ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA(realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (21/8/24),em sessão iniciada às 9h21min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS;LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) e oJuiz Convocado FERNANDO MALLET. Por videoconferência os Desembargadores ELAINE BIANCHI e ERICK LINHARES. Procurador de Justiça, Dr. Fábio Bastos Stica. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020420-08.2019.8.23.8000. ORIGEM: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO– Altera a Resolução TP n.º 51, de 13 de julho de 2011 – Férias Magistrados. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente apresentou nova minuta de Resolução, em resposta ao questionamento feito pela Desembargadora Elaine Bianchi, na sessão anterior. Desta forma, restou assim redigido: “Art. 3.º. “As férias dos Magistrados poderão ser suspensas, ou, durante seu curso, interrompidas quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: (...)”. Com a palavra, o Desembargador Leonardo Cupello pediu vênia para ler estudo feito sobre a temática, trazendo uma situação como exemplo aplicável ao caso disposto na redação original da Resolução 560/2024 do CNJ (doença ou debilidade surgida ou descoberta após o início das férias do magistrado cuja causa tenha sido um acidente enquanto estava em serviço). Desta forma, votou pela aprovação da minuta original que transcreve o mesmo teor do dispositivo da Resolução do CNJ (Art. 3º As férias dos(as) magistrados(as), durante seu curso, poderão ser interrompidas quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: ...)”. Na oportunidade, agradeceu ao Desembargador Cristóvão Suter (Diretor da EJURR) pela homenagem que lhe foi feita no dia 19.8, no dia da Justiça Militar. Após discussão, colhidos os votos, proclamou-se o RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Desembargador Leonardo Cupello, aprovou a minuta de Resolução com as alterações apresentadas na sessão de hoje pelo Desembargador Presidente. PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000367-15.2024.8.23.0000. REQUERENTE:FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS - SERVIÇOS e TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA (FECOMÉRCIO/RR). ADVOGADO: ANDRÉ LUIS GALDINO (OAB/RR 297-B) – Pedido de sustentação oral EP 37.1. REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES: PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA (OAB/RR 481) e outro. RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. RESULTADO: Processo retirado de pauta. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0007074-48.2023.8.23.8000. ORIGEM: JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE PACARAIMA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO- Regulamenta o rodízio de plantões para realização das audiências de custódia nas varas únicas das comarcas do interior. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Processo retirado de pauta. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014954-96.2020.8.23.8000. ORIGEM: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO- Altera a Resolução TJRR/TP n.º 8, de 3 de março de 2021, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO:Processo retirado de pauta. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010699-56.2024.8.23.8000.ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Acrescenta à Estrutura Organizacional dos Órgãos Jurisdicionais de 2º Grau e de Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o Setor de Programas e Projetos Extrajudiciais, subordinado à Diretoria de Gestão Extrajudicial. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS e COMUNICAÇÕES: O Desembargador Cristóvão Suter convidou seus pares e assessores para participarem do Curso Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (DPPJ-VR), a ser realizado hoje às 16 horas,na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, com a presença do Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Dr. Dorotheo B. Neto. O Desembargador Presidente agradeceu aos Juízes que estão atuando nas Varas da Fazenda Pública: Bruno Fernando Alves Costa, Air Marin Júnior, Lana Leitão Martins e Ângelo Augusto Graça Mendes. Sobre o Concurso para Servidores, informou que foram homologadas 21.288 inscrições, tendo sido arrecadados R$ 2.175.800,06. Relembrou que o quadro de magistrados está defasado, tendo sido solicitado ao Desembargador Erick Linhares que iniciasse estudos para realização de concurso. Informou ter postulado a manutenção do valor de R$ 10.000.000,00 destinados por emenda parlamentar neste orçamento para revitalização do Palácio Latife Salomão. Por fim, comunicou que o Tribunal de Justiça apresentou defesa, por meio da Procuradoria do Estado de Roraima, na ADI que discute a Lei de Custas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h06min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a14ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 4.9.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.