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Selo Excelência 2024

Ata da 36 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 20 de junho de 2024.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 36 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 20 de junho
de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Tânia Maria Brandão
Vasconcelos, Erick Cavalcanti Linhares Lima, Cristóvão José Suter Correia Da Silva e Almiro José Mello
Padilha cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o
Ministério Público do Estado Sales Eurico Melgarejo Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em
2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator original:1. 0831216-31.2022.8.23.0010
Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Designado: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE
RORAIMA. Apelado: HEILA SOUZA CAVALCANTE DE VASCONCELOS. Decisão principal: 272 -
Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração
incidente, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA. Vencido(s): Cristóvão José Suter Correia Da
Silva, Elaine Cristina Bianchi. - Apelação - Câmara Cível. Relator2. 0839601-65.2022.8.23.0010
original: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Designado: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1
(Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado:
ANA PATRICIA RODRIGUES MAIA. Decisão principal: 272 - Suspensão ou Sobrestamento - A
depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente, atribuído à(s) parte(s)
ESTADO DE RORAIMA. Vencido(s): Cristóvão José Suter Correia Da Silva, Elaine Cristina Bianchi. 3.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0832985-79.2019.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: MUNICÍPIO
DE BOA VISTA - RR, Apelado: EDJANE RAMOS SOARES. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA
- RR, Apelado: EDJANE RAMOS SOARES. Pedido de vista por: Almiro José Mello Padilha. 4.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0830550-35.2019.8.23.0010
Apelante: C.D.D.I.C.Apelado: J.M.P., Apelado: S.D.S.C., Apelado: F.P.V. Adiado. 5.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0805283-22.2023.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Glenn Linhares
Vasconcelos.). Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A. Apelado: COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DE RORAIMA CAER. Pedido de vista por: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. 6.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0822697-77.2016.8.23.0010
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA.
Decisão principal: 466 - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação, atribuído à(s) parte(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. -7. 0811170-84.2023.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: V.L.Apelado: M.P.B. Pedido de vista
por: Almiro José Mello Padilha. - Apelação - Câmara Cível. Relator:8. 0802189-66.2023.8.23.0010
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: E.F.F.D.S.Apelado: E.D.M.A.D.S. Decisão principal: 238 -
Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) E.F.F.D.S. - Unânime. 9.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0833694-12.2022.8.23.0010
ANDRE LUIS LOPES DE OLIVEIRA. Apelado: THIAGO DE FERREIRA DIOGÉNES. Pedido de vista
por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. - Apelação - Câmara Cível.10. 0831135-82.2022.8.23.0010
Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS JUNIOR.
Apelado: UNIMED BOA VISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Pedido de vista por:
Erick Cavalcanti Linhares Lima. - Apelação - Câmara Cível. Relator:11. 0800861-69.2018.8.23.0045
Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: WARNER SANTOS DIAS. Apelado: NAZARÉ LOPES DE
ARAÚJO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
WARNER SANTOS DIAS - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) DOLANE PATRICIA
SANTOS SILVA SANTANA - OAB 493N-RR. - Apelação - Câmara12. 0800141-52.2021.8.23.0060/1
Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: JESSICA MIRRELHY DE PAIVA MELO. Apelado:
MUNICIPIO DE SÃO LUIZ - RR. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.13. 0839414-57.2022.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
LTDA.Apelado: J A RODRIGUES DE ARAUJO - ME representado(a) por JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE ARAUJO. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.14. 0823416-83.2021.8.23.0010
Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: ICM FERREIRA OESTRICHER. Decisão parcial:
Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) LAERTE ELOI OESTREICHER representado(a) por EDUARDO BAYMA OESTREICHER -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando15. 0807434-97.2019.8.23.0010
Castanheira Mallet. Apelado: ALESSANDRO ANTÔNIO FORTUNATO, Apelado: MARIA ANTONIA
SOUZA BEZERRA, Apelante: CARLYSANDRA PINHO RODRIGUES. Apelado: ALESSANDRO
ANTÔNIO FORTUNATO, Apelado: MARIA ANTONIA SOUZA BEZERRA, Apelado: JOSIAS
FELICIO DA SILVA JUNIOR, Apelante: CARLYSANDRA PINHO RODRIGUES. Adiado.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

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