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ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 08/05/2024

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (08/5/24), em sessão iniciada às 9h23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS e LEONARDO CUPELLO. Presente a Drª Rejane Gomes de Azevedo Moura, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. REVISÃO CRIMINAL Nº 9002917-51.2022.8.23.0000. REQUERENTE: LÚCIO CHAVES DE CARVALHO. ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL (Sustentação oral EP 39). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. REVISORA: DESª TÂNIA VASCONCELOS. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. O Relator, considerando os adiamentos anteriores, a ausência da Revisora nesta sessão e o fato de que estará fora do Estado na próxima sessão das Câmaras Reunidas, propôs que fosse dado início ao julgamento, com a sustentação oral do nobre causídico inscrito e a leitura de seu voto, atos que poderão ser revisados pela Desª Tânia Vasconcelos, porque gravados. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pelo conhecimento parcial da revisão e, na parte conhecida, pela procedência do pedido para fixar o cumprimento inicial da pena arbitrada ao requerente em regime semiaberto. Em discussão, o Presidente colocou em votação a proposta do Relator de suspender o julgamento, pela ausência da Revisora. O Dr. Ednaldo Gomes Vidal, na qualidade de Presidente da OAB/RR, aproveitou a oportunidade para agradecer ao Presidente da Corte e ao Des. Almiro Padilha pelo atendimento do pleito da classe consistente na garantia da prerrogativa de adentrarem ao Fórum Criminal pela mesma porta que os Defensores Públicos e membros do Ministério Público. RESULTADO: Julgamento suspenso, com a concordância da defesa e do Ministério Público, diante da ausência justificada da Revisora. 4.2. REVISÃO CRIMINAL Nº 9001169- 47.2023.8.23.0000. REQUERENTE: SILVANO DA SILVA MARCOLINO. ADVOGADOS: PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO e OUTROS. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. VISTOR: DES. LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: Julgamento adiado dada a ausência justificada do Vistor, por problemas de acesso ao sistema Scriba. 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 9002871-62.2022.8.23.0000. REQUERENTES: JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL e DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA. INTERESSADO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB-PR 7.295) (Sustentação oral EP 174). INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS (OAB/RR 328P). AMICUS CURIAE: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS – FEBRABAN. ADVOGADO: ANSELMO MOREIRA GONZALES (OAB/SP 248.433N). RESULTADO: Retirado de pauta. 4.4. REVISÃO CRIMINAL Nº 9002447-83.2023.8.23.0000. REQUERENTE: R. M. G. D S.. ADVOGADO: YURI VICTOR DE SOUZA (OAB/RR 2192) (Sustentação oral EP 53). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o Ministério Público ratificou o parecer constante nos autos, tendo o Relator votado pela rejeição da preliminar de não conhecimento e, no mérito, pela improcedência da revisão. Em discussão, o Presidente destacou que as novas teses suscitadas na tribuna, que constituíram inovação argumentativa, não devem ser conhecidas. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento e, no mérito, julgou improcedente a revisão criminal. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h12min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 4ª Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas, que será realizada no dia 12/06/24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria das Câmaras Reunidas.

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