PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380
Ata da 23 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 02 de maio
de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes
Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Erick Cavalcanti Linhares Lima, Tânia Maria Brandão
Vasconcelos e Cristóvão José Suter Correia Da Silva cujas participações se deram nos feitos em que
estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Sales Eurico Melgarejo Freitas,
Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares
Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia1. 0804652-49.2021.8.23.0010
Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção:
Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: AFRANIO MARCO VEBBER. Decisão parcial:
Não-Provimento, Apelante: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO EXTREMO
NORTE BRASILEIRO - GRÃO NORTE. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 242 -
Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s)
parte(s) SIDICLEY JOSE CASARIL - Unânime. - Apelação - Câmara2. 0835843-25.2015.8.23.0010
Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado:
COMPANHIA AGROINDUSTRIAL DE RORAIMA, Apelado: ANTONIO EVANGELISTA
SOBRINHO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)
ESTADO DE RORAIMA - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:3. 0832583-32.2018.8.23.0010
Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: CICERO ALVES DAMASCENO. Apelado: MUNICÍPIO DE
BOA VISTA - RR. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Luiz4. 0816184-54.2020.8.23.0010
Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro
grau.). Apelante: STYANE DE MELO BARBOSA CORREA - ME. Apelado: DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA. Retirado de pauta. -5. 0803639-78.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: ADIDAS BRASIL
LTDA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. - Apelação6. 0811972-53.2021.8.23.0010
- Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: LOC BRINQUEDOS. Apelado: JENNIFER
NATALY MARTINEZ FEBRES, Apelado: ANTONY LEANYER SANCHEZ representado(a) por
JENNIFER NATALY MARTINEZ FEBRES. Adiado. - Apelação -7. 0830619-04.2018.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo:
Despachou em primeiro grau.). Apelante: CICERO ALVES DAMASCENO. Apelado: MUNICÍPIO DE
BOA VISTA - RR. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão8. 0831216-31.2022.8.23.0010
José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção:
Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: HEILA SOUZA
CAVALCANTE DE VASCONCELOS. Pedido de vista por: Almiro José Mello Padilha. 9.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0839601-65.2022.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA.
Apelado: ANA PATRICIA RODRIGUES MAIA. Pedido de vista por: Almiro José Mello Padilha. 10.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0805012-81.2021.8.23.0010
R.I.R.Apelado: M.E.P.R. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator:11. 0832269-47.2022.8.23.0010
Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art
145, §1º, CPC. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: GIOVANE COSTA SANTOS.
Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 12096 - Admissão - Incidente de assunção de
competência, atribuído à(s) parte(s) GIOVANE COSTA SANTOS - Unânime. 12.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0817704-15.2021.8.23.0010
Apelante: TAMMY NABILA SOUSA CRUZ. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal:
238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) EMMANUELA SOUSA
CRUZ - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria13. 0819265-40.2022.8.23.0010
Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn
Linhares Vasconcelos.). Apelante: PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA. Apelado:
ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) PROSSOLO ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA - Unânime. Sustentou(aram)
oralmente o(s) Doutor(es) ANDRÉ LUIS GALDINO - OAB 297B-RR. -14. 0829559-93.2018.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: LEANDRO
BARBOSA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRUNO DE CARVALHO ZARANTONELI - Unânime.
Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) MÁRCIO MANOEL MAIDAME - OAB 187207N-SP e
Ariane Sabrina Batista - OAB 455342N-SP. - Apelação - Câmara Cível.15. 0812368-98.2019.8.23.0010
Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: SANEPAV-SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. Apelado:
MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Adiado. - Apelação - Câmara Cível.16. 0824971-04.2022.8.23.0010
Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: CICERO PEREIRA DE CARVALHO. Apelado:
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de
Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) CICERO PEREIRA DE CARVALHO -
Unânime. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi.17. 0805508-76.2022.8.23.0010/1
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Parte do processo. Menção: Marley da Silva Ferreira.).
Agravante: CECILIA MARIA ROCHA FERREIRA, Agravante: FRANCISCA GALVÃO ANDRADE
representado(a) por ANA SIGRID ANDRADE DA SILVA, Agravante: MARLUCIA DE MARIA
FREITAS DE FARIAS, Agravante: PRECILA MIRIAN PERES DOS SANTOS, Agravante: MARIA
MOURA DE SOUSA representado(a) por FRANCIDALVA MOURA DE SOUZA, Agravante:
NIVALDA ANDRADE BEZERRA DE LIMA, Agravante: MARIA DOLORES ALVES FERREIRA,
Agravante: NIRIS LUZEIRO BEZERRA BRISOLA, Agravante: MARLENE GUIVARA LOPES,
Agravante: TOBIAS GURGEL GARCIA. Agravado: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS,
Agravado: ALMIRO JOSÉ MELLO PADILHA, Agravado: BERNARDINO DIAS DE SOUZA CRUZ
NETO, Agravado: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DE
RORAIMA. Adiado. - Habeas Corpus - Câmara Cível. Relator: Erick18. 9000372-37.2024.8.23.0000
Cavalcanti Linhares Lima. Impetrante/Paciente: N.P.D.S.Coator: J.D.D.D.1.V.D.F.D.C.D.B.V.-.R.
Decisão principal: 451 - Concessão em Parte - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) N.P.D.S. - Unânime.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José MelloEM MESA: 0811193-30.2023.8.23.0010
Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante:
ADALTO GOMES DA SILVA. Apelado: BANCO DO BRASIL S.A. Adiado.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0834477-48.2015.8.23.0010
JOAO BOSCO DE SOUZA FERREIRA PINTO, Apelante: BENEDITO BARBOSA AMORIM NETO,
Apelante: MARIA LINDALVA E SILVA CURVINA, Apelante: FERNANDA SILVA CURVINA,
Apelante: ANTONIO RICHARDSON PASSOS FEITOSA, Apelante: CARLOS RAMOS JUNIOR,
Apelante: FRANCINEIDE DE FREITAS SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA. Retirado de pauta.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.