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ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 24/7/2024

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA(realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (24/7/24), em sessão iniciada às 9h14min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores ALMIRO PADILHA (Presidente, em exercício); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e LEONARDO CUPELLO. Presente o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO, exclusivamente para o julgamento do IRDR 9002800-64.2021.8.23.0000. Virtualmente, Dr.ª Stella Maris D´Avila, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: Considerando a presença do Desembargador JÉSUS NASCIMENTO, houve inversão da pauta, iniciando-se pelo INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002800-94.2021.8.23.0000.REQUERENTE: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB-RR 517P). REQUERIDO: GLEDSON SABÓIA TELES. ADVOGADO: THALES GARRIDO PINHO FORTE (OAB/RR 776) – Pedido de Sustentação oral (EPs 69 e 317) e OUTRA. INTERESSADOS: ADINE DA SILVA RAMOS e OUTROS. ADVOGADOS: ANDRÉ LUIS VILLORIA BRANDÃO (OAB/RR 276A) - Pedido de Sustentação oral (EP 281) e OUTRO. RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. Impedimento/Suspeição: Des.ª Tânia Vasconcelos. Feitas as sustentações orais, a representante do Ministério Público manteve o parecer constante dos autos. O Desembargador Relator votou pela procedência do IRDR. RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, julgou procedente o IRDR fixando como tese: “Eventuais requerimento e processo administrativo suspendem o prazo da prescrição quinquenal para pagamento de valores retroativos devidos a título de progressão funcional, ainda que não tenha sido negado administrativamente o direito à progressão, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 20.910/1932 e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).” Participaram do julgamento: Des. Almiro Padilha (Presidente, em exercício), Des. Jésus Nascimento (Relator), Des.ª Elaine Bianchi, Des. Cristóvão Suter, Des. Erick Linhares e Juiz Convocado Fernando Mallet. Impedimento/Suspeição: Des.ª Tânia Vasconcelos. REVISÃO CRIMINAL N.º 9002917-51.2022.8.23.0000.REQUERENTE: LÚCIO CHAVES DE CARVALHO. ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. REVISORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento.O Desembargador Relator relembrou que o julgamento foi iniciado em 8.5.24, com a sustentação oral colhida e oitiva do Ministério Público. Naquela data, o Relator apresentou o voto pelo conhecimento parcial da revisão, e na parte conhecida, pela procedência do pedido para fixar o cumprimento inicial da pena arbitrada ao requerente em regime semi-aberto. Diante da ausência da Revisora, houve a suspensão do julgamento, retomado na data de hoje. A Revisora acompanhou o voto do Relator. Não havendo discussão, foram colhidos os votos e proclamada o RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, conheceu parcialmente da revisão, e na parte conhecida, julgou procedente o pedido para fixar o cumprimento inicial da pena arbitrada ao requerente em regime semi-aberto. Participaram do julgamento: Des. Almiro Padilha (Presidente, em exercício e Relator), Des.ª Tânia Vasconcelos (Revisora), Des.ª Elaine Bianchi, Des. Cristóvão Suter, Des. Erick Linhares e Juiz Convocado Fernando Mallet. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 9000825-32.2024.8.23.0000.SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE BOA VISTA. SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES. VISTOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER. Impedimento/Suspeição: Juiz Convocado Fernando Mallet.O julgamento teve início em 13.6.24, com o voto do Relator pelo reconhecimento do interesse público na assunção da competência, nos termos do art. 947, § 2.º, do CPC e do art. 260, § 2.º, do RITJRR e pela fixação da competência do juízo suscitante (1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista-RR) nos autos do Conflito de Competência Cível de n.º 9000097-88.2024.8.23.0000 com a seguinte tese: “É possível reconhecer a conexão ou continência em ação relacionada a inventário, atraindo a competência do 5.º Núcleo da Justiça 4.0, ainda que a demanda não esteja expressamente prevista no rol de competências da referida unidade”. Acompanharam o relator: Desembargadores Ricardo Oliveira, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Leonardo Cupello. O julgamento fora suspenso pelo pedido de vistas do Desembargador CRISTÓVÃO SUTER. Na presente sessão, o Vistor acompanhou o Relator, com breves considerações. Não havendo discussão, foram colhidos os votos. Acompanharam o relator: Desembargadores Almiro Padilha (Presidente), Cristóvão Suter e Erick Linhares. RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, admitiu o presente IAC julgando pela fixação da competência do juízo suscitante (1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista-RR) nos autos do Conflito de Competência Cível de n.º 9000097-88.2024.8.23.0000, e ainda, pela fixação da seguinte tese: “É possível reconhecer a conexão ou continência em ação relacionada a inventário, atraindo a competência do 5.º Núcleo da Justiça 4.0, ainda que a demanda não esteja expressamente prevista no rol de competências da referida unidade”, nos termos do voto do Relator. Participaram dos julgamentos: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha (Presidente, em exercício), Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Leonardo Cupello, Cristõvão Suter e Erick Linhares.Impedimento/Suspeição: Juiz Convocado Fernando Mallet. COMUNICAÇÕES:O Des. ALMIRO PADILHA registrou a alegria de ver a Dra. Stella Maris – Procuradora de Justiça após período de afastamento para tratamento de saúde. A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS aderiu à manifestação, parabenizando-a pela recuperação. A Des.ª ELAINE BIANCHI também felicitou a Procuradora, que agradeceu as homenagens. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 9h48min, agradecendo a presença todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão Extraordinária Presencial das Câmaras Reunidas, a ser realizada no dia 31.7.24, a partir das 9horas. Do que para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, Michelle Miranda de Albuquerque, Secretária das Câmaras Reunidas.

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