ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ELETRÔNICA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada nos dias 22 de julho até 25 de julho de 2024 (22.7 até 25.7.24).Julgadores: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, o Desembargador LEONARDO CUPELLO.
PROCESSOS EM MESA:
1. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 9001412-54.2024.8.23.0000.PROPONENTE: Câmara Criminal. RELATOR: Des. Ricardo Oliveira. RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade de votos, reconhecendo o interesse público na assunção de competência para julgamento do Conflito Negativo de Competência n.º 9000528-25.2024.8.23.0000 pelas Câmaras Reunidas e, no mérito, com fulcro no art. 947, § 2.º, do CPC, e no art. 260, § 2.º, do RITJRR, declarou a competência do Juízo de Direito da Comarca de Rorainópolis (1.ª Titularidade) para processar e julgar o Inquérito Policial n.º 0801787-05.2022.8.23.0047, fixando a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum processar e julgar delito praticado por militar, fora de serviço, contra civil, utilizando arma pertencente à corporação”. Participaram do julgamento: Participaram do julgamento: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente e Relator); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e Juiz Convocado Fernando Mallet.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO:
1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002730-43.2022.8.23.0000. IMPETRANTES: AmandaBlenk da Silva, Dheynne da Silva Gomes, Helida Cristina Rodrigues Pessoa Bastos e Monaliza Silva do Nascimento Diniz. ADVOGADO: José Hilton dos Santos Vasconcelos (OAB/RR 1105N). IMPETRADOS: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima e Reitor da Universidade do Estado de Roraima – UERR. PROCURADORES: Bergson Girão Marques (OAB/RR 359P) e Adriny Sabrina Ferreira dos Santos (OAB/RR 967882322P). RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello.RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, rejeitou as preliminares e, no mérito, concedeu a segurança, para assegurar a participação das impetrantes nas demais etapas do concurso da Polícia Militar do Estado de Roraima – Edital n.º 001/2018, confirmando as liminares dos EPs 27.1 e 87.1, ressalvado fato superveniente. Participaram do julgamento: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente e Relator); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e Juiz Convocado Fernando Mallet.
2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001102-82.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: SidneyGuimarães do Vale Rodrigues. ADVOGADA: Cyrlânia Onelina Martins Sousa (OAB/RR 2754N). IMPETRADO: Secretário de Estado da Educação e Desporto. PROCURADOR: Eduardo Daniel Lazarte Morón (OAB/RR 517P). RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello (Sugerido). Voto do Relator: Denegação da ordem, em consonância com o parecer ministerial. Acompanharam o Relator: Desembargadores Almiro Padilha, Elaine Bianchi, Erick Linhares. Pedido de vista feito pela Desembargadora Tânia Vasconcelos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista da Des.ª Tânia Vasconcelos.
3. AGRAVO INTERNO N.º 9000570-11.2023.8.23.0000 Ag2 (MANDADO DE SEGURANÇAN.º 9000570-11.2023.8.23.0000). AGRAVANTE: Antônio Dorotheu Cruz Neto. ADVOGADA: Rafaela Cavalcante Cruz (OAB/RR 2490N). AGRAVADOS: Secretário da Gestão Estratégica e Administração, Delegado-Geral da Polícia Civil e Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista. PROCURADOR: Edival Braga (OAB/RR 487P). RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello, Des.ª Elaine Bianchi. RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente e Relator); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter; Erick Linhares e Juiz Convocado Fernando Mallet.
4. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 9001453-21.2024.8.23.0000.PROPONENTE: Câmara Cível. RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES.RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, reconhecendo o interesse público na assunção da competência, nos termos do art. 947, § 2.º, do CPC e do art. 260, § 2.º, do RITJRR, fixou a competência do juízo suscitante (4º Núcleo de Justiça 4.0) nos autos do Conflito Negativo de Competência n.º 9000485-88.2024.8.23.0000, fixando a seguinte tese: Os Núcleos de Justiça 4.0 possuem competência relativa e o rol de atribuições previsto na Portaria TJRR nº 1862/2023 é exemplificativo. Portanto, em casos de cumulação de pedidos, o Núcleo pode processar e julgar causas de competência da vara à qual presta apoio, mesmo que não estejam expressamente previstas naquele rol. Participaram do julgamento: Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares (Relator) e Juiz Convocado Fernando Mallet.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão. Do que para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, Michelle Miranda de Albuquerque, Secretária das Câmaras Reunidas.