVEIRA, Apelante:
WALTER THADEU DE SOUZA PINTO, Apelante: EDSON CARLOS DE OLIVEIRA, Apelante:
TERMO NORTE ENERGIA S.A. Apelado: IRAIMA AURIA DE SOUZA PINTO PIERCE, Apelado:
KENNETH HARRY PIERCE. Pedido de vista por: Almiro José Mello Padilha. 3.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0829003-52.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: CLAUDIA
LUIZA PEREIRA NATTRODT. Apelado: ERICA MORENO DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLAUDIA LUIZA PEREIRA
NATTRODT - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível.4. 9000477-14.2024.8.23.0000
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Impedimento automático da parte.). Agravante: ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA. Agravado:
PAULO SERGIO OLIVEIRA DE SOUSA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA DA SILVA - Unânime. 5.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0800141-52.2021.8.23.0060/1
JESSICA MIRRELHY DE PAIVA MELO. Apelado: MUNICIPIO DE SÃO LUIZ - RR. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JESSICA
MIRRELHY DE PAIVA MELO - Unânime. - Apelação - Câmara Cível.6. 0839414-57.2022.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
LTDA.Apelado: J A RODRIGUES DE ARAUJO - ME representado(a) por JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - Unânime. 7.
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello9001116-66.2023.8.23.0000
Padilha. Agravante: M.D.G.D.S.L.Agravado: L.S.J., Agravado: E.N.C.E.A.D.S.L..M., Agravado:
S.C.D.S.L. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento
em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) M.D.G.D.S.L. - Unânime. 8.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0801628-76.2022.8.23.0010
Apelante: DAFITI GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DAFITI GFG
COMÉRCIO DIGITAL LTDA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível.9. 0828114-64.2023.8.23.0010
Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: MOARA BARBOSA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. Apelado: BANCO DO BRASIL S.A., Apelado: BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) MOARA BARBOSA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.