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Selo Excelência 2024

ATA DA 18.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 25.11.2024

ATA DA 18.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 25 de novembro e encerrada às 23h59min do dia 28 de novembro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AGRAVO INTERNO N.º 9001488-78.2024.8.23.0000 Ag1 (INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO N.º 9001488-78.2024.8.23.0000); Agravante: WARNER SANTOS DIAS; Agravado: DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI; RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter. Impedimento/Suspeição: Desembargadore Mozarildo Cavalcanti.

Voto do Relator: Desprovimento do Recurso.

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter (Relator); Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

NÃO VOTARAM: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Impedimento)

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000852-15.2024.8.23.0000; Impetrante: SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA; Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha. Impedimento/Suspeição: Desembargadores Jésus Nascimento (Impedimento); Cristóvão Suter (Impedimento)

Voto do Relator: Denegação da ordem e condenação da impetrante ao pagamento das custas iniciais. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Ricardo Oliveira (Presidente, em exercício); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

NÃO VOTARAM: Desembargadores Jésus Nascimento (Impedimento); Cristóvão Suter (Impedimento)

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N. º 9002004-35.2023.8.23.0000; Impetrante: BRUNA SILVA COSTA; Impetrados: SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA e OUTRO; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

Voto do Relator: Denegação da segurança.

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti (Relator); Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

NÃO VOTOU: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente).

 

4.4. QUEIXA-CRIME N. º 9000025-04.2024.8.23.0000; Querelante: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA; Querelado: JEFERSON ALVES; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello.

Voto do Relator: Declarar a incompetência por prerrogativa de foro deste Egrégio Tribunal de Justiça e, seja representado o competente Conflito Negativo de Competência perante o c. Superior Tribunal de Justiça.

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, declarou a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para julgar a presente queixa-crime, por ausência de prerrogativa de foro do querelado, e representa pelo Conflito de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello (Relator); Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

NÃO VOTOU: Desembargador Jésus Nascimento (Presidente).

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0830368-44.2022.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0830368-44.2022.8.23.0010); Agravante: ILBERTO FONSECA DE SOUZA; Agravado: BANCO AGIBANK S.A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente.

Voto do Relator: Não conhecimento do recurso.

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Relator.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Relator); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

NÃO VOTOU: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente).

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0821457-24.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0821457-24.2014.8.23.0010); Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.; Agravado: PEDRO INACIO HAHN; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente.

Voto do Relator: Não conhecimento do recurso.

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Relator); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

NÃO VOTOU: Desembargador Jésus Nascimento (Presidente).

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0829782-75.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829782-75.2020.8.23.0010); Agravante: PAULO SERGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Impedimento/Suspeição: Elaine Cristina Bianchi (Suspeição), Mozarildo Monteiro Cavalcanti (Suspeição)

Voto do Relator: Não conhecimento do recurso.

 RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargador Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Relator); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Leonardo Cupello; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

NÃO VOTARAM: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Elaine Bianchi.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS)

 

6.1. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N. º 0002936-04.2024.8.23.8000; Recorrente: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – SINDOJERR; Recorrido: PRESIDÊNCIA DO TJ; RELATOR: Juiz Convocado Fernando Mallet. Impedimento/Suspeição: Desembargador Jésus Nascimento (Presidente).

Voto do Relator: Conhecimento do recurso, mas negativa de provimento.

Voto do Vistor: Desembargador Leonardo Cupello - Acompanhou o voto do Relator.

Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Mozarildo Cavalcanti, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter e Erick Linhares acompanharam o Relator.

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Ricardo Oliveira (Presidente, em exercício); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (Relator).

NÃO VOTOU: Desembargador Jésus Nascimento (Presidente).

 

 

6.2. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008688-88.2023.8.23.8000; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR; Recorrida: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira.

Voto do Relator: Conheceu, em parte, do recurso administrativo e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, apenas para determinar que o prazo prescricional observe os 5 (cinco) anos anteriores à data do requerimento inaugural.

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Ricardo Oliveira (Presidente e Relator); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

NÃO VOTOU: Desembargador Jésus Nascimento (Presidente).

 

6.3. QUESTÃO DE ORDEM NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: (...); Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi.

Voto da Relatora: Prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora.

PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti e Erick Linhares.

NÃO VOTARAM: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

6.4. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018175-48.2024.8.23.8000; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – ANJURR; Recorrida: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Erick Linhares.

Voto do Relator: Negando provimento ao recurso administrativo, mantendo a decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça por seus próprios fundamentos, especialmente em razão da necessidade de fortalecimento da política de priorização do trabalho presencial para otimização da prestação jurisdicional. Os Desembargadores Elaine Bianchi, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. A Desembargadora Tânia Vasconcelos pediu vistas.

RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista da Desembargadora Tânia Vasconcelos.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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