PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 25 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 09 de maio
de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Elaine Cristina Bianchi, Luiz Fernando Castanheira Mallet,
Almiro José Mello Padilha e Tânia Maria Brandão Vasconcelos cujas participações se deram nos feitos
em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Sales Eurico Melgarejo
Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares
Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José1. 0831969-56.2020.8.23.0010
Mello Padilha. Apelante: SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA. Decisão
parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de
recurso, atribuído à(s) parte(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Vencido(s): Elaine Cristina Bianchi.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.2. 0813454-07.2019.8.23.0010
Apelante: FABIO FROTA ARAUJO ALBUQUERQUE. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Pedido de
vista por: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) JULIANO
SOUZA PELEGRINI - OAB 425N-RR. - Apelação - Câmara Cível.3. 0805012-81.2021.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: R.I.R.Apelado: M.E.P.R. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) R.I.R. - Unânime. 4.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0809269-18.2022.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: LIVE
ROUPAS ESPORTIVAS LTDA.Agravado: ESTADO DE RORAIMA representado(a) por
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. 5.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0812368-98.2019.8.23.0010
SANEPAV-SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. Apelado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR.
Pedido de vista por: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. - Apelação -6. 0811193-30.2023.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção:
Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ADALTO GOMES DA SILVA. Apelado: BANCO DO
BRASIL S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ADALTO GOMES DA SILVA - Unânime. - Agravo - Câmara Cível.7. 0805508-76.2022.8.23.0010/1
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Parte do processo.
Menção: Marley da Silva Ferreira.). Agravante: FRANCISCA GALVÃO ANDRADE representado(a)
por ANA SIGRID ANDRADE DA SILVA. Decisão parcial: Não-Provimento, Agravante: CECILIA
MARIA ROCHA FERREIRA. Decisão parcial: Não-Provimento, Agravante: PRECILA MIRIAN PERES
DOS SANTOS. Decisão parcial: Não-Provimento, Agravante: TOBIAS GURGEL GARCIA. Decisão
parcial: Não-Provimento, Agravante: MARIA MOURA DE SOUSA representado(a) por
FRANCIDALVA MOURA DE SOUZA. Decisão parcial: Não-Provimento, Agravante: MARLUCIA DE
MARIA FREITAS DE FARIAS. Decisão parcial: Não-Provimento, Agravante: MARLENE GUIVARA
LOPES. Decisão parcial: Não-Provimento, Agravante: NIVALDA ANDRADE BEZERRA DE LIMA.
Decisão parcial: Não-Provimento, Agravante: MARIA DOLORES ALVES FERREIRA. Decisão parcial:
Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) NIRIS LUZEIRO BEZERRA BRISOLA - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es)
MAURO SILVA DE CASTRO - OAB 210N-RR. - Apelação - Câmara8. 0835025-63.2021.8.23.0010
Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Apelante: FACCIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Apelado:
JEFERSON DE SOUSA RODRIGUES, Apelado: FRANCISCO DIEMERSON SOUSA RODRIGUES
representado(a) por ROSA MARIA DE SOUSA RODRIGUES, Apelado: ROSA MARIA DE SOUSA
RODRIGUES. Decisão principal: 11373 - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão,
atribuído à(s) parte(s) FACCIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Unânime. 9.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0806914-35.2022.8.23.0010
CLEILTON QUEIROZ DA SILVA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLEILTON QUEIROZ DA SILVA -
Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) Onazion Magalhães Damasceno Junior - OAB
1220N-RR.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.