ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (4/9/24), em sessão iniciada às 9h21min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício); TÂNIA VASCONCELOS ; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO, ALMIRO PADILHA, MOZARILDO CAVALCANTI e ERICK LINHARES. Procurador de Justiça, Dr. Fábio Bastos Stica. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Não havendo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO : RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017531- 42.2023.8.23.8000. RECORRENTE: DANIELE MARIA BRITO SEABRA. ASSUNTO: CONCESSÃO DE TELETRABALHO INTEGRAL. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. VISTOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER . Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. Com a palavra, o Desembargador Vistor, considerando que o Desembargador Relator está no usufruto de folgas de plantão e considerando a importância da participação do Relator na discussão, asseverou ter lançado o voto no sistema SEI para debate na próxima sessão. O Desembargador RICARDO OLIVEIRA esclareceu que, na qualidade de Presidente do órgão julgador de lotação da recorrente, ter acordado, em 28.8.23, com o pedido de letetrabalho feito naquela época. Contudo, transcorreu mais de 1 (um) ano sem a resolução do recurso, devendo a questão ser reanalisada. Com a palavra, o Desembargador LEONARDO CUPELLO asseverou que, diante do pedido de teletrabalho ter sido feito por período indeterminado, se seria o caso de a servidora ter pedido licença médica, devendo passar por uma Junta. RESULTADO: Julgamento adiado para a próxima sessão presencial. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 9h47min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 18.9.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.