Ata da 13 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 21 de março
de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) Sala do Tribunal Pleno e Sala das Sessões Virtuais,
presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Tânia Maria Brandão Vasconcelos,
Almiro José Mello Padilha, Luiz Fernando Castanheira Mallet e Erick Cavalcanti Linhares Lima cujas
participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do
Estado Cleonice Andrigo Vieira, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a)
bel. Marley Da Silva Ferreira, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia1. 0824754-68.2016.8.23.0010/2
Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: RORAIMA ENERGIA S.A. Apelado: SEBASTIÃO SUDARIO
BRILHANTE FILHO. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator:2. 0809081-25.2022.8.23.0010/1
Almiro José Mello Padilha. Apelante: BETA CLEAN E SERVICE LTDA. Apelado: MUNICÍPIO DE
BOA VISTA - RR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)
parte(s) BETA CLEAN E SERVICE LTDA - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es)
ANTONIO CARLOS CARDONIA - OAB 227586N-SP. - Apelação -3. 0824820-38.2022.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: M.D.G.D.S.L.Apelado: L.S.J. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) M.D.G.D.S.L. -
Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) Jose Nestor Marcelino - OAB 243B-RR. 4.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0814223-54.2015.8.23.0010
VIBRA ENERGIA S/A representado(a) por Jose Lima de Andrade Neto. Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Decisão principal: 11373 - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão,
atribuído à(s) parte(s) VIBRA ENERGIA S/A representado(a) por Jose Lima de Andrade Neto -
Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) Jose Nestor Marcelino - OAB 243B-RR. 5.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0800507-80.2022.8.23.0020
FRANCISCO PEREIRA GOMES. Apelado: MANOEL NOGUEIRA PEREIRA, Apelado: MARCIA
NOGUEIRA DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO PEREIRA GOMES - Unânime. -6. 0817604-26.2022.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: STELLA MARIS KAWANO
D?AVILA. Apelado: BRADESCO SEGUROS S/A. Adiado. - Apelação -7. 0803934-52.2021.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: EVIDENCE PREVIDÊNCIA S/A.
Apelado: MARCILIO ALENCAR SAMPAIO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EVIDENCE PREVIDÊNCIA S/A - Unânime. 8.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0824648-04.2019.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.), 2 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: Vandré Luciano Bassaggio
Peccini.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: Vandré
Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: KARINA OLIVEIRA LEITE. Decisão parcial: Não-Provimento.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLAUDIO
PEREIRA DA SILVA - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) DOLANE PATRICIA
SANTOS SILVA SANTANA - OAB 493N-RR. - Apelação - Câmara9. 0802759-86.2022.8.23.0010
Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA
AMAZONIA - FEDERAÇAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO
ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Apelado: RUI MACHADO
JUNIOR. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria10. 0827113-15.2021.8.23.0010
Brandão Vasconcelos. Apelante: LUCI AQUELINA RAMOS. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIVINO
CORDEIRO DE TOLEDO - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) Emerson Luis
Delgado Gomes - OAB 285N-RR e LUIZA RAQUEL BRITO VIANA - OAB 7099N-RO. 11.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0807681-10.2021.8.23.0010
Apelante: LOJA CASA RABELO (TUDO 15). Apelado: MILLER OLIVEIRA DOS SANTOS. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LOJA CASA
RABELO (TUDO 15) - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) ROMERO MAGALHÃES
OLIVEIRA - OAB 1770N-RR. - Apelação - Câmara Cível. Relator:12. 0811171-40.2021.8.23.0010
Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: A H L LOPES ME. Decisão parcial: Provimento. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
CONSTRUTORA MIZULA LTDA - EPP - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) André
Felipe Montenegro Marques - OAB 1205N-RR e RAFAEL DE ALMEIDA PIMENTA PEREIRA - OAB
317A-RR. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão13. 0809715-60.2018.8.23.0010/1
Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção:
Marley da Silva Ferreira.). Apelante: NEJAILSON FERREIRA DA SILVA. Decisão parcial: Provimento,
Apelante: FRANCISCO MOZART HOLANDA PINHEIRO. Decisão parcial: Não-Provimento,
Apelante: SÉRGIO RODRIGUES ACORDI. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADRIANA REGINA PONCIANO ACORDI -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão14. 0819162-67.2021.8.23.0010
Vasconcelos. Apelante: DIVINO CORDEIRO DE TOLEDO. Apelado: MARLUCIA DA SILVA
SILVEIRA, Apelado: Rodrigo Francisco Cardoso Pereira. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIVINO CORDEIRO DE TOLEDO - Unânime.
Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) LUIZA RAQUEL BRITO VIANA - OAB 7099N-RO. 15.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0826562-98.2022.8.23.0010
Apelante: CARLOS EDUARDO PEREZ RONDON. Apelado: FACCIO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s)
CARLOS EDUARDO PEREZ RONDON - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es)
JEFFERSON TADEU DA SILVA FORTE JUNIOR - OAB 604N-RR. -16. 0835843-25.2015.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: ESTADO DE
RORAIMA. Apelado: COMPANHIA AGROINDUSTRIAL DE RORAIMA, Apelado: ANTONIO
EVANGELISTA SOBRINHO. Pedido de vista por: Almiro José Mello Padilha. Sustentou(aram)
oralmente o(s) Doutor(es) ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO - OAB 264N-RR. 17.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0000473-85.2015.8.23.0020
Apelante: MARCOS ANTONIO FERREIRA DIAS NOVA. Decisão parcial: Provimento em Parte,
Apelante: MISLANY DA COSTA FIGUEIREDO. Decisão parcial: Provimento em Parte, Apelante:
JAIRO ANDRE RIBEIRO SOUSA. Decisão parcial: Provimento em Parte, Apelante: ADANILSON
JOSE SILVA DE ARAUJO. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com
Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ENILDO DANTAS DIAS NOVO
JUNIOR - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José18. 0832269-47.2022.8.23.0010
Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC.
Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: GIOVANE COSTA SANTOS. Apelado:
ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Agravo - Câmara Cível.EM MESA: 0824041-83.2022.8.23.0010/2
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO MOREIRA.
Agravado: BANCO BMG SA. Adiado.
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. Pela Desembargadora Tânia Vasconcelos foi proposto e
aprovado à unanimidade pela Câmara Cível, ficando FIXADO o entendimento no sentido de "DAR
PREFERÊNCIA AOS JULGAMENTOS COM SUSTENTAÇÃO ORAL, CUJO ADVOGADO ESTEJA
FISICAMENTE PRESENTE NO PLENÁRIO, RESPEITANDO, ENTRE ESTES, A ORDEM DE
INSCRIÇÃO." Devendo ser comunicado a Ordem dos Advogados, a Defensoria Pública e o Ministério
Público e, ainda, encaminhar ao NUCRI, para que haja ampla divulgação. 2. Ao Secretário foi
determinado que proceda ao levantamento situacional e posterior minuta de portaria no sentido de
regulamentar o procedimento de pagamento de custas via PIX, determinando que pelos advogados
obrigatoriamente, identifique o pagamento com o número do recurso no comprovante.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Marley Da Silva Ferreira, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente ata
que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.