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ATA DA 12.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 7.8.2024

ATA DA 12.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (7/8/24), em sessão iniciada às 9h21min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER; MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, Des. ERICK LINHARES. Procurador de Justiça, Dr. Fábio Bastos Stica. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa e processos em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 4.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014954-96.2020.8.23.8000. ORIGEM: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Altera a Resolução TJRR/TP n.º 8, de 3 de março de 2021, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Resultado: Retirado de pauta. 4.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020420-08.2019.8.23.8000. ORIGEM: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Altera a Resolução TJRR/TP n.º 51, de 13 de julho de 2011, e revoga a Resolução TJRR/TP n.º 3, de 1º de fevereiro, de 2017, nos termos da Resolução CNJ n.º 293, de 2019 e alterações. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. A Des.ª ELAINE BIANCHI questionou a redação da minuta em análise contida no inciso V do art. 3.º, pois se o Magistrado está de férias, como seria possível sofrer acidente em serviço? "Art. 3º As férias dos(as) magistrados(as), durante seu curso, poderão ser interrompidas quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: (...) V – licença por acidente em serviço;” Resultado: Julgamento suspenso. COMUNICAÇÕES: A Des.ª ELAINE BIANCHI parabenizou os Desembargadores, antecipadamente, pelo dia dos pais, a ser comemorado no próximo domingo. O Desembargador Presidente comunicou ter participado do “Workshop: Tecnologia e Inovação: Perspectivas para a Justiça Estadual Brasileira”, realizada no Tribunal de Justiça do Alagoas, em Maceió, durante os dias 1 a 3 de agosto. Informou ter recebido Ofício noticiando inspeção do CNJ no TJRR no período de 14 a 16/10/2024. Desta forma, foi verificado se as determinações da inspeção anterior estão sendo cumpridas: O concurso público para servidores está em andamento; Serão iniciados estudos, sob o comando do Des. ERICK LINHARES, sobre a realização de concurso para Juiz Substituto; a Gestão de competências foi aprovada; A Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) está em trâmite. O Desembargador Presidente reforçou o convite aos Desembargadores para o Coquetel em alusão ao Dia do Magistrado, no próximo dia 9, no Espaço de Eventos do Poder Judiciário. No dia 11, no mesmo espaço, haverá programação (9horas às 17horas) alusiva ao Dia dos Pais, conclamando os pares a conhecer o novo espaço do  Poder Judiciário voltado para eventos menos formais e comemorações. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 9h30min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 21.8.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.


 


 

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