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Ata da 7 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima

Ata da 7 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 29 de
fevereiro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Elaine Cristina Bianchi no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes Senhores.
Presente(s) também o(s) juíz(es) Cristóvão José Suter Correia Da Silva, Mozarildo Monteiro Cavalcanti,
Erick Cavalcanti Linhares Lima e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos
feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Sales Eurico
Melgarejo Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn
Linhares Vasconcelos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo1. 0822445-74.2016.8.23.0010
Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS
MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. -2. 0825000-88.2021.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: DM Pontes. Apelado:
POLIMIX CONCRETO LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) DM Pontes - Unânime. - Apelação - Câmara Cível.3. 0809081-64.2018.8.23.0010
Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Apelante: WELLINGTON GOMES JUNIOR. Apelado:
IMOBILIARIA CASSELI LTDA representado(a) por JOSÉ CARLOS DE ABREU. Decisão principal:
237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) WELLINGTON GOMES JUNIOR -
Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello4. 0809081-25.2022.8.23.0010/1
Padilha. Apelante: BETA CLEAN E SERVICE LTDA. Apelado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR.
Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha.5. 0824820-38.2022.8.23.0010
Apelante: M.D.G.D.S.L.Apelado: L.S.J. Adiado. - Apelação - Câmara6. 0802694-62.2020.8.23.0010
Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: E.F.D.C.C. . Decisão parcial:(Adesivo)
Não-Provimento, Apelante: M.E.F.P. . Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239(Adesivo)
- Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) R.G.P. - Unânime. 7.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0814223-54.2015.8.23.0010
VIBRA ENERGIA S/A representado(a) por Jose Lima de Andrade Neto. Apelado: ESTADO DE
RORAIMA. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José8. 0800507-80.2022.8.23.0020
Mello Padilha. Apelante: FRANCISCO PEREIRA GOMES. Apelado: MANOEL NOGUEIRA
PEREIRA, Apelado: MARCIA NOGUEIRA DA SILVA. Adiado. -9. 0803934-52.2021.8.23.0010
Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: EVIDENCE PREVIDÊNCIA
S/A. Apelado: MARCILIO ALENCAR SAMPAIO. Adiado. - Apelação10. 0802759-86.2022.8.23.0010
- Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA
AMAZONIA - FEDERAÇAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO
ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Apelado: RUI MACHADO
JUNIOR. Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti11. 0801499-37.2023.8.23.0010
Linhares Lima. Apelante: T.M.S.S.Apelado: R.E.S. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -
Provimento, atribuído à(s) parte(s) T.M.S.S. - Unânime. - Apelação -12. 0832048-69.2019.8.23.0010
Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: FIORE VEÍCULO S/A. Decisão
parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
atribuído à(s) parte(s) F. A. NETO representado(a) por FABRISSIO ANTONIO NETO - Unânime. 13.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0828261-61.2021.8.23.0010
Apelante: DIÉSSIKA MARIA WEBER MOTA. Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., Apelado:
REAL CRED INVEST - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução
do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIÉSSIKA MARIA WEBER MOTA - Unânime. 14.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0908860-36.2011.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.).
Apelado: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, Apelado: MANÁ
INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA. Apelado: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE

LTDA, Apelado: MANÁ INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA. Adiado. 15. 9001933-33.2023.8.23.0000
- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos:
1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: FEDERAÇÃO DAS
UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE
TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA.
Agravado: DEUSDEDITH FERREIRA ARAUJO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA -
FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE,
AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA - Unânime. 16.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0830285-28.2022.8.23.0010/1
Agravante: CHEILA DARC RIBEIRO DAMASCENO. Agravado: BANCO AGIBANK S.A. Decisão
principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CHEILA DARC
RIBEIRO DAMASCENO - Unânime. - Apelação - CâmaraEM MESA: 0827113-15.2021.8.23.0010
Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: DIVINO CORDEIRO DE TOLEDO,
Apelante: LUCI AQUELINA RAMOS. Apelado: RODRIGO DE HOLANDA MENEZES JUCA,
Apelado: LUCIANA SURITA DA MOTTA MACEDO, Apelado: MARINA DE HOLANDA MENEZES
JUCA MARQUES, Apelado: Ana Paula Surita da Motta Macedo. Adiado. 0824041-83.2022.8.23.0010/2
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: MARIA DA
GLÓRIA ARAÚJO MOREIRA. Agravado: BANCO BMG SA. Adiado. -0800245-38.2019.8.23.0020
Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo:
Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante:
Meiry Gigliane Dantas de Assis. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Meiry
Gigliane Dantas de Assis - Unânime. - Apelação - Câmara Cível. Relator:0806132-28.2022.8.23.0010
Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: FRANCISCO LEITE FURTADO. Apelado: CARLA
JORDANNA APARECIDA RODRIGUES MENESES. Adiado. - Apelação0822697-77.2016.8.23.0010
- CEJUSC 2º Grau. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.
- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0820116-89.2016.8.23.0010
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: NEYRY CHARLY GOMES DE SOUSA. Apelado:
ESTADO DE RORAIMA. Adiado. - Agravo - Câmara Cível. Relator:9000914-89.2023.8.23.0000/1
Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES. Agravado:
MAGNA SOARES PESSOA. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível.0902515-88.2010.8.23.0010
Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou
em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: ESTADO
DE RORAIMA. Apelado: ANGELO ZACARIAS DA CONCEICAO ARAUJO, Apelado:
INTERLOCAL SERVICOS LTDA., Apelado: CINARA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO. Adiado.
- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0824041-83.2022.8.23.0010/1
Agravante: BANCO BMG SA. Agravado: MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO MOREIRA. Adiado.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

 

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