ATA DA 17.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 04 de novembro e encerrada às 23h59min do dia 07 de novembro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
4.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 9000075-98.2022.8.23.0000; Embargante: SIMOAGRO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA; Embargado: AGROSOL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha. Impedimento/Suspeição: Desembargador Leonardo Cupello.
Voto do Relator: Acolhimento dos embargos de declaração para sanar a omissão, mas sem modificar o resultado do acórdão embargado.
RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu os embargos, sanando a omissão, sem, contudo, modificar o resultado do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira; Mozarildo Cavalcanti; Almiro Padilha (Relator); Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
NÃO VOTOU: Desembargador Leonardo Cupello (Impedimento/ Suspeição)
4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000167-42.2023.8.23.0000; Impetrante: MELKZEDEQUI RODRIGUES SILVA; Impetrados: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti.
Voto do Relator: Concessão da segurança pretendida, para assegurar o tratamento fora do domicílio do impetrante.
VISTOR: Desembargador Leonardo Cupello - votou pela redistribuição do mandado de segurança para as c. Câmaras Reunidas, mantendo a prevenção do ilustre Relator, de modo a resguardar a validade do julgamento e evitar possíveis nulidades oriundas de julgamento por órgão incompetente. Os Desembargadores Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Erick Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Vistor.
RESULTADO: Processo retirado de julgamento pelo Relator.
4.3. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001660-88.2022.8.23.0000; Autor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA; Requerido: MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha. Impedimento/Suspeição: Desembargadores Elaine Bianchi e Leonardo Cupello.
Voto do Relator: Procedência dos pedidos autorais para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 566, de 04 de maio de 2022, com efeitos a partir da data da concessão da medida cautelar, tendo em vista razões de interesse social (art. 27 da Lei n.º 9.868/99).
RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira; Mozarildo Cavalcanti; Almiro Padilha (Relator); Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
NÃO VOTARAM: Desembargadores Elaine Bianchi e Leonardo Cupello (Impedimento/ Suspeição)
VICE-PRESIDÊNCIA:
4.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0828942-65.2020.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0828942-65.2020.8.23.0010); Agravante: LOJAS PERIN LTDA; Agravada: CIONE RITA CABRAL DA SILVA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Relator); Mozarildo Cavalcanti; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi, Leonardo Cupello, Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
NÃO VOTOU: Jésus Nascimento (Presidente).
4.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9001006-67.2023.8.23.0000 Ag1 (NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 9001006-67.2023.8.23.0000); Agravante: FABRÍCIO FREITAS DE ALMEIDA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Relator); Mozarildo Cavalcanti; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi, Leonardo Cupello, Cristóvão Suter; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
NÃO VOTOU: Desembargador Jésus Nascimento (Presidente).
4.6. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008688-88.2023.8.23.8000; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR; Recorrida: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Impedimento/Suspeição: Desembargador Jésus Nascimento (Presidente)
RESULTADO: Adiado para a próxima sessão Eletrônica de 25 a 28.11.2024.
4.7. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009739-03.2024.8.23.8000; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – ASTECJURR; Recorrida: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira Impedimento/Suspeição: Desembargador Jésus Nascimento (Presidente)
Voto do Relator: Negando provimento ao recurso. O Desembargador Leonardo Cupello acompanhou o Relator, observando que o objeto do pedido poderá ser reexaminado posteriormente, considerando a finalização do concurso público que está em tramitação e posse dos novos servidores desta Egrégia Corte de Justiça.
RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Ricardo Oliveira (Presidente, em exercício e Relator); Mozarildo Cavalcanti; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi, Leonardo Cupello, Cristóvão Suter; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
NÃO VOTOU: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).
4.8. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015220-78.2023.8.23.8000; Recorrente: ASSOCIAÇÃO DOS AUXILIARES JUDICIÁRIOS DO ESTADO DE RORAIMA – AAJURR; Recorrida: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello. Impedimento/Suspeição: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).
Voto do Relator: Negando provimento ao recurso. O Desembargador Almiro Padilha divergiu parcialmente do Relator, votando, alternativamente, para que seja garantida uma política remuneratória diferenciada aos auxiliares judiciários, reduzindo a diferença remuneratória entre eles e os técnicos judiciários.
RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Almiro Padilha e Tânia Vasconcelos, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Ricardo Oliveira (Presidente, em exercício); Mozarildo Cavalcanti; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello (Relator); Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.
NÃO VOTOU: Desembargador Jésus Nascimento (Impedido).
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.